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Mapa mental

Art 130-131_Perigo de contágio

R Souza Direito Penal Concursos Públicos Portugués

Contenido del mapa

Art 130-131_Perigo de contágio

  1. Perigo de Contágio Venéreo/ Art 130; Det, 3M-1A OU Multa

    • Sujeito Ativo: Crime Comum
    • Sujeito Passivo: qualquer pessoa, independente de consentimento
    • Conduta: relação sexual perigosa
    • Moléstias Venéreas: normas Ministério da Saúde. Norma penal em branco. AIDS não entra.
    • Tipo Subjetivo:
      • Perigo de contágio doloso: agente sabe da contaminação e aceita a transmissão
      • Dolo eventual: agente deve saber estar contaminado, não quer mas assume risco de produzir resultado
      • Dolo de dano (§1º): dolo direto, intenção de transmitir a moléstia - Rec, 1-4A + Multa
      • Dolo de ano + efetivo contágio = art. 129, §1º, 2º ou 3º - lesão corporal grave
    • Consumação: crime formal - prática do ato sexual
      • preservativos = atipicidade
      • pessoa já contaminada = crime impossível
    • Tentativa SIM, crime plurissubsistente
    • Ação Penal Pública Condicionada
  2. Perigo de Contágio de Moléstia Grave/ Art.131; Rec, 1-4A + Multa

    • Sujeito Ativo: Crime Próprio - qq pessoa contaminada
    • Sujeito Passivo: qualquer pessoa
    • Conduta: meio direto (contato físico) ou meio indireto (sem contato físico, ex objetos).
      • Moléstia grave (curável ou não) e contagiosa
        • Norma penal em branco: Regulamentos do Ministério da Saúde
        • Atividade médica valorativa por perícia, independente de estar nas normas do Ministério da Saúde
    • Tipo subjetivo: dolo direto de dano. Não cabe dolo eventual.
    • Consumação: crime formal, prática de ato perigoso capaz de transmissão
      • Se resultar lesão leve = absorvido pelo tipo. Se resultar lesão grave/morte = responde por crimes em concurso formal impróprio
    • Tentativa SIM. Crime plurissubsistente
    • Ação Penal Pública Incondicionada

Información

Descripción
Concursos Públicos Direito Penal Mapa Mental sobre Art 130-131_Perigo de contágio, creado por R Souza el 11/05/2019.
Creado por
R Souza
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