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Processo
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Processo
É o conjunto de atos coordenados que visam a pacificação social, mediante a entrega de uma tutela justa e tempestiva, que observe o devido processo legal.
É o instrumento por meio do qual a jurisdição é exercida, mas só será legítima se proporcionar às partes a participação e a possibilidade de influência na decisão a ser proferida = contraditório.
Todo processo traz, ao menos, uma situação de direito material que necessita de tutela jurisdicional.
Classificação: Processo de conhecimento, o processo de execução e a tutela provisória cautelar antecedente.
- 1) Processo de Conhecimento:
- É uma série de atos interligados e coordenados que buscam produzir tutela jurisdicional mediante o julgamento da pretensão exposta ao juiz.
- Visa à comprovação de determinado fato ou situação jurídica = sentença de mérito
- É uma série de atos interligados e coordenados que buscam produzir tutela jurisdicional mediante o julgamento da pretensão exposta ao juiz.
- 2) Tutela Provisória:
- Visa assegurar a eficácia do processo de conhecimento.
- 3) Processo de Execução:
- É a realização prática do direito no mundo dos fatos.
- 1) Processo de Conhecimento:
Características da Relação Processual:
- A) Relação jurídica de direito público: pois deriva de normas de uma atividade pública, ou seja, cabe ao juiz, em nome do Estado, conhecer e julgar a demanda.
- B) Relação jurídica autônoma: pois não tem relação de subordinação com o direito material, este apenas fornece o conteúdo ao processo. O processo estabelece o vínculo entre direito material e processual
- C) Relação jurídica complexa: pois é composto por uma série de posições jurídicas ativas e passivas, ou seja, ora as partes são titulares de direitos e poderes, ora são titulares de ônus e obrigações.
- D) Relação jurídica progressiva: pois se caracteriza pela continuidade com o objetivo de solucionar a lide. Ideia de marcha a diante.
- E) Relação jurídica dinâmica: pois se desenvolve de forma triangular (Estado, autor e réu)
Pressupostos Processuais:
- são exigências legais para que o processo nasça e se desenvolva validamente
- Função dos Pressupostos Processuais:
- Servem como filtros processuais, pois impedem a passagem de pretensões formalmente inviáveis.
- Os pressupostos processuais garantem que o processo está em ordem, apto a receber uma solução do Estado-juiz.
- Classificação dos Pressupostos Processuais:
- A) pressupostos processuais de existência ou constituição;
- São aqueles vitais à formação do processo
- B) pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo;
- Dizem respeito aos elementos que dão viabilidade ao processo para que o mesmo possa ter aptidão de produzir a tutela jurisdicional requerida.
- 1) Aptidão de provocação inicial quanto ao desenvolvimento válido e regular do processo:
- É a petição inicial válida. A petição inicial é a peça inicial do processo. Ela provoca o exercício da função jurisdicional e rompe com a inércia da jurisdição.
- 2) Competência do juízo e imparcialidade do juiz:
- Não basta que a jurisdição seja provocada (pressuposto processual de existência), para que o processo seja válido, o órgão jurisdicional deve ser competente.
- 1) Aptidão de provocação inicial quanto ao desenvolvimento válido e regular do processo:
- Dizem respeito aos elementos que dão viabilidade ao processo para que o mesmo possa ter aptidão de produzir a tutela jurisdicional requerida.
- C) pressupostos processuais negativos.
- Correspondem a certos acontecimentos que não devem fazer-se presentes na relação processual, sob pena de extinção do processo.
- a) Litispendência: é a repetição de 1 ação idêntica a outra que ainda depende de julgamento. São idênticas porque: tem as mesmas partes, pedido e causa de pedir.
- b) Coisa Julgada: ocorre quando se reproduz ação idêntica a outra que já foi definitivamente julgada por sentença definitiva, ou seja, não cabe + recurso.
- c) Perempção: é a perda do direito de ação pela inércia. Isso dá causa a extinção do processo sem resolução do mérito.
- b) Coisa Julgada: ocorre quando se reproduz ação idêntica a outra que já foi definitivamente julgada por sentença definitiva, ou seja, não cabe + recurso.
- a) Litispendência: é a repetição de 1 ação idêntica a outra que ainda depende de julgamento. São idênticas porque: tem as mesmas partes, pedido e causa de pedir.
- Correspondem a certos acontecimentos que não devem fazer-se presentes na relação processual, sob pena de extinção do processo.
- A) pressupostos processuais de existência ou constituição;
- Servem como filtros processuais, pois impedem a passagem de pretensões formalmente inviáveis.
- Como o juiz deve comporta-se diante da ausência ou presença de um dos pressupostos processuais?
- Os pressupostos processuais por serem matérias de ordem pública podem ser alegados e examinados a qualquer tempo e grau de jurisdição.
- O juiz, então, deve reconhecer de ofício a ausência ou a presença de algum(ns) dos pressupostos processuais.
- Mas para isso deve possibilitar o contraditório, pois ele evita a decisão surpresa também chamada de decisão de 3ª via.
- Os pressupostos processuais por serem matérias de ordem pública podem ser alegados e examinados a qualquer tempo e grau de jurisdição.
2) Capacidade processual:
- É a aptidão para a prática de atos processuais. Tem capacidade os que possuem capacidade plena de exercício.
- 3) Capacidade postulatória:
- Diz respeito à autorização legal para atuar em juízo.
- Tem capacidade postulatória:
- a) O advogado devidamente inscrito na OAB.b) Membro do Ministério Público.
- Tem capacidade postulatória:
- 4) Citação válida:
- Caso o réu não seja citado o processo pode ser declarado nulo.
- O comparecimento espontâneo do réu em juízo supre a falta de citação.
- Caso o réu não seja citado o processo pode ser declarado nulo.
- Diz respeito à autorização legal para atuar em juízo.
Informações
- Descrição
- Mapa Mental sobre Processo, criado por gabriela simionato em 05-06-2020.
- Criado por
- gabriela simionato
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