Mapa mental
Audiência parte 2
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Audiência parte 2
REPRESENTAÇÃO
- do Empregado
- pelo sindicato nas ações de cumprimento;
- por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo sindicato, em razão de doença ou qualquer outro motivo "poderoso", devidamente comprovado
- pelo sindicato nas reclamações plúrimas;
- do EmpregadoR
- pelo Gerente ou Preposto
- Regra: o preposto deve ser empregado da empresa
- Exceção: não há necessidade nos casos
- EmpregadoR doméstico
- pequena e microempresa
- O preposto deve ter conhecimento dos fatos, poderá exercer todos os atos necessários na audiência e acabada a audiência, não poderá praticar outros atos processuais.
- pelo Gerente ou Preposto
- do Empregado
AUSÊNCIA
- do ReclamaNTE
- REGRA: Deve comparecer pessoalmente Exceção: doença ou qualquer outro motivo "poderoso", devidamente comprovado
- AUDIÊNCIA INAUGURAL: ausência não comprovada provocará o ARQUIVAMENTO da reclamação
- ATENÇÃO: dois arquivamentos seguidos , pelo não comparecimento na audiência, ficará impossibilitado, pelo prazo de 6 meses (período de perempção)
- AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: se for adiada depois da apresentação da constestação, o não comparecimento do RECLAMANTE e do RECLAMADO nesta audiência dá origem à CONFISSÃO FICTA (presunção de veracidade dos fatos alegados), desde que devidamente intimado com essa cominação
- do ReclamaDO
- AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO: do RECLAMENTE e RECLAMADO , quando é proferida a sentença apenas tem o condão de iniciar o prazo recursal, ou seja, inicia-se o prazo recursal independentemente da presença das partes
- AUDIÊNCIA INAUGURAL: revelia e seus efeitos, especialmente a confissão ficta. Embora não se admita a presença tão somente do advogado na audiência, caso ocorra, poderá ser afastada a revelia desde que seja devidamente justificado e comprovado
- do ReclamaNTE
Información
- Descripción
- Mapa Mental sobre Audiência parte 2, creado por Aline Sampaio Cotrim do Nascimento el 24/05/2016.
- Creado por
- Aline Sampaio Cotrim do Nascimento
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