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ICMS ST
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ICMS ST
Lei Complemenar 87/96
- A Lei Estadual: atribuirá a contribuinte do imposto ou o depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento
- A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operação ou prestações, sejam antecedente, concomitantes ou subsequentes.
Característica Principal
- É a retenção, na grande maioria, do imposto pelo fabricante, no momento da venda para o atacadista, distribuidor ou comerciante varejista.
A Substituição tributária será utilizada apenas para os produtos previstos na Legislação, aplicado em cada estado da Federação.
Operações
- Antecedentes
- O responsável pelo recolhimento do ICMS deve recolher o tributo devido pelas operações antecedentes (que ocorram antes) promovida pelo seu próprio estabelecimento
- Participa da cadeia de circulação da mercadoria, é quem paga o tributo, de maneira integral.
- O responsável pelo recolhimento do ICMS deve recolher o tributo devido pelas operações antecedentes (que ocorram antes) promovida pelo seu próprio estabelecimento
- Concomitantes
- O responsável pelo recolhimento pelo ICMS, nesta hipótese, deve recolher o tributo devido operações concomitantes (que ocorrem juntamente) promovida pelo próprio estabelecimento
- Subsequentes
- O responsável pelo recolhimento do ICMS, deve recolher o tributo devido pelas operações subsequentes (que ocorrem após) promovida pelo próprio estabelecimento.
- O contribuinte eleito como responsável, é chamado de Substituto Tributário, além de recolher o ICMS da chamada operação própria reterá dos demais contribuintes.
- A ST caracteriza-se pela atribuição a determinado contribuinte pelo pagamento do valor do ICMS incidente nas subsequentes operações com a mercadoria, até sua saída destinada a consumidor final.
- O responsável pelo recolhimento do ICMS, deve recolher o tributo devido pelas operações subsequentes (que ocorrem após) promovida pelo próprio estabelecimento.
- Antecedentes
Contribuientes
- Substituído
- É aquele que tem o imposto devido, relativo as operações e prestações de serviços, pago pelo contribuinte susbitituto.
- Substituto
- É responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto incidente, em qualquer operação. Inclusive no valor decorrente da diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem a consumidores finais.
- Substituído
Fato Gerador Presumido
- Os Produtos sujeitos a ST, verifica-se a existência de duas realidades distintas:
- A operação própria, onde existe o fato gerador.
- As operações posteriores, onde o fato gerador ainda irá acontecer.
- Os Produtos sujeitos a ST, verifica-se a existência de duas realidades distintas:
Confaz e Protocolos
- Cada estado tem liberdade para definir as mercadorias que serão tributadas, no modelo da ST.
- Com a ST, os estados não são obrigados a considerar o mesmo produto tributado.
- Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária
- Tem finalidade principal promover ações necessárias à elaboração de políticas e harmonização de procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos estados e do Distrito Federal
- O CONFAZ é composto por alguns representantes da Ministério da Fazenda e um representante de cada estado, o Secretário da Fazenda.
- O Convênio é um acordo entre os estados-membros e se dá quando é homologado por todos e para todos.
- O Protocolo é quando o acordo é apenas entre alguns estados, desde que não interfiram em outros.
Información
- Descripción
- Mapa Mental sobre ICMS ST, creado por Vânia Baroni el 18/12/2018.
- Creado por
- Vânia Baroni
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