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PODER EXECUTIVO - IV

EMILIANE CARVALHO Direito Constitucional Portugués

PODER EXECUTIVO - IV

Contenido del mapa

PODER EXECUTIVO - IV

  1. IMPEDIMENTO E VACÂNCIA DOS CARGOS DE PR E VICE-PR

    • ART. 79, CAPUT
      • SUBSTITUIÇÃO - IMPEDIMENTO
        • AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO PR
        • Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
          • STF - Norma de reprodução obrigatória p/ Prefeitos e Governadores
          • Competência exclusiva do CN (art. 49, III CF) por DL
        • Art. 86, § 1º. O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
          • Se o PR tornar-se réu no STF este deverá ser afastado de suas funções
          • STF - Presidente da Câmara ou do Senado se tronar réu em ação penal que tramita no STF não deixará de exercer seu cargo, contudo,não poderá substituir o PR. Ocorrerá uma substituição per saltum, assumindo o próximo na linha de sucessão da presidência
      • SUCESSÃO - VACÂNCIA
        • AFASTAMENTO DEFINITIVO DO PR
        • Em regra, a vacância do Vice-PR não acarreta novas eleições.
          • O que determinará a necessidade de novas eleições é a vacância de ambos os cargos: PR e VICE
            • Nos últimos 02 anos do período presidencial
              • A eleição INDIRETA (CN) para ambos os cargos será realizada 30 dias após a última vaga
            • Nos primeiros 02 anos do período presidencial
              • ELEIÇÃO DIRETA
                • PERÍODO COMPLEMENTAR (MANDATO TAMPÃO)
            • No período em que esse cargo ficar vago, responde pela Presidência o substituto eventual - art. 80 da CF
    • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
  2. Regras de sucessão no plano estadual, distrital e municipal

    • STF - É preciso verificar a causa da vacância do cargo
      • Cassação de mandato por causa eleitoral - Aplica as regras de eleições para provimento de cargos do titular e do vice, as do Código Eleitoral, que são os dispositivos do art. 224, § 3º e § 4º
      • Cassação q não decorrer de causas eleitorais - As regras das eleições poderão ser definidas pelos entes federativos estaduais, municipais e distrital, no exercício de sua autonomia federativa.
    • STF - Os entes federativos têm de atender ao parâm etro do art. 81, § 1º da CF, segundo o qual tem que haver eleições se houver vacância no cargo de Chefe do Executivo, não é possível apenas nom ear os substitutos para essa função
    • SUBSTITUTOS EVENTUAIS
      • ESTADOS E DF - PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, PRESIDENTE DO TJ
      • MUNICÍPIOS - PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES

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Direito Constitucional Mapa Mental sobre PODER EXECUTIVO - IV, creado por EMILIANE CARVALHO el 05/04/2021.
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