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PODER EXECUTIVO - VIII
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PODER EXECUTIVO - VIII
RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA POR CRIME DE RESPONSABILIDADE - II
- PROCESSO E JULGAMENTO
- SÍNTESE DO PROCESSO DE IMPEACHMENT
- Pedido de abertura na Câmara dos Deputados
- Se o Pres. da Câmara não rejeitar liminarmente o processamento do impeachment, é necessário que se dê ao PR o direito de realização de defesa, no prazo de 10 sessões legislativas
- Votação no plenário da CD, e por 2/3 dos votos dos integrantes da CD precisam autorizar o processamento do impeachment
- Autorizada a abertura, o processo irá para o Senado Federal, que decidirá se abre ou não o processo de impeachment
- Aberto o impeachment, haverá o afastamento do PR de suas funções, iniciando o processo e julgamento
- O Presidente do STF funcionará como Presidente da Sessão de Julgamento do PR
- Eventual condenação deverá ocorrer por 2/3 dos votos
- As condenações são: a perda do cargo e a inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública
- STF - Decidiu que as duas sanções seriam sanções autônomas, ou seja, é possível aplicar uma sem que se aplique a outra (caso Dilma)
- O tema está pendente de análise pelo STF
- O ex-Presidente Collor renunciou, porém fora aplicado a ele a pena de inabilitação, por 8anos, para o exercício de função pública
- STF - Decidiu que as duas sanções seriam sanções autônomas, ou seja, é possível aplicar uma sem que se aplique a outra (caso Dilma)
- As condenações são: a perda do cargo e a inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública
- Eventual condenação deverá ocorrer por 2/3 dos votos
- Máximo 180 dias
- O Presidente do STF funcionará como Presidente da Sessão de Julgamento do PR
- O SF decide por MAIORIA SIMPLES
- Aberto o impeachment, haverá o afastamento do PR de suas funções, iniciando o processo e julgamento
- Autorizada a abertura, o processo irá para o Senado Federal, que decidirá se abre ou não o processo de impeachment
- Votação no plenário da CD, e por 2/3 dos votos dos integrantes da CD precisam autorizar o processamento do impeachment
- Não precisa dar oportunidade de defesa prévia
- Se o Pres. da Câmara não rejeitar liminarmente o processamento do impeachment, é necessário que se dê ao PR o direito de realização de defesa, no prazo de 10 sessões legislativas
- Pedido de abertura na Câmara dos Deputados
- STF - Reconhece que, embora o art. 85, parágrafo único da CF diga que compete a lei especial definir regras de processamento e julgamento nos processos de impeachment, essa regra não é absoluta. Existiria uma margem para decisões tomadas na Câmara e no Senado Federal. Regras de organização interna seriam com patíveis com o art. 85, parágrafo único, da CF.
- STF - Não, deveria prevalecer o art. 58, § 1º, e a comissão montada para o processo de impeachment deve observar a proporção aos partidos ou aos blocos parlamentares.
- STF - O interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução probatória, dando ao acusado a oportunidade de se defender antes do encerramento da instrução
- STF - As votações relacionadas ao processo de impeachment devem ser abertas.
- SÍNTESE DO PROCESSO DE IMPEACHMENT
- PROCESSO E JULGAMENTO
Información
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- Direito Constitucional Mapa Mental sobre PODER EXECUTIVO - VIII, creado por EMILIANE CARVALHO el 05/05/2021.
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- Creado por EMILIANE CARVALHO · 5 abr 2021
- Copiado por EMILIANE CARVALHO · 3 may 2021
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- Copiado por EMILIANE CARVALHO · 5 may 2021
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