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Mapa mental

PEREMPÇÃO

Edgar Souza Fermino Portugués

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PEREMPÇÃO

  1. O que é perempção no processo do trabalho?

    • PEREMPÇÃO, NO PROCESSO DO TRABALHO, é a perda TEMPORÁRIA do DIREITO DE AÇÃO
      • Diferentemente do Processo CIvil, onde a perempção ocorre de forma única e definitiva.
      • No processo do trabalho, a perempção dura apenas 06 (seis) meses, findos quais poderá autor propor a mesma ação novamente.
        • DUrante o prazo de suspensão decorrente da perempção, OS PRAZOS DECADÊNCIAIS E PRESCRICIONAIS CONTINUAM A FLUIR NORMALMENTE.
          • Óbviamente, a perempção é causa de extinção do feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
            • É matéria de órdem pública, razão pela qual o uiz pode reconhecer ex ofício. Todavia, nada impede que o réu alegue a perempção em preliminar de contestação.
  2. No processo do trabalho, existem duas hipóteses de perempção.

    • 1) Perempção decorrente do arquivamento da petição inicial VERBAL em razão da sua não redução a termo no prazo legal.
      • Nesses casos, deve o autor esperar 06 (seis) meses para ajuizar a mesma demanda.
    • 2) DOIS Arquivamentos SEGUIDOS por AUSÊNCIA DO AUTOR NA AUDIÊNCIA.
      • Observe, trata-se de arvimentos relativos a AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA. Os dois arquivamentos devem ocorrer em razão dos mesmos motivos (ausência do autor na audiência) e não de outros motivos. Além disso, eles devem ser seguidos.
        • Imagine, por exemplo, que o autor tenha sua ação arquivada em razãod e sua ausência na audiência. Ato seguinte, ele impetra nova ação, mas pelo rito sumaríssimo, que também vem a ser arquivada em razão de outro motivo (não localização do endereço do réu, por exemplo). Em seguida, o autor propõe nova ação pelo rito ordinário e, mais uma vez, não comparece na audiência. Pergunta, ocorreu perempção?
          • Nesse caso ainda não ocorreu perempção, pois, embora tenha ocorrido, por duas vezes, o arquivamento da ação em razão da ausência do autor na aud~encia, elas estão separadas por um arquivamento no rito sumaríssimo, por outro motivo. Portanto, não se tratam de arquivamentos SUCESSIVOS.
            • Todavia, se o autor propor mais uma vez esas mesma ação no rito ordinário e faltar a audi~encia, daí teremos dois arquivamentos SEGUIDOS em razão da AUDÊNCIA DO AUTRO NA AUIDÊNCIA, o que dará ensejo a parempção.

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Mapa Mental sobre PEREMPÇÃO, creado por Edgar Souza Fermino el 13/02/2021.
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