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PODER EXECUTIVO - IV

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PODER EXECUTIVO - IV
IMPEDIMENTO E VACÂNCIA DOS CARGOS DE PR E VICE-PR
- ART. 79, CAPUT
- SUBSTITUIÇÃO - IMPEDIMENTO
- AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO PR
- Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
- STF - Norma de reprodução obrigatória p/ Prefeitos e Governadores
- Competência exclusiva do CN (art. 49, III CF) por DL
- Art. 86, § 1º. O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
- Se o PR tornar-se réu no STF este deverá ser afastado de suas funções
- STF - Presidente da Câmara ou do Senado se tronar réu em ação penal que tramita no STF não deixará de exercer seu cargo, contudo,não poderá substituir o PR. Ocorrerá uma substituição per saltum, assumindo o próximo na linha de sucessão da presidência
- SUCESSÃO - VACÂNCIA
- AFASTAMENTO DEFINITIVO DO PR
- Em regra, a vacância do Vice-PR não acarreta novas eleições.
- O que determinará a necessidade de novas eleições é a vacância de ambos os cargos: PR e VICE
- Nos últimos 02 anos do período presidencial
- A eleição INDIRETA (CN) para ambos os cargos será realizada 30 dias após a última vaga
- Nos primeiros 02 anos do período presidencial
- ELEIÇÃO DIRETA
- PERÍODO COMPLEMENTAR (MANDATO TAMPÃO)
- ELEIÇÃO DIRETA
- No período em que esse cargo ficar vago, responde pela Presidência o substituto eventual - art. 80 da CF
- Nos últimos 02 anos do período presidencial
- O que determinará a necessidade de novas eleições é a vacância de ambos os cargos: PR e VICE
- SUBSTITUIÇÃO - IMPEDIMENTO
- Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
- ART. 79, CAPUT
Regras de sucessão no plano estadual, distrital e municipal
- STF - É preciso verificar a causa da vacância do cargo
- Cassação de mandato por causa eleitoral - Aplica as regras de eleições para provimento de cargos do titular e do vice, as do Código Eleitoral, que são os dispositivos do art. 224, § 3º e § 4º
- Cassação q não decorrer de causas eleitorais - As regras das eleições poderão ser definidas pelos entes federativos estaduais, municipais e distrital, no exercício de sua autonomia federativa.
- STF - Os entes federativos têm de atender ao parâm etro do art. 81, § 1º da CF, segundo o qual tem que haver eleições se houver vacância no cargo de Chefe do Executivo, não é possível apenas nom ear os substitutos para essa função
- SUBSTITUTOS EVENTUAIS
- ESTADOS E DF - PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, PRESIDENTE DO TJ
- MUNICÍPIOS - PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
- STF - É preciso verificar a causa da vacância do cargo
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- Direito Constitucional Mapa Mental sobre PODER EXECUTIVO - IV, creado por EMILIANE CARVALHO el 05/04/2021.
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- EMILIANE CARVALHO
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