Mapa mental
Repartição de Competências
Contenido del mapa
Repartição de Competências
Interesses
- União: interesse geral
- Estados: interesse regional
- Municípios: interesse local
Modelos de repartição de competências
- Horizontal: atribuições específicas a cada ente federado
- Vertical: entes federados diferentes exercem a mesma competência
Competências Administrativas ou materiais
- Competências Exclusivas da União - Art. 21 CF
- Indelegáveis
- Referentes à soberania nacional
- Competências Comuns - Art. 23 CF
- Assuntos de interesse comum a União, Estados e Municípios
- Demandam ação conjunta de todos os entes federados
- Competências Exclusivas da União - Art. 21 CF
Competências legislativas ou formais
- Competências Concorrentes - Art. 24 CF
- Entes diferentes podem determinar legislação diferente sobre determinadas matérias
- A União determina aspectos gerais e os demais entes delimitam pontos específicos - Competência Complementar
- Caso a União não determine os aspectos gerais, os demais entes poderão estipular tanto estes quanto os pontos específicos - Competência Supletiva
- Normas gerais criadas por Estados poderão ser suspensas caso sobrevenha a criação destas pela União. Revogada X Suspensa.
- Revogação - a lei deixa de compor o ordenamento jurídico. Suspensão - a lei perde sua aptidão para ter efeitos.
- Competências Privativas da União - Art 22 CF
- Passível de delegação mediante lei complementar autorizativa
- Delegação se refere a pontos específicos sobre dadas matérias
- Civil, Aeronáutico, Penal, Agrário, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Processual, Marítimo (CAPACETE DE PM)
- Autorização não restritiva. Todos os Estados membros serão autorizados pela mesma lei
- Ex. Lei Complementar 103, que autoriza dos Estados a legislar sobre ponto específico do Direito do Trabalho (piso salarial para certas categorias
- Competências Concorrentes - Art. 24 CF
O ente responsável por administrar dada matéria assume também a incumbência de administrar tal tema
Competência Residual: cabem aos Estados membros as competências não determinadas como da União ou dos municípios. Art. 25 CF
Competência Cumulativa: o DF acumula competências de cunho local e regional - Art. 32 CF
Competências dos Municípios - Art. 30 CF
Información
- Descripción
- Direito Constitucional Mapa Mental sobre Repartição de Competências, creado por katiafonseca el 21/05/2013.
- Creado por
- katiafonseca · may 2013
- Actualizado
- 13 ene 2018
- Visitas
- 473
- Etiquetas
- Valoración