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Mapa mental

BENS

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Contenido del mapa

BENS

  • Coisas que proporcionam utilidade, sendo suscetíveis à apropriação.
  1. TANGIBILIDADE

    • Bens corpóreos, materiais ou tangíveis
      • Que podem ser tocados, com existência corpórea
      • Casa, veículos, animais
    • Bens incorpóreos, imateriais ou intangíveis
      • Existência abstrata, não podem ser tocados
      • Hipoteca, penhor, direitos autorais
  2. MOBILIDADE

    • Bens móveis - Art. 82 a 84 do CC
      • podem ser transportados, por força própria ou de terceiro, sem deterioração ou destruição
      • Celular, ex-imóvel (árvore arrancada, lenha cortada), direitos autorais, energia
    • Bens imóveis - Art. 79 do CC
      • Não podem ser removidos ou transportados sem sua deterioração ou destruição
      • Árvore, indústria, bens móveis imobilizados, direito à sucessão aberta
  3. FUNGIBILIDADE

    • Bens fungíveis - Art. 85 do CC
      • Bens móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade
      • Dinheiro, caneta normal.
    • Bens infungíveis
      • Não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade
      • Bens imóveis (casa, loja), veículos, bens personalizados, únicos
  4. CONSUNTIBILIDADE

    • Bens consumíveis - Art. 86 do CC
      • São bens móveis, cujo uso importa na destruição imediata da própria coisa (consuntibilidade física), bem como aqueles destinados à alienação (consuntibilidade jurídica)
      • Comida, remédio, doces
    • Bens inconsumíveis - +-Art. 26 do CDC
      • São aqueles que proporcionam reiteradas utilizações, permitindo que se retire a sua utilidade, sem deterioração (inconsuntibilidade física), bem como aqueles que são inalienáveis (inconsuntibilidade jurídica)
      • Estojo, livro, decoração
  5. DIVIISIBILIDADE

    • Bens divisíveis - Art. 87 do CC
      • São os que se podem fracionar sem alteração em sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam
      • Terreno, fortuna
    • Bens indivisíveis
      • São os bens que não podem ser partilhados, pois deixariam de formar um todo perfeito, gerando desvalorização, na grande maioria das vezes. A indivisibilidade pode decorrer da natureza do bem, de imposição legal ou da vontade do seu proprietário.
      • Computador, estátua
  6. INDIVIDUALIDADE

    • Bens coletivos ou universais - Art. 90 e 91
      • São os bens que se encontram agregados em um todo. Os bens coletivos são constituídos por várias coisas singulares, consideradas em conjunto e formando um todo individualizado. Os bens universais podem decorrer de uma universalidade fática ou jurídica.
      • Biblioteca, boiada, patrimônio, herança, espólio, massa falida
    • Bens singulares ou individuais - Art. 89 do CC
      • São bens singulares aqueles que, embora reunidos, possam ser considerados independentes em relação aos demais
      • Livro, boi, casa
  7. DEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO A OUTROS BENS

    • Bens principais ou independentes - Art. 92 do CC
      • São os bens que existem de maneira autônoma e independente, de forma concreta ou abstrata
      • Terreno, console de videogame
    • Bens acessórios ou dependentes
      • São os bens cujas existência e finalidade pressupõem a outro bem, denominado bem principal. Por essa razão, quem for o proprietário do bem principal será também do bem acessório; a natureza jurídica do acessório será a mesma do principal
      • Pertenças - Art. 93 e 94 do CC
        • são bens móveis destinados a servir outro bem principal, por vontade ou trabalho intelectual do proprietário. A pertença pode ser essencial ou não. No primeiro caso, incorporado um bem móvel a imóvel, haverá um bem imóvel por acessão intelectual. Sendo a pertença não essencial, aplica-se o art. 94 do CC, não repercutindo um negócio jurídico que atinge o bem principal na pertença correspondente
        • Ferramentas de uma fazenda (enxada, foice...)
      • Benfeitorias - Art. 96 do CC
        • são bens acessórios introduzidos em um bem móvel ou imóvel, visando a sua conservação ou melhora da sua utilidade. Enquanto os frutos e produtos decorrem do bem principal, as benfeitorias são nele introduzidas 
        • Reforma de um telhado, instalação de grade na janela, construção de piscina
      • Frutos - final do art. 92 do CC
        • são bens acessórios que têm sua origem, que nascem do bem principal, mantendo a integridade desse último, sem diminuição da sua substância ou quantidade
        • Frutas produzidas de uma árvore, material produzido de uma fábrica, juros de capital
      • Produtos - art. 3º, § 1º do CDC
        • são os bens acessórios que saem da coisa principal, diminuindo a quantidade e substância dessa última
        • Livros, casa, jogos eletrônicos, qualquer coisa colocada no mercado de consumo, material ou imaterial, móvel ou imóvel
  8. TITULAR DO DOMÍNIO

    • Bens públicos ou do Estado - Art. 98 e 99 do CC
      • São os que pertencem a uma entidade de direito público interno, como no caso da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entre outros
      • Praças, ruas, mares, edifícios estatais, patrimônio alienável de pessoa jurídica pública
    • Bens particulares ou privados - Art. 98 do CC
      • São os que pertencem às pessoas físicas ou jurídicas de direito privado
      • Computador, casa, aqueles bens pertencentes à iniciativa privada cuja disciplina interessa ao Direito Civil
  9. ABSTRAÇÃO

    • BENS DISPONÍVEIS
      • O resto
    • BENS INDISPONÍVEIS
      • Aqueles ligados à personalidade (integridade física, honra...)

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Descripción
Mapa Mental sobre BENS, creado por G L el 24/06/2021.
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