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ICMS ST

Vânia Baroni Portugués

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ICMS ST

  1. Lei Complemenar 87/96

    • A Lei Estadual: atribuirá a contribuinte do imposto ou o depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento
    • A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operação ou prestações, sejam antecedente, concomitantes ou subsequentes.
  2. Característica Principal

    • É a retenção, na grande maioria, do imposto pelo fabricante, no momento da venda para o atacadista, distribuidor ou comerciante varejista.
  3. A Substituição tributária será utilizada apenas para os produtos previstos na Legislação, aplicado em cada estado da Federação.

  4. Operações

    • Antecedentes
      • O responsável pelo recolhimento do ICMS deve recolher o tributo devido pelas operações antecedentes (que ocorram antes) promovida pelo seu próprio estabelecimento
        • Participa da cadeia de circulação da mercadoria, é quem paga o tributo, de maneira integral.
    • Concomitantes
      • O responsável pelo recolhimento pelo ICMS, nesta hipótese, deve recolher o tributo devido operações concomitantes (que ocorrem juntamente) promovida pelo próprio estabelecimento
    • Subsequentes
      • O responsável pelo recolhimento do ICMS, deve recolher o tributo devido pelas operações subsequentes (que ocorrem após) promovida pelo próprio estabelecimento.
        • O contribuinte eleito como responsável, é chamado de Substituto Tributário, além de recolher o ICMS da chamada operação própria reterá dos demais contribuintes.
        • A ST caracteriza-se pela atribuição a determinado contribuinte pelo pagamento do valor do ICMS incidente nas subsequentes operações com a mercadoria, até sua saída destinada a consumidor final.
  5. Contribuientes

    • Substituído
      • É aquele que tem o imposto devido, relativo as operações e prestações de serviços, pago pelo contribuinte susbitituto.
    • Substituto
      • É responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto incidente, em qualquer operação. Inclusive no valor decorrente da diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem a consumidores finais.
  6. Fato Gerador Presumido

    • Os Produtos sujeitos a ST, verifica-se a existência de duas realidades distintas:
      • A operação própria, onde existe o fato gerador.
      • As operações posteriores, onde o fato gerador ainda irá acontecer.
  7. Confaz e Protocolos

    • Cada estado tem liberdade para definir as mercadorias que serão tributadas, no modelo da ST.
    • Com a ST, os estados não são obrigados a considerar o mesmo produto tributado.
    • Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária
      • Tem finalidade principal promover ações necessárias à elaboração de políticas e harmonização de procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos estados e do Distrito Federal
      • O CONFAZ é composto por alguns representantes da Ministério da Fazenda e um representante de cada estado, o Secretário da Fazenda.
      • O Convênio é um acordo entre os estados-membros e se dá quando é homologado por todos e para todos.
        • O Protocolo é quando o acordo é apenas entre alguns estados, desde que não interfiram em outros.

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Descripción
Mapa Mental sobre ICMS ST, creado por Vânia Baroni el 18/12/2018.
Creado por
Vânia Baroni
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