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ICMS - BASE DE CÁLCULO

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ICMS - BASE DE CÁLCULO
Será o VALOR DA OPERAÇÃO, quando:
- => no caso de fornecimento de alimentação e bebidas incluem-se todos os serviços cobrados (inclusive a gorjeta e couvert artístico)
- exceto se a gorjeta for dada diretamente ao garçon
- => no caso de fornecimento de alimentação e bebidas incluem-se todos os serviços cobrados (inclusive a gorjeta e couvert artístico)
será O PREÇO DO SERVIÇO p/ prestações de serviço de transporte
no fornecimento de mercadorias com prestação de serviços...
- a) VALOR DA OPERAÇÃO, quando não compreendido na competência tributária dos Municípios
- b) PREÇO CORRENTE da mercadoria fornecida ou empregada, quando compreendido na competência tributária dos Municípios (ressalvas)
- fracionamento da BC
No caso da importação, o preço será convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do imposto de importação
- não será afetado por variações até o pagamento
- o preço declarado poderá ser substituído pelo valor fixado pela autoridade aduaneira
Aqui NÃO teremos IOF!!!
p/ Petróleo e Energia Elétrica => será o VALOR DA OPERAÇÃO...
- que decorrer a ENTRADA no território do Estado
- quando não destinada à industrialização ou comercialização
- que decorrer a ENTRADA no território do Estado
o VALOR DA OPERAÇÃO no Estado de ORIGEM ou no DF
- quando da entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado ou DF destinada a CONSUMO ou ATIVO PERMANENTE
- quando da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado ou no DF e NÃO esteja vinculada à operação ou prestação subsequente
- o imposto a recolher será o resultado da aplicação do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (DIFAL)
- Situações de encerramento da cadeia econômica do ICMS
será o VALOR DA MERCADORIA ACRESCIDA DA MARGEM DE LUCRO
- quando o ICMS for devido antecipadamente por vendedor ambulante ou por ocasião da entrada no Estado
- ocorrerá quando o contribuinte estiver com inscrição temporária, sem inscrição ou sem destinatário certo
- Margem definida em portaria do Secretário da Fazenda
- quando o ICMS for devido antecipadamente por vendedor ambulante ou por ocasião da entrada no Estado
Será o VALOR DA PRESTAÇÃO acrecido de TODOS os encargos relacionados com a sua utilização
- p/ recebimento de serviços prestados no EXTERIOR
BC na falta de valor da operação
- Valores a serem utilizados, na falta de valor da operação, nas seguintes situações:
- => Saída da mercadoria do estabelecimento, ainda que para outro do mesmo titular;
- => Transmissão a terceiro de mercadoria em armazém ou depósito - mesmo estado;
- => Transmissão da propriedade, quando pelo estabelecimento não transite.
- 1. PREÇO CORRENTE da mercadoria no mercado atacadista do local da operação (na falta, mercado atacadista regional)
- p/ remetente produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia
- 2. PREÇO FOB estabelecimento industrial (p/ remetente industrial)
- 3. PREÇO FOB estabelecimento comercial (p/ remetente comercial)
- Se o comerciante NÃO efetuar venda e não houver mercadoria similar, a BC será 75% do preç da venda corrente no varejo
- P/ aplicação de (2) e (3), adotar-se-á sucessivamente:
- a) o preço mais RECENTE cobrado pelo remetente, na operação mais recente
- b) se o remetente não efetuou venda, será o PREÇO NO MERCADO ATACADISTA LOCAL (ou no mercado atacadista regional, na falta daquele)
- 3. PREÇO FOB estabelecimento comercial (p/ remetente comercial)
- Valores a serem utilizados, na falta de valor da operação, nas seguintes situações:
Quando da saída de mercadoria p/ estabelecimento do mesmo titular localizado em OUTRO Estado
ARBITRAMENTO DA BC
IPI FORA DA BC (três requisitos CUMULATIVOS):
- 1. Operação realizada entre CONTRIBUINTES; e
- 2. Produto é destinado à INDUSTRIALIZAÇÃO ou COMERCIALIZAÇÃO; e
- 3. Operação configura FG de AMBOS (IPI e ICMS)
Venda a Prazo x Venda Financiada
P/ operações e prestações INTERESTADUAIS entre estabelecimentos de contribuintes diferentes, caso haja REAJUSTE do valor depois da remessa....
- a DIFERENÇA fica sujeita ao ICMS NO ESTABELECIMENTO DO REMETENTE OU PRESTADOR
- deverá haver emissão de NF complementar
- a DIFERENÇA fica sujeita ao ICMS NO ESTABELECIMENTO DO REMETENTE OU PRESTADOR
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Información
- Descripción
- Legisl. Trib. ICMS Mapa Mental sobre ICMS - BASE DE CÁLCULO, creado por Re Zanao el 07/11/2018.
- Creado por
- Re Zanao · nov 2018
- Actualizado
- 11 nov 2018
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