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Teoria Geral da Prova ( Processo Penal II )

Natan Miranda PROCESSO PENAL Portugués

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Teoria Geral da Prova ( Processo Penal II )

  1. Conceito

    • Prova vem do latim "PROBACIO", que significa exame, prova, argumento. É o conjunto de elementos produzidos pelas partes ou determinados pelo juiz que são usados na formação do convencimento quanto a atos, fatos e circunstâncias.
  2. Objeto de prova

    • São todos os fatos que geram dúvida e demandão certa apreciação judicial.
  3. Objetivo

    • Auxilia na formação do convencimento do Juiz.
  4. Não são objeto de prova

    • Fatos axiomáticos
      • São fatos evidentes. ex: corpo apodrecido= morte
    • Fatos Notórios
      • São os fatos de conhecimento público. Ex: Nome do Presidente
    • Presunção Legal
      • É aquilo que decorre da lei. > presunção absoluta > Presunção Relativa
    • Fatos Inúteis
      • São fatos que não tem qualquer relevância no processo.
    • Fatos Incontroversos
      • São aquelas não contestados pela outra parte. Art 374, II CPP
  5. Princípios

    • Contraditório
      •  A prova produzia por uma das partes deve ser apreciada pela outra parte.
    • Comunhão
      • É o princípio que preceitua que as provas não são de quem as produziu e sim do processo ,assim no caso de desistência deve a parte concordar ou discordar sendo que este último demanda justificação.
    • Autoresponsabilidade
      • As partes devem assumir as consequências do seu erro e da sua negligência. Ex: Promotor alega morte em um processo, mas não tem prova nos autos.
    • Não autoincriminação
      • Ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio
    • Oralidade
      • Sempre que possível as provas devem ser produzidas de forma verbal e na presença do juiz.
      • Concentração dos atos
        • As provas devem ser produzidas em apenas uma audiência.
      • Imediação
        • É o contato físico do juiz  com as provas, ele deve ouvir pessoalmente. Exceção: Depoimento vídeo conferência.
  6. Sistema de apreciação de provas

    • Sistema do livre convencimento motivado
      • Preceituado no artigo 155 CPP/ 93 IX da CF, o juiz formará sua convicção de forma livre, estado apenas vinculado as provas do processo. OBS: - Não existe hierarquia entre as provas          - Obrigatório o contraditório
    • Sistema de íntima conviccção.
      • O julgador tem a liberdade de julgar sem motivação. Ex: Juri
    • Sistema da Prova Tarifada
      • Preceituado no art 107 do CP Ex: A extinção de punibilidade só pode ser  reconhecida com  certidão de óbito, neste sistema a prova documental vale  mais do que a prova testemunhal. Obs: Sentença fundamentada em atestado falso, faz coisa formal e não material. STF > pois ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza.

Información

Descripción
PROCESSO PENAL Mapa Mental sobre Teoria Geral da Prova ( Processo Penal II ), creado por Natan Miranda el 27/10/2017.
Creado por
Natan Miranda · oct 2017
Actualizado
8 mar 2019
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