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Teorias do Processo
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Teorias do Processo
T. P. como Contrato
- Pothier
- liticontestatio
- As partes, voluntariamente, se submetiam à um juiz escolhido por elas, ficando submissas a qualquer decisão que fosse tomada por ele
- Acordo entre as partes perante o juiz para aceitar a decisão
- O processo é um contrato entre os litigantes que era firmado com o comparecimento das partes em juízo para a tomada de uma decisão
- Críticas
- Liticontestatio: o juiz não é apenas um árbitro, e sim representante do Estado
T. P. como Quase-Contrato
- Savigny e Guényva
- Quando uma das partes busca o juiz, presume-se que esta já está de acordo com o que será decidido
- Não importa o interesse da outra parte
- Relação entre juiz e autor
- O consentimento não era totalmente livre
- Não é um contrato, que pressupõe vontade livre, é apenas semelhante a um contrato
T. P. como Situação Jurídica
- Goldschimidt
- Não admite relação entre os sujeitos
- Situações jurídicas regradas por normas mantém os sujeitos no processo
- Representam impertivos (jurídicos) dirigidos aos particulares e são medidas (regras) para o julgamento do juiz
- Situações jurídicas regradas por normas mantém os sujeitos no processo
- Deixou de ser direito subjetivo e tornou-se:
- Possibilidades
- de praticar atos para que o direito seja reconhecido
- Expectativas
- de obter esse reconhecimento
- Perspectivas
- de uma sentença desfavorável
- Ônus
- encargo de praticar certos atos, cedendo a imperativos ou impulsos do próprio interesse, para evitar a sentença desfavorável
- Possibilidades
- Críticas
- Relação jurídica processual
- Direitos subjetivos são transformados em meras chances
Teoria Constitucionalista
- Deve obedecer princípios assegurando a ordem jurídica, os direitos elencados na constituição, etc
- Instituição constitucionalizada
- Garantia do próprio processo e da efetivação dos direitos ali tratados
- Direitos e garantias
- Direitos Materias
- Diretamente outorgados pelo texto const., que também define seu conteúdo
- Garantias Instrumentais ou processuais
- Visam assegurar a efetividade dos direitos materiais e das garantias formais
- Garantias Formais
- Sem definir o conteúdo do direito, asseguram a ordem jurídica, os princípios da juridicidade...
- Direitos Materias
Teoria Neo-institucionalista do Processo
- Pressuposto que vivemos uma pós -modernidade onde o processo se adapta a esse fato
- Não pode haver uma hierarquia de instituições jurídicas ou a prevalência de uma sobre a outra no bojo const.
- Instituição
- Conjunto de princípios e institutos jurídicos reunidos ou aproximados pelo texto constitucional com a denominação jurídica de Processo, cuja característica é assegurar o exercício dos direitos criados e expressos no texto constitucional e infra-constitucional por via de procedimentos estabelecidos em modelos legais
- Cidadania
- Garantia e um direito fundamental intitulado na Const.
- Soberania popular
- Processo
- Se impõe por conexão teórica com a cidadania
- Instituição que legitima a jurisdição e a tutela judicial, que é o provimento (decisão do Estado-juiz)
- É tido como uma instituição constitucionalizada, como uma conjunção de princípios (contraditório, ampla defesa, isonomia, direito ao advogado e à gratuidade judicial)
- Solução dos conflitos e da validade da tutela jurisdicional, construindo um provimento baseado em normas institucionais const. do processo
- Ponto chave: solucionar o problema de concentração e repressão por parte do Estado
- Teoria constitucional de direito democrático
- Direito estruturado e legitimado pela cidadania
- Teoria constitucional de direito democrático
- Busca através das estruturas instituinte, constituinte e democrática, fazer com que a cidadania se exerça em seu maior grau
- O processo baseado em institutos e na Constituição de 88, representando a legalidade, exercendo a democracia e legitimando a dignidade da pessoa humana através da cidadania
- Pressuposto que vivemos uma pós -modernidade onde o processo se adapta a esse fato
T. P. como Procedimento realizado em Contraditório
- Aprofundar sobre o instituto do processo em conceitos que distinguissem do procedimento que é a sua estrutura técnico-jurídica
- Contraditório
- quando as partes em litígio possuem simétrica paridade
- mesmo espaço-temporal no processo
- Forma de garantia
- Não é apenas a participação dos sujeitos no processo
- quando as partes em litígio possuem simétrica paridade
- Procedimento
- Corresponde a uma estrutura técnica construída pelas partes
- Não existe sem norma jurídica
- Atividade preparatória do provimento
- Conclusão/decisão
- Juiz fala pelo Estado através da função jurisdicional
- Crítica
- Não distinguiu o processo do procedimento, integralizando o contraditório através da reflexão constitucional
T. P. como Instituição Jurídica
- Instituições
- São formas padronizadas de comportamento relativamente a determinadas necessidades. São modos de agir, sentir e pensar do homem em sociedade e que se reputa tão importantes que qualquer procedimento contrário a eles resulta numa sanção específica
- Estado detentor da jurisdição
- Qualquer comportamento contrário à instituição poderá sofrer sanções previstas em lei
- Críticas
- Impreciso conceito de instituição
- Garantia da estabilidade da paz jurídica e do ordenamento jurídico
- Instituições
T. P. como Relação Jurídica
- Oskar Von Bülow
- predomina, até hoje, na confecção dos códigos e leis processuais
- Estado
- Era apenas espectador das relações entre particulares, não podia intervir
- Passou a ser requerido para solucionar os problemas
- Único detentor da jurisdição
- Obrigação de resolver os conflitos de interesse
- Único detentor da jurisdição
- Passou a ser requerido para solucionar os problemas
- Sempre aguarda a provocação de uma das partes
- Era apenas espectador das relações entre particulares, não podia intervir
- Duas relações jurídicas
- Direito material
- Se discute no processo
- Vínculo que havia entre as partes antes de iniciar um processo
- Questão de direito público
- Direito formal
- Se estabelece entre os sujeitos do processo
- Só há relação se houver a presença do réu
- Direito material
- Forma das relações
- Sujeitos
- Autor, réu e juiz
- Autor e réu são sujeitos parciais Juiz é sujeito principal e imparcial
- Autor, réu e juiz
- Objeto
- Prestação jurisdicional que aguarda solução
- Requisitos para exigência do processo
- Pedido
- Capacidade de quem faz o pedido
- Juiz
- Sujeitos
- Processo é instrumento da jurisdição
- Procedimento é como inicia, desenvolve e termina o processo
- Críticas
- Divisão do processo em duas fases
- Não há sanção ao descumprimento do juiz
- As partes não têm obrigação no processo
Información
- Descripción
- Teoria Geral do Processo Mapa Mental sobre Teorias do Processo, creado por Ale B. S. el 02/03/2017.
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- Ale B. S.
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