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conceitos iniciais
- Senado - câmara alta / CD - C. baixa
- DICA - Ler glossário do senado, lá consta vários expressões legislativas
- As questões são literais - o regimento deve ser lido várias vezes
- Sob a proteção de deus iniciamos os trabalhos, forma de iniciar a sessão no SF
- SEDE - BRASÍLIA (Ñ DF) - no palácio do CN
- Pode o SF se reunir em outro local?
- SIM, em QQ outro (faculdades, cidades) - após determinação da mesa (homologação do requerimento) a requerimento da MAIORIA dos Senadores (41 = M.A), quando:
- 1 - guerra 2 - comoção intestina (interna-Brasil - ex: guerra civil) 3 - calamidade pública 4 - fato q impeça o funcionamento na sede, ex: incêndio, protesto.
- quem determina é a MESA (7snd) e Ñ o presidente
- SIM, em QQ outro (faculdades, cidades) - após determinação da mesa (homologação do requerimento) a requerimento da MAIORIA dos Senadores (41 = M.A), quando:
- Pode o SF se reunir em outro local?
- Legislatura - período de 4 anos 01/02 a 31/01
- ART. 44, §único da CF.
- DF-1 LG -/- SND - 2 LG
- renovação SF - 1/3 - 2/3 alternadamente a cada 4 anos
- Toda legislatura é numerada - atual 55ª (1/2/15 a 31/01/19)
- A legislatura se inicia dia 1º de fevereiro e se encerro dia 31 de janeira 4 anos depois
- Sessão legislativa - art. 57 da CF (1 ano)
- S. L ORDINÁRIA - corresponde a 1 ano de trabalhos legislativos
- se divide em 2 PERÍODOS 1º de 02/02 a 17/07 2º 01/08 a 22/12 (Ñ é exatamente 1 ano)
- SE ALGUMA DESTAS DATAS CAIR AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS serão transferidas P/ O 1º DIA Útil subsequente, sejam elas do início ou final. ex: se dia 17 de julho for sábado - o PERÍODO SÓ TERMINARÁ NA 2ª FEIRA, DIA 19/07 e Ñ no dia 16, na sexta. OBS: Esta regra Ñ está no regimento, mas sim na CF.
- os 2 intervalos são os recessos (1º de 23/12 a 01/02 e o 2º de 18/07 31/07) - Ñ é férias
- O RECESSO É APENAS P/ OS PARLAMENTARES, A CASA CONTINUA FUNCIONANDO.
- OBS: O 1º recesso SÓ ocorre com a aprovação do PLDO até 17/07
- O Executivo envia o projeto de lei orçamentária e este deve ser aprovado antes do final do PRIMEIRO período da sessão legislativa ordinária, ou seja, até o dia 17 de julho. Se não aprovar o recesso ñ será iniciado, assim, continuará havendo sessões, pode até Ñ ter recesso.
- Art. 35 do ADCT: O PLDO será encaminhado até 8,5 meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido até 17/07 p/ sanção.
- se divide em 2 PERÍODOS 1º de 02/02 a 17/07 2º 01/08 a 22/12 (Ñ é exatamente 1 ano)
- S. L ORDINÁRIA - corresponde a 1 ano de trabalhos legislativos
conceitos iniciais
- Sessão legislativa ORDINÁRIA 02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12
- Em cada legislatura há 4 sessões legislativas ORDINÁRIAS (1 por ano). e no mínimo uma extraordinária (p/ a posse do presidente). Em cada legislatura há 8 períodos legislativos.
- sessão legs. EXTRAORDINÁRIA - ocorre durante o recesso
- Perceba que a sessão extraordinária é do Congresso e não apenas do Senado.
- Quem pode convocar? quando?
- PR; PSF E PCD; requerimento da M. ABS dos membros do SF E da CD em caso de URGÊNCIA ou Interesse público relevante.
- NOTE QUE os presidentes da câmara e senado devem convocar JUNTOS, assim como o requerimento dos membros das casas - maioria absoluta de ambas as casas. O presidente do Senado pode convocar sozinho, nos 4 casos ao lado. Já o presidente da câmara NUNCA convocará sozinho.
- Nestes casos, a convocação de sessão extraordinária deverá ser aprovada pela M. absoluta de ambas as casas. Ex: Temer convoca, só será instalada a S. EXTRAORDINÁRIA se a M.A do SF e a M.A da CD aprovar.
- Pres. do Senado (4 casos) Qdo ocorrer decretação de est. defesa; inter. federal ou pedido de autorização de est. de sítio e p/ a posse e compromisso do PR e vice.
- Nestes 4 casos NÃO há necessidade de aprovação pela maioria absoluta de ambas as casas
- PR; PSF E PCD; requerimento da M. ABS dos membros do SF E da CD em caso de URGÊNCIA ou Interesse público relevante.
- É vedado o pagamento de indenização pelas sessões extraordinárias (até 2003 podia)
- Durante a sessão extraordinário NÃO pode haver deliberação sobre outras matérias, SALVO medidas provisórias em vigor naquela data, q serão incluídas na pauta de convocação
- O regimento interno do SF é uma RESOLUÇÃO de 1970 (Res-93).
- A resolução é fruto do processo legislativo (Art. 59). Ela trata de competências privativas de uma das casas. A proposição de resolução do SF passa apenas pelo SF, NÃO havendo sanção do PR ou análise da CD.
- A resolução do Senado é de 1970 - época da ditadura militar. Hoje é uma cocha de retalho, sendo q muitos de seus artigos não são mais aplicados. Exemplo de descumprimento do regimento - quando ocorre a sessão legislativa extraordinária de posse do presidente da república era p/ serem colocadas em pauta as medidas provisórias em vigor, todavia, isto ñ acontece, eles simplesmente dão posse. P/ a prova vale o regimento!
- A resolução é fruto do processo legislativo (Art. 59). Ela trata de competências privativas de uma das casas. A proposição de resolução do SF passa apenas pelo SF, NÃO havendo sanção do PR ou análise da CD.
- SESSÃO (SESSÃO PLENÁRIA)
- É a sessão q ocorre diariamente no plenário (pode haver + de uma sessão por dia)
- NÃO SE CONFUNDEM COM AS SESSÕES LEGISLATIVAS.
- TIPOS DE SESSÕES
- DELIBERATIVAS - ocorrem a votação das proposições (podem ser ordinárias (dia e hora previstos) ou extraordinárias (ocorrem em situações imprevisíveis)
- NÃO DELIBERATIVAS - Não há votação de proposições - servem p/ comunicações, pronunciamentos.
- ESPECIAIS - servem p/ comemorar datas, p/ homenagear pessoas, empresas
- OBS: há sessões no congresso: 1 - conjuntas 2 - conjuntas solenes (homenagens)
- É a sessão q ocorre diariamente no plenário (pode haver + de uma sessão por dia)
- REUNIÃO - se emprega em 3 casos
- 1 - quando a sessão plenária ñ ocorre por falta de quórum (1/20 dos membros da casa (4 senadores) - p/ a sessão INICIAR). neste caso ñ houve sessão, mas sim REUNIÃO
- para iniciar a sessão devem está presentes 1/20 (um vinte avos) dos membros da casa. Isto corresponde a 4,5 senadores, assim, como em toda fração no Senado deve ser arredondada para CIMA, se deu 4,5 DEVERIA SER arredonda p/ 5. NO ENTANTO, ESTA É A ÚNICA EXCEÇÃO, VISTO QUE O RGM MANDA ARREDONDA P/ MENOS, OU SEJA, P/ 4 SENADORES. REGRA: ARREDONDA PARA CIMA. EXCEÇÃO: ARREDONDA P/ BAIXO - ÚNICO CASO (1/20).
- 2 - COMISSÕES do SF ou CN - ex: CCJ, CPI. quando a comissão está ocorrendo se diz q é uma REUNIÃO e não uma sessão.
- NÃO EXISTE A SESSÃO DA CPI.
- 3 - Reuniões preparatórias: Antecedem a 1ª e 3ª sessões ordinárias (NÃO há reunião preparatória antes das 2ª e 4ª sessões legislativas).
- No início da 1ª SLO ocorrem 3 REUNIÕES preparatórias - 1ª posse dos NOVOS senadores / 2ª eleição do presidente p/ o 1º biênio / 3ª eleição dos demais membros da mesa p/ 1º BI.
- O cargo de presidente do Senado tem duração de 2 anos (1 biênio), sendo que no 2º biênio deverá ser feita nova eleição. OBS: A POSSE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO OCORRE EM UMA REUNIÃO PREPARATÓRIA, MAS SIM EM UMA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA CONVOCADA PELO PRESIDENTE DO SENADO, QUE TBM É PRESIDENTE DO CONGRESSO.
- No início da 3ª SLO ocorrem apenas DUAS reuniões: 1ª eleição do presidente p/ o 2º BI / 2ª eleição dos demais membros da mesa p/ o 2º BI.
- NA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA NÃO HÁ POSSE DE SENADORES, ÓBVIO.
- DATAS DAS REUNIÕES PREPARATÓRIAS: No início da legislatura, A PARTIR de 1º de fevereiro. Já na 3ª SLO NO dia 1º de fevereiro ( ESTAS DATAS Ñ SÃO PRORROGADAS P/ O 1º DIA ÚTIL)
- PERCEBA QUE NA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA É A PARTIR DO DIA 1º/02, ou seja, pode ser DEPOIS. Já na 3ª SLO deve ser exatamente no dia 1º de fevereiro, de acordo com o regimento. NÃO HÁ PRORROGAÇÃO P/ DIA ÚTIL!
- Quorum mínimo p/ se iniciar a REUNIÃO preparatória = 1/6
- A direção dos trabalhos cabe a MESA ANTERIOR, excluídos, no início da legislatura, os senadores cujs mandatos terminaram, AINDA QUE REELEITOS.
- Se o mandato terminou e foi reeleito tbm fica fora da mesa. Mas pq isto? porque esta reunião é p/ a posse e como ele, embora ex membro da mesa, sequer tomou posse no MANDATO, ñ faz sentido ele se autoempossar.
- Na falta de membros da mesa anterior, presidirá o senador mais idoso, o qual convidará, para os 4 lugares de secretários, senadores pertencentes aos partidos mais numerosos
- A MESA (NORMAL) É COMPOSTA POR 7 MEMBROS. O PRESIDENTE, 2 VICES E 4 SECRETÁRIOS.
- Durante a sessão preparatória só é lícito o uso da palavra p/ tratar do motivo da sessão.
- No início da 1ª SLO ocorrem 3 REUNIÕES preparatórias - 1ª posse dos NOVOS senadores / 2ª eleição do presidente p/ o 1º biênio / 3ª eleição dos demais membros da mesa p/ 1º BI.
- 1 - quando a sessão plenária ñ ocorre por falta de quórum (1/20 dos membros da casa (4 senadores) - p/ a sessão INICIAR). neste caso ñ houve sessão, mas sim REUNIÃO
- Sessão legislativa ORDINÁRIA 02/02 a 17/07 e 01/08 a 22/12
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Información
- Descripción
- Direito Constitucional Mapa Mental sobre RIS1, creado por Benício Lima el 23/10/2016.
- Creado por
- Benício Lima
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