Mapa mental
Provas

Mapa mental: Provas no processo penal
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Provas
Provas é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato.
- Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.
Toda prova deve passar pelo contraditório.
- A prova deve ser colhida perante o juiz e como regra, esse juiz irá julgar.
- Uma ver produzida, a prova pode ser utilizada por ambas as partes.
- A prova deve ser colhida perante o juiz e como regra, esse juiz irá julgar.
Ônus da prova
- Cabe à acusação
- Provar a existência do fato criminoso e de causas que implicar aumento de pena, a autoria e também a prova dos elementos subjetivos do crime, dolo ou culpa.
- Cabe ao Réu
- Cabe provar excludentes de ilicitude, de culpabilidade e circunstâncias que diminuam a pena.
- o Juiz pode de ofício
- Ordenar, antes do processo, a produção antecipada de provas, consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida
- Pode determinar, no curso da instrução, antes da sentença, a realização de diligências para diminuir dúvida sobre ponto relevante.
- Cabe à acusação
Apreciação da prova
- O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial.
- Não pode fundamentar sua decisão, apenas nas informações colhidas na investigação.
- Salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
- Não pode fundamentar sua decisão, apenas nas informações colhidas na investigação.
- O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial.
Prova emprestada
- É a prova emprestada de outro processo.
- Obrigatoriamente deverá passar pelo contraditório.
- É a prova emprestada de outro processo.
Prova ilegítima
- É a prova obtida com a violação de regras de ordem processual.
Prova ilícita
- Obtida com a violação a regras de direito material ou normas constitucionais.
Información
- Descripción
- Direito Processual penal arts. 155 a 250 do CPP
- Creado por
- Lucas Eduardo Schramm
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