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Mapa mental

2.2 Lei 840/11

Ana Laura Loyola Servidor Público Portugués

Contenido del mapa

2.2 Lei 840/11

  1. Deveres

    • VI – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; VIII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
      • Ler demais. Bom senso
  2. Responsabilidades

    • Servidor responde penal, civil e administrativamente.
    • 1-Responsabilidade administrativa: infração disciplinar; 2- Responsabilidade civil: prejuízo ao erário ou terceiros: a)limite aos sucessores (até herança recebida), b)ação regressiva: Estado pode cobrar indenização por dano causado por servidor, COMPROVANDO seu dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva), c)ressarcimento ao erário: IMPRESCRITÍVEL; 3- Responsabilidade Penal:prática de crime ou convenções
    • OBS: 1- Sanções podem cumular e são independentes; 2- Responsabilidade penal é a mais rígida, caso seja absolvido por NEGAR a EXISTENCIA do fato ou sua autoria, com decisão transitada em julgado, as sanções administrativas e civis são afastadas. 3- Se absolvido na esfera penal por FALTA DE PROVAS, é possível continuar processo administrativo e ciivil.
  3. Infrações

    • Decorrem de atos COMISSIVOS ou OMISSIVOS, praticados com dolo ou culpa.
    • Leves, médias e graves. Duas últimas têm grupo 1 e 2.
    • Infrações tem prazo para prescrever.
      • Torna-se REINCIDENTE quando servidor cometer qualquer infração no prazo de prescrição de outra cometida anteriormente.
        • Infração leve: advertência. Reincidência: suspensão até 30 dias.
        • 1- Infração média grupo I: a) suspensão até 30 dias, b) reincidência: suspensão até 90 dias; 2- Infração média grupo II: a) suspensão até 90 dias, b) reincidência: demissão
        • 1- Infração grave grupo I: demissão; 2- 1- Infração grave grupo II: demissão e não pode exercer cargo público por 10 anos no DF.
          • União e outros Estados PODE.
      • Se não forem apuradas nesse tempo, não pode aplicar sanção depois.
    • Ler infrações
  4. Sanções

    • Sempre assegurado contraditório e ampla defesa. Considera-se: I – a natureza e a gravidade da infração disciplinar cometida; II – os danos causados para o serviço público; III – o ânimo e a intenção do servidor; IV – as circunstâncias atenuantes e agravantes; V – a culpabilidade e os antecedentes funcionais do servidor
      • 1. Advertência
        • Por infração leve, sempre por ESCRITO. Pode ser aplicada suspensão de até 30 dias, se MOTIVADA.
          • Cancelamento: 3 anos; Prescrição: 1 ano desde DESCOBRIMENTO do fato.
      • 2. Suspensão
        • Por infração média, impõe ao servidor o afastamento compulsório do cargo, SEM remuneração.
          • Quando houver conveniência, pode ser CONVERTIDA em MULTA. 50% do valor diário da remuneração, servidor obrigado a cumprir jornada de trabalho ao qual está submetido.
            • Cancelamento: 5 anos; Prescrição: 2 anos desde descobrimento.
            • Multa APENAS no caso de suspensão.
      • 3. Demissão
        • Por infração grave, impõe ao servidor efetivo a perda do cargo público
          • Prescrição: 5 anos, desde descobrimento
      • 4. Cassação
        • 4.1 Aposentadoria: por infração grave quando servidor estava em atividade. Perde o direito à aposentadoria e pode ficar 10 anos sem exercer cargo no DF
          • 4.2 Disponibilidade: por infração grave quando servidor estava em atividade. Servidor em disponibilidade perde cargo e pode ficar 10 anos sem exercer cargo no DF.
            • Prescição: 5 anos, desde descobrimento
      • 5. Destituição Cargo em Comissão
        • Por infração média ou grave, perda do cargo do servidor não efetivo, podendo ficar 10 anos sem exercer cargo no DF.
          • Prescrição: 5 anos, desde descobrimento.
  5. Processo Administrativo

    • 1. Sindicância
      • Pode resultar: I – o arquivamento do processo; II – instauração de processo disciplinar; III – aplicação de sanção de advertência ou suspensão de até 30 dias.
        • Prazo: 30 dias, prorrogável por mais 30
      • Sindicância Patrimonial
        • Diante de fundados indícios de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO de servidor ou de evolução patrimonial INCOMPATÍVEL com a remuneração ou subsídio por ele percebido
          • Comissão: 3 servidores estáveis
    • 2. Processo Disciplinar
      • Autos da sindicância são peças informativas da instrução.
        • Vedado deferir ao acusado: férias, licença/afastamentos, exoneração a pedido, aposentadoria voluntária, salvo quando autorizado por autoridade instauradora.
          • Prazo: 60 dias, prorrogado por mais 60
    • 3. Comissão Processante
      • Permanente ou especial, composta por 3 servidores estáveis (cargo superior ou do mesmo nível do acusado)
        • Secretário (membro ou não) designado pelo presidente.
          • Quando permanente, deve ser renovada a cada 2 anos. Membro só pode participar por 4 anos.
            • Quando necessário deve dedicar tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados dos trabalhos na repartição de origem
    • 4. Fases
      • 4.1 INSTAURAÇÃO: Inicia com a publicação no DO-DF do ato que constituir a comissão. Servidor acusado deve ser citado para acompanhar processo ou por procurador. Se não for localizado, citação deve ser feita por EDITAL no DO e em jornal de grande circulação.
        • 4.2 INSTRUÇÃO: Comissão deve tomar depoimentos, fazer investigações, coletando provas, recorrer a perícia, buscando elucidar fatos. Depoimentos feitos PESSOALMENTE e SEPARADAMENTE.
      • 4.3 DEFESA: servidor indiciado deve ser intimado por presi da comissão para apresentar defesa escrita.
        • Prazo para defesa: 10 dias. Se for mais de um indiciado, prazo comum de 20 dias. Prorrogável pelo DOBRO para diligências indispensáveis.
          • Servidor em local incerto, tem intimação por edital e prazo de 15 dais improrrogáveis.
            • Revel: servidor intimado normalmente que não se apresentar. Escolha de servidor estável como defensor dativo (ocupante de cargo de nível igual ou superior ao do indiciado, preferencialmente formado em Direito).
      • 4.4 RELATÓRIO: comissão processante deve elaborar relatório circunstanciado, do qual constem
        • a) a conclusão sobre a inocência ou responsabilidade indiciado, com a indicação do dispositivo legal, as circunstâncias agravantes ou atenuantes; b) a indicação da sanção a ser aplicada
          • Comissão deve remeter à autoridade instauradora os autos e relatórios.
            • Se houver infração penal, autoridade deve encaminhar autos para MP.
      • 4.5 JULGAMENTO: feito pela AUTORIDADE (não é comissão). PRAZO: 20 dias
        • 1-Advertência: administrador regional, subsecretário, diretor do órgão ou equivalente; 2- Suspensão: a) até 30 dias: mesmas de adv., b) até 90 dias:Secretário de Estado ou equivalente; c) Demissão: governador
          • Poder Legislativo: presidente CLDF ou TCDF
          • Em caso de divergência com relatório da comissão, autoridade julgadora pode agravar, abrandar ou isentar servidor de responsabilidade.
    • 60 +60+20
  6. Ver revisão,afastamento e seguridade slide

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Descripción
Servidor Público Mapa Mental sobre 2.2 Lei 840/11, creado por Ana Laura Loyola el 19/03/2018.
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