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processo legislativo
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processo legislativo
. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.
- Emenda Constitucional. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.
- A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio
- A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros.
- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
- A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
- A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros.
- A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio
- lei complementar é uma lei que tem, como propósito, complementar e explicar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita; enquanto a lei complementar exige maioria absoluta.
- A aprovação de uma lei complementar exigirá o mínimo de 41 dos votos dos senadores e 257 dos deputados (primeiro número inteiro superior à metade do total de integrantes, o que representa o conceito de maioria absoluta).
- maioria simples representa o primeiro número inteiro superior à metade dos presentes,caso estejam presentes 41 Senadores, por exemplo, a maioria simples para aprovar uma lei ordinária será de 21 Senadores.
- o quorum de instalação da sessão é o mesmo de maioria absoluta,metade mais 1.
- maioria simples representa o primeiro número inteiro superior à metade dos presentes,caso estejam presentes 41 Senadores, por exemplo, a maioria simples para aprovar uma lei ordinária será de 21 Senadores.
- A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
- A aprovação de uma lei complementar exigirá o mínimo de 41 dos votos dos senadores e 257 dos deputados (primeiro número inteiro superior à metade do total de integrantes, o que representa o conceito de maioria absoluta).
- Emenda Constitucional. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.
Leis delegadas Exclusivas do Presidente da República, essas leis só são possíveis com a concessão do Congresso, que delega seus poderes de legislação. Para promulgá-las, o Presidente primeiro envia uma solicitação ao Congresso. Esta pode ser aprovada por maioria simples em sessão conjunta ou separada das Casas, tornando-se, neste caso, uma resolução que estipula as condições para o uso dos poderes delegados. Uma delegação típica é quando o Congresso permite ao Presidente elaborar e promulgar leis sem sua apreciação. Quando a lei, mesmo delegada, precisa ser remetida ao Congresso, caracteriza-se uma delegação atípica.
Na elaboração de todas as espécies normativas ,ha participação do poder legislativo em maior ou menor medida.
Não ha hierarquia entre câmera dos deputados e senado federal.
medidas provisorias, exclusivo do Presidente, essas são instrumentos com força de lei para situações de grande urgência. Sua vigência é imediata, mas temporária (60 dias, prorrogáveis por outros sessenta), e depende de aprovação pelo Congresso para ser efetivada como lei.
Decretos legislativos e resoluções São medidas normativas com força análoga à de lei dentro do Poder Legislativo, sendo que os decretos legislativos tratam das atribuições exclusivas do Congresso e as resoluções, das competências privativas de cada Casa. Assim, os efeitos dos decretos repercutem fora do âmbito congressional, enquanto os efeitos das resoluções são quase sempre internos.
- Decretos legislativos dependem de aprovação por maioria simples em cada Casa, enquanto resoluções seguem os regimentos internos tanto do Congresso quanto de suas Casas, a depender de quem as propõe. O processo independe de sanção presidencial; uma vez aprovados, ambos seguem para promulgação pelo Presidente do Senado
Processo legislativo é o conjunto de exigências e procedimentos para a elaboração das leis, sendo responsabilidade do Poder Legislativo.
Em caso de rejeição, o projeto é arquivado. Em aprovação, ele segue para a outra Casa do Congresso (Casa revisora): a Câmara envia o projeto para o Senado e vice-versa. Se a Casa revisora aprovar apenas partes do PLO, ela o emenda e devolve para reavaliação da Casa inicial, que pode aprovar o novo texto ou rejeitá-lo. Se a aprovada (maioria simples) pela Casa revisora, a lei é enviada para sanção ou veto presidencial.
- Se o Presidente não se pronunciar em até 15 dias do seu recebimento, considera-se a lei sancionada, seguindo-se sua promulgação (torna-se válida, oficial)
- Em caso de veto, porém, ambas as Casas se reúnem para apreciá-lo, sendo que um veto só é derrubado com maioria absoluta de votos, ou seja, no mínimo metade de todos os congressistas, não só os presentes.
- Derrubado o veto, segue a lei à promulgação (prazo de 48 horas; se o Presidente não promulgá-la, o Presidente do Senado deve fazê-lo); se mantido, ela é arquivada.
- Se o Presidente não se pronunciar em até 15 dias do seu recebimento, considera-se a lei sancionada, seguindo-se sua promulgação (torna-se válida, oficial)
São seis as etapas ou fases do processo legislativo brasileiro: iniciativa, discussão, deliberação (ou votação), sanção ou veto, promulgação, publicação.
Uma vez promulgada a lei, a próxima etapa é sua publicação, ato que leva ao conhecimento de todos o conteúdo da inovação legislativa.
- A publicação se concretiza com a inserção do texto da lei no Diário Oficial, por determinação de quem a promulgou. Uma vez publicada, o seu cumprimento passa a ser obrigatório e exigível
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- Mapa Mental sobre processo legislativo, creado por Bruno Kennedyy el 21/04/2020.
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- Bruno Kennedyy
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