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Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Junior Guedes Direito Constitucional Portugués

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Aplicabilidade das Normas Constitucionais

  1. Doutrina Norte-Americana

    • Já caiu em prova: "A origem dessas normas surgiu na Inglaterra". FALSO!
    • Autoexecutáveis
      • Autoaplicáveis
    • Não autoexecutáveis
      • Não autoaplicáveis
  2. Doutrina Prof. José Afonso da Silva

    • Eficácia Plena
      • São aquelas que desde a promulgação da constituição tem a possibilidade de produzir ou produz os seus efeitos que o legislador quis legislar
      • Autoaplicáveis
        • Independem de lei regulamentadora posterior que lhes complete o alcance  e o sentido. Isso não quer dizer que não possa existir uma lei regulamentadora versando sobre uma norma de eficácia plena. A lei regulamentadora pode até existir, mas a norma de eficácia plena produz todos os seus efeitos de imediato
      • Não restringíveis
        • Caso exista uma lei regulamentadora versando sobre uma lei de eficácia plena, esta não poderá limitar sua aplicação.
      • Aplicabilidade
        • Direta
          • Não dependem de lei regulamentadora para produzir os seus efeitos.
        • Imediata
          • Já produz todos os seus efeitos a partir da promulgação da CF
        • Integral
          • Não podem sofrer limitações ou restrições em suas aplicações.
      • Ex.: Art. 2º - CF
    • Eficácia Contida ou prospectiva
      • São normas que têm os seus efeitos produzidos a partir da promulgação da CF, contudo podem ser restringidas por parte do poder público.
      • Autoaplicáveis
        • Estão aptas a produzir os seus efeitos, independentemente de lei que a regulamente. Noutras palavras, não é necessário lei regulamentadora para que complete o alcance ou sentido.
      • Restringível
        • Estão sujeitas à limitações por uma lei regulamentadora. É o caso da greve, na iniciativa privada, prevista nor art. 9º da CF. O direito a greve, neste caso, pode ser exercido pelos trabalhadores de regime celetista, todavia, há que se notar a necessidade de seguir os parâmetros restrição que serão impostos: "serviços ou atividades essencias" e dispondo sobre "o atendimento inadiável das necessidades da comunidade"
        • Lei
        • Normal Constitucional
        • Conceitos jurídicos indeterminados
      • Aplicabilidade
        • Direta
          • Não dependem de lei regulamentadora para produzir os seus efeitos
        • Imediata
          • Seus efeitos são produzidos desde a promulgação da CF.
        • Possivelmente não integral
          • Estão sujeitas à limitações e/ou restrições.
      • Art. 5º, XXII - CF
    • Eficácia Limitada
      • São aquelas que só terão seus efeitos produzidos através de uma lei que a regulamente. É o caso da greve dos servidores públicos. Observamos, neste caso, que a constituição dá o direito de greve ao servidor público, contudo, só poderá exercido desde que haja uma lei que parametriza os seus efeitos. Sendo assim, enquanto não for editada uma lei que regulamente, não poderá ser exercido este direito. Vale destacar, ainda, que estas normas possuem eficácia jurídica. Ela é limitada, porém existente!
      • Não autoaplicáveis
        • Dependem de complementação legislativa para que tenha os seus efeitos produzidos.
      • Aplicabilidade
        • Indireta
          • Depende de lei regulamentadora para produzir os seus efeitos
        • Mediata
          • A promulgação do texto constitucional não é suficiente para produzir todos os seus efeitos.
        • Diferida
          • Possui um grau de eficácia reduzido quando da promulgação da CF.
      • Art. 37, VII - CF
        • Para que o direito de greve seja exercido é necessário que uma Lei seja editada.
      • Tipos
        • Princípios Institutivos ou Organizacionais
        • Normas Programáticas
      • Efeitos
        • Negativo
          • Ela revoga todas as disposições que as contrarie. Ela serve de parâmetro de inconstitucionalidade.
        • Vinculativo
          • Pune o legislador em caso de omissão

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Descripción
Introdução à Constituição Federal.
Creado por
Junior Guedes
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