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SEGURIDADE SOCIAL

Letícia Carniel Portugués

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SEGURIDADE SOCIAL

  1. FINALIDADE:“construir uma sociedade livre, justa, baseada na solidariedade, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir desigualdades, promover os valores sociais do trabalho e a dignidade da pessoa humana”, com a finalidade de gerar o bem-estar e a justiça social. (Art.1º e 3º CF).

  2. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. CF/88, artigo 194, caput

    • SAÚDE: é direito de todos e dever do Estado, assim, independentemente de contribuição, qualquer pessoa tem o direito de obter atendimento na rede pública de saúde. Art. 196 CF/88. (OBS: Art. 2º da Lei 8.212/91).
      • A saúde não é exclusividade do Poder Público, podendo as instituições privadas participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
    • ASSISTÊNCIA SOCIAL: direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
      • BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, no valor de um salário mínimo ao necessitado, que, para efeitos legais, é o idoso (maior de 65 anos) ou deficiente, incapazes de prover sua manutenção, cuja renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, art. 20, parágrafo 3 da LOAS. OUTROS PROGRAMAS OFICIAIS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, ex. BOLSA FAMÍLIA.
      • A Assistência Social é um conjunto de princípios, de regras e instituições destinado a estabelecer uma política social aos hipossuficientes, por meio de atividades particulares e estatais, visando a concessão de pequenos benefícios e serviços, independentemente de contribuição por parte do próprio interessado (Sérgio Pinto Martins). Traço marcante: não contributividade (pelo menos, de forma direta) por parte do destinatário da proteção social.
    • PREVIDÊNCIA SOCIAL: será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:   (EC 103, de 12/11/2019)
      • A previdência social é seguro, de filiação compulsória para os regimes básicos (Regime Geral de Previdência Social – RGPS e Regime Próprio de Previdência de Servidores Públicos -RPPSP), além de coletivo, contributivo e de organização estatal, amparando beneficiários contra os chamados riscos sociais. Previdência Social se divide em: regime geral, regimes próprios (servidores públicos) e regimes privados (previdência complementar aberta e fechada).
        • GESTÃO DO RGPS:A responsabilidade de manter o RGPS é da União, A entidade gestora do RGPS é o INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social.
          • CARACTERÍSTICA: Contributividade: deve financiar-se a partir de contribuições de seus participantes, evitando-se uma dependência indevida de recursos estatais, que poderia comprometer o sistema protetivo. Compulsoriedade: qualquer pessoa, nacional ou não, que exerça atividade remunerada em território brasileiro filia-se, automaticamente, ao RGPS;
      • CARACTERÍSTICA: a autonomia frente aos regimes básicos e a facultatividade de ingresso, sendo igualmente, contributivo, coletivo ou individual, pode ser público, art. 40, parágrafos 14-16 CF, ou privados, art. 202, CF.
      • PLANO DE PREVIDÊNCIA ABERTO
        • São constituídas sob forma de sociedades anônimas e tem por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário, acessíveis a quaisquer pessoais físicas, podem ser sociedades seguradoras do ramo vida, desde que autorizadas a operar planos de benefícios complementares. Ex. planos de previdência oferecidos pelos bancos em geral...
      • PLANO DE PREVIDÊNCIA FECHADO:
        • São aqueles planos de previdência acessíveis somente aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas, ou, ainda, aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial. Ex. OABPREV, PETROS, BRASILPREV Quando o plano de previdência é instituído por uma empresa a mesma é denominada PATROCINADORA, enquanto que se o plano for instituído por pessoas jurídicas de caráter profissional, a denominação é INSTITUIDORA.
      • NATUREZA JURÍDICA: INSTITUCIONAL ou ESTATUTÁRIA, pois a filiação é compulsória; O Estado utiliza-se do seu Poder de Império e cria a figura de vinculação automática ao sistema previdenciário, independentemente da vontade do beneficiário.
      • BENEFÍCIOS: O seguro social atua, basicamente, por meio de prestações previdenciárias, as quais podem ser benefícios, de natureza pecuniária, ou serviços (reabilitação profissional e serviço social). Os benefícios podem ser de natureza programada ou não-programada;
        • DICA DE MEMORIZAÇÃO: 3+ 3+ 2+ 1=9 São nove benefícios, sendo: 3 aposentadorias (invalidez, idade + tempo de contribuição e especial), LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013 (Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social) 3 auxílios (acidente, doença e reclusão), 2 salários (maternidade e família) e 1 pensão (por morte);
  3. SEGURIDADE SOCIAL É: Previdência+Saúde+Assistência Social = PRESAS. Seguridade Social - Se preocupa com TODOS os cidadãos. É o meio para atingir-se a justiça, que é o fim da ordem social. Previdência Social – cuida exclusivamente do trabalhador que contribui.

  4. SUBSISTEMA CONTRIBUTIVO

    • Previdência Social
      • Trabalhadores (regra)
  5. SUBSISTEMAS NÃO CONTRIBUTIVOS

    • Saúde
    • Assistência Social

Información

Descripción
Mapa Mental sobre SEGURIDADE SOCIAL, creado por Letícia Carniel el 27/02/2020.
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