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PODER EXECUTIVO

Felipe Marques Barbosa Direito Constitucional Concursos Públicos Portugués

Contenido del mapa

PODER EXECUTIVO

  1. EXERCIDO

    • Governador do DF
      • auxiliado pelos Secretários e Vice- Governador
  2. ELEIÇÃO

    • 1° Domingo de Outubro do último ano de mandato
      • 2° turno - ULTIMO DOMINGO DE OUTRUBRO
    • 1° TUNRO
      • Maioria absoluta de votos
        • Não computados os brancos e nulos
    • 2° TURNO
      • maioria dos votos validos
    • OBS
      • DECORRIDOS 10 DIAS p/ posse
        • Cargo é declarado Vago
          • Salvo motivo de força maior
  3. IDADE MÍNIMA

    • 30 ANOS
  4. IMPEDIMENTOS

    • Ordem sucessória
      • Governador
      • Vice
      • Presidente CLDF
      • Presidente TJDFT
    • DUPLA VACâNCIA
      • 2 PRIMEIROS ANOS
        • Eleição Direta
          • em 90 Dias
      • 2 últimos anos
        • Eleição Indireta
          • em 30 dias
  5. LICENÇA

    • Ausência do DF
      • + de 15 dias
        • pela CLDF
      • Férias de 30 dias
  6. COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR

    • 1. Representar do DF
    • 2. Nomear os Membros do Conselho de Educação do DF
    • 3. Nomear e exonerar Secretários do DF
    • 4. Exercer, c/ auxílio dos Secretários do DF, a direção superior da Admin. do DF
    • 5. Exercer o comando superior da PM e dos Bombeiros, e promover seus oficiais
    • 7. Sancionar, Promulgar e Publicar as Leis Ordinárias e Complementares
      • e expedir decretos e regulamentos
    • 8. Nomear os comandantes da PM, dos bombeiros e da Polícia Civil
      • Diretor-Geral da Polícia Civil do DF é feita por Lista Tríplice pelos Delegados e policiais do DF
    • 9. Vetar PL total ou Parcialmente
    • 10. Dispor sobre a Org. e Funcionamento da Admin. do DF
    • 11. REmeter Mensagem a CLDF por ocasião da Abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do DF e indicando as providências que julgar necessárias
    • 12. Nomear os Conselheiros do TCDF
      • Após aprovação da CLDF
    • 13. Nomear e Destituir o PGDF
    • 14. Nomear os membros do Conselho do Governo
    • 15. Nomear e substituir oresidente de instituições financeiras controladas pelo DF
      • após aprovação da CLDF
    • 16. Enviar a CLDF PPA, LDO, LOA, dívida púb. e operações de crédito
    • 17. Prestar contas anualmente a CLDF
      • prazo de 60 dias após a abertura da sessão Legislativa
    • 18. Prover e Extinguir Cargos púb. do DF
    • 19. Nomear e destituir Diretores de SEMs, EPs, e fundações mantidas pelo DF
    • 20. subscrever ou adquirir ações
      • realizar ou aumentar capital
        • desde que haja recursos disponíveis
        • de SEMs ou de EPs
    • 6. iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na LODF
    • 21. Delegar a qlq autoridade do Exec. atribuições que não sejam de sua competência exclusiva
      • Mediante Decreto
    • 22. Solicitar Intervenção Federal
    • 24. Realizar operações de crédito
      • autorizadas pela CLDF
    • 23. celebrar ou autorizar convênios
      • ajustes ou acordos com entidades públicas ou particulares
    • 25. DEcretar situação de emergência ou Calamidade Púb. no DF
    • 26. Praticar os demais atos da Adm. do DF
      • nos limites de sua competÊncia
    • 27. nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores
      • da Adm. Púb. Direta, Autárquica e Fundacional
    • 28. Nomear e Destituir o DP-Geral do DF
    • 29. Nomear o Diretor do Detran DF
      • entre os servidores efetivos por lista Tríplice
  7. CRIME DE RESPONSABILIDADE

    • ATOS CONTRÁRIOS
      • 1. A existência da União e do DF
      • 2. O livre exercício do Poder Exec. e do Leg. ou de outras autoridades
      • 3. o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais
      • 4. A segurança interna do País e do DF
      • 5. Probidade Adm.
      • 6. A Lei Orçamentária
      • 7. O cumprimento das Leis e das Decisões Judiciais
    • QUALQUER
      • Cidadão
      • Partido
      • Associção
      • Sindicato
      • Poderá denunciar à CLDF
        • O Governador, o Vice, e os Secretários do DF
          • por CRIME DE RESPONSABILIDADE
    • CRIME DE RESPONSABILIDADE DAS DEMAIS AUTORIDADES
      • Secretários do DF
      • Dirigentes e Servidores da Adm. Direta e Indireta
      • PGDF
      • Comandantes da PM e do CBM
      • Diretor-Geral da Polícia Civil
    • São crimes de responsabilidade
      • a Recusa
      • ou o Não comparecimento à CLDF
        • Ou em qlq de suas Comissões
      • Quando Convocados
        • Além da Não prestação de informação
          • Prazo de 30 dias
            • ou o fornecimento de Informações Falsas
  8. IMUNIDADE

    • PROCESSUAL
      • STJ
        • Infrações comuns
      • CLDF
        • Crimes de Responsabilidade
  9. SECRETÁRIOS DO DF

    • Brasileiros
      • Maiores de 21 Anos
        • c/ Exercício dos Direitos Políticos
    • COMPETÊNCIAS
      • 1. Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Adm. do DF
        • na área de sua competência;
      • 2. Referendar os decretos e os atos assinados pelo Governador
        • referentes à área de sua competência;
      • 3. Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos
      • 4. Apresentar ao Governador relatório anual de sua gestão
      • 5. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Governador do Distrito Federal
      • 6. Comparecer à CLDF ou a suas comissões nos casos e para os fins indicados na LODF
      • 7. Delegar a seus subordinados, por ato expresso, atribuições previstas na legislação.
    • Os Secretários do DF serão Julgados e Processados
      • Tanto por crime de Responsabilidade quanto o Comum
        • pelo TJDFT
  10. CONSELHO DE GOVERNO

    • ÓRGÃO SUPERIOR
      • de CONSULTA DO GOVERNADOR
        • SENDO ELE O PRESIDENTE
    • FORMAÇÃO
      • Vice
      • Presidente CLDF
      • Líderes da Maioria e da Minoria da CLDF
      • 4 Brasileiros natos
        • Residentes no DF há pelo menos 10 anos
          • Maiores de 30 anos
            • Todos c/ mandato de 2 anos
              • Vedada a recondução
              • 2 nomeados pelo Governador
              • 2 pela CLDF
    • COMPETÊNCIA
      • pronunciar-se sobre
        • questões relevantes suscitadas pelo Governo do DF
        • a estabilidade das instituições
        • os problemas emergentes de grave complexidade e magnitude.

Información

Descripción
Concursos Públicos (LODF) Direito Constitucional Mapa Mental sobre PODER EXECUTIVO, creado por Felipe Marques Barbosa el 21/11/2017.
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