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Processo

gabriela simionato Portugués

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Processo

  1. É o conjunto de atos coordenados que visam a pacificação social, mediante a entrega de uma tutela justa e tempestiva, que observe o devido processo legal.

  2.  É o instrumento por meio do qual a jurisdição é exercida, mas só será legítima se proporcionar às partes a participação e a possibilidade de influência na decisão a ser proferida = contraditório.

  3.  Todo processo traz, ao menos, uma situação de direito material que necessita de tutela jurisdicional.

  4. Classificação:  Processo de conhecimento, o processo de execução e a tutela provisória cautelar antecedente.

    • 1) Processo de Conhecimento:
      • É uma série de atos interligados e coordenados que buscam produzir tutela jurisdicional mediante o julgamento da pretensão exposta ao juiz.
        • Visa à comprovação de determinado fato ou situação jurídica = sentença de mérito
    • 2) Tutela Provisória:
      • Visa assegurar a eficácia do processo de conhecimento.
    • 3) Processo de Execução:
      • É a realização prática do direito no mundo dos fatos.
  5. Características da Relação Processual:

    • A) Relação jurídica de direito público: pois deriva de normas de uma atividade pública, ou seja, cabe ao juiz, em nome do Estado, conhecer e julgar a demanda.
    • B) Relação jurídica autônoma: pois não tem relação de subordinação com o direito material, este apenas fornece o conteúdo ao processo. O processo estabelece o vínculo entre direito material e processual
    • C) Relação jurídica complexa: pois é composto por uma série de posições jurídicas ativas e passivas, ou seja, ora as partes são titulares de direitos e poderes, ora são titulares de ônus e obrigações.
    • D) Relação jurídica progressiva: pois se caracteriza pela continuidade com o objetivo de solucionar a lide. Ideia de marcha a diante.
      • E) Relação jurídica dinâmica: pois se desenvolve de forma triangular (Estado, autor e réu)
  6. Pressupostos Processuais:

    • são exigências legais para que o processo nasça e se desenvolva validamente
    • Função dos Pressupostos Processuais:
      • Servem como filtros processuais, pois impedem a passagem de pretensões formalmente inviáveis.
        • Os pressupostos processuais garantem que o processo está em ordem, apto a receber uma solução do Estado-juiz.
      • Classificação dos Pressupostos Processuais:
        • A) pressupostos processuais de existência ou constituição;
          • São aqueles vitais à formação do processo
        • B) pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo;
          • Dizem respeito aos elementos que dão viabilidade ao processo para que o mesmo possa ter aptidão de produzir a tutela jurisdicional requerida.
            • 1) Aptidão de provocação inicial quanto ao desenvolvimento válido e regular do processo:
              • É a petição inicial válida.  A petição inicial é a peça inicial do processo. Ela provoca o exercício da função jurisdicional e rompe com a inércia da jurisdição.
              • 2) Competência do juízo e imparcialidade do juiz:
                • Não basta que a jurisdição seja provocada (pressuposto processual de existência), para que o processo seja válido, o órgão jurisdicional deve ser competente.
        • C) pressupostos processuais negativos.
          • Correspondem a certos acontecimentos que não devem fazer-se presentes na relação processual, sob pena de extinção do processo.
            • a) Litispendência: é a repetição de 1 ação idêntica a outra que ainda depende de julgamento. São idênticas porque: tem as mesmas partes, pedido e causa de pedir.
              • b) Coisa Julgada: ocorre quando se reproduz ação idêntica a outra que já foi definitivamente julgada por sentença definitiva, ou seja, não cabe + recurso.
                • c) Perempção: é a perda do direito de ação pela inércia. Isso dá causa a extinção do processo sem resolução do mérito.
    • Como o juiz deve comporta-se diante da ausência ou presença de um dos pressupostos processuais?
      • Os pressupostos processuais por serem matérias de ordem pública podem ser alegados e examinados a qualquer tempo e grau de jurisdição.
        • O juiz, então, deve reconhecer de ofício a ausência ou a presença de algum(ns) dos pressupostos processuais.
        • Mas para isso deve possibilitar o contraditório, pois ele evita a decisão surpresa também chamada de decisão de 3ª via.
  7. 2) Capacidade processual:

    • É a aptidão para a prática de atos processuais.  Tem capacidade os que possuem capacidade plena de exercício.
    • 3) Capacidade postulatória:
      • Diz respeito à autorização legal para atuar em juízo.
        • Tem capacidade postulatória:
          • a) O advogado devidamente inscrito na OAB.b) Membro do Ministério Público.
      • 4) Citação válida:
        • Caso o réu não seja citado o processo pode ser declarado nulo.
          • O comparecimento espontâneo do réu em juízo supre a falta de citação.

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Mapa Mental sobre Processo, creado por gabriela simionato el 05/06/2020.
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