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GESTÃO TRIBUTÁRIA DO IRPJ E CSLL
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GESTÃO TRIBUTÁRIA DO IRPJ E CSLL
Regimes de Tributação do IRPJ e da CSLL
- Lucro Real
- Simples Nacional
- Fundamentação Legal CF /88 LC nº 123/2006 Dec. nº 6.038/2007 -
- Adesão
- MEI - Faturamento anual até R$ 81.000,00
- ME - Faturamento Anual de até R$ 360.000,00
- EPP - Faturamento Anual até R$ 4.800.000,00/R$ 3.600.000,00 - Obs: limite adicional de R$ 4.800.000,00 para empresas que exportam mercadorias e/ou serviços - art. 25, § 4º da Resolução CGSN nº 140/ 2018
- limite adicional de R$ 4.800.000,00 para empresas que exportam mercadorias e/ou serviços - art. 25, § 4º da Resolução CGSN nº 140/ 2018
- Vedações - Total - LC 123/2006 art. 3, §§ 2º e 4º - Parcial - LC 123/2006 art. 17 - Tributos - ISS - ICMS - PIS - COFINS - IRPJ - CSLL - CPP - Tributação - Anexo I - Comércio - Anexo II - Indústria - Anexos III a V - Serviços - Fator "R"
- Total - LC 123/2006 art. 3, §§ 2º e 4º
- Parcial - LC 123/2006 art. 17 -
- - Tributos - ISS - ICMS - PIS - COFINS - IRPJ - CSLL - CPP - Tributação - Anexo I - Comércio - Anexo II - Indústria - Anexos III a V - Serviços - Fator "R"
- ISS
- ICMS
- IRPJ
- CSLL
- PIS
- COFINS
- CPP
- TRIBUTAÇÃO
- ANEXO I -Comércio
- ANEXO II - Indústria
- ANEXOS III a V - Serviços
- Fator "R" - Relação entre o faturamento mensal e o custo da folha de pagamento dos trabalhadores das áreas administrativa e operacional.
- # [O resultado obtido determinará o anexo - se maior ou igual a 28% a empresa sera tributada pelo Anexo III (mais benéfico). Se o quociente for menor que 28% será utilizado o Anexo
- Fator "R" - Relação entre o faturamento mensal e o custo da folha de pagamento dos trabalhadores das áreas administrativa e operacional.
- RBT12
- IDENTIFICAR A FAIXA DE TRIBUTAÇÃO
- [(RBT12 x ALIQ) - PD] / RBT12
- Proporcional
- Integral
- [(RBT12 x ALIQ) - PD] / RBT12
- IDENTIFICAR A FAIXA DE TRIBUTAÇÃO
- Lucro Presumido
- Conceito
- Regime de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoa jurídica
- Fundamentação legal
- IN RFB nº 1.700/2017
- IN RFB nº 1.925/2020
- Lei nº 9.580/2018
- IN RFB nº 1.700/2017
- Apuração
- Trimestral
- Adesão
- Ocorre com o pagamento da primeira quota/quota única do imposto de renda correspondente ao primeiro período de apuração de cada anocalendário, A opção é considerada definitiva para todo oexercício.
- Podem aderir ao rgime as pessoas jurídicas cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses em atividade no anocalendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses
- Formação da Receita
- receita bruta mensal
- produto da venda de bens nas operações de conta própria
- produto gerado pela prestação de serviços em geral
- operações de conta alheia
- ganhos líquidos obtidos em operações realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e futuros e em mercado de balcão organizado
- rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável
- ganhos de capital
- juros sobre o capital próprio que não tenham sido contabilizados como receita
- receita bruta mensal
- Formação da Receita
- Podem aderir ao rgime as pessoas jurídicas cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses em atividade no anocalendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses
- Vedação
- pessoas jurídicas resultantes de evento de incorporação ou fusão
- Pessoas Jurídicas obrigadas à apuração pelo Lucro Real
- Ocorre com o pagamento da primeira quota/quota única do imposto de renda correspondente ao primeiro período de apuração de cada anocalendário, A opção é considerada definitiva para todo oexercício.
- Conceito
Teoria do Propósito Negocial
Objetivo
- implementar práticas de gestão tributária que proporcionem maior competitividade e economia
- Acórdão proferido pelo CARF (acordão de n. 16327.721148/201523) ressaltou a legalidade da prática desde que guarde consonância com as leis, normas e procedimentos determinados na legislação regente
- Compliance
- Escrituração correta dos documentos fiscais das empresas
- Elaboração de um controle de estoques fiel à realidade da empresa
- Correto preenchimento das informações nas obrigações tributárias acessórias
- aplicação precisa das alíquotas de cada tributo
- Apuração correta e tempestiva da base de cálculo
- Adequado e tempestivo aproveitamento dos créditos
- (g) Atualização contínua do Estoque
- implementar práticas de gestão tributária que proporcionem maior competitividade e economia
Modalidades
- (a) Planejamento estratégico
- planejamento de longo prazo (flexível) com foco no desenvolvimento da entidade. Nessa modalidade, são considerados o regime tributário adequado ao perfil empresarial, a localização, estrutura de capital e o ramo do negócio. Inclusive, no que se refere ao cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas e seus efeitos sobre a empresa.
- (b) Planejamento Operacional
- consiste em um planejamento de curto prazo (03 a 06 meses) tendente a apurar a existência e o volume de créditos passíveis de compensação e/ou restituição; aplicabilidade de benefícios previstos na legislação; mapeamento dos melhores parceiros/locais para que a empresa possa reduzir o custo tributário em face da diferença de alíquota do ICMS e/ou ISS; elaboração de calendário de obrigações acessórias.
- (c) Planejamento Corretivo
- Refere-se à criação de mecanismos de correção para erros, perdas, inconsistências e ineficiências detectados no dia a dia da empresa que geram reflexos negativos ou prejudiciais.
- (d) Planejamento Especial
- Ocorrerá sempre que a situação empresarial apontar a necessidade de abertura/encerramento de filial, cisão, fusão, modificação de endereço, modificação do rol de fornecedores e parceiros.
- (a) Planejamento estratégico
Etapas
- (a) Levantamento de dados
- (b) Previsão de receita bruta
- (c) Previsão de despesa operacional
- (d) Previsão de Margem de Lucro
- (e) Previsão do número de colaboradores/custo de pessoal
Información
- Descripción
- Mapa Mental sobre GESTÃO TRIBUTÁRIA DO IRPJ E CSLL, creado por ana alice Sena el 16/09/2020.
- Creado por
- ana alice Sena
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