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Lei penal em relação às pessoas
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Lei penal em relação às pessoas
Aplicação da lei penal em relação às pessoas
- sujeitos do crime
- aqueles que, de alguma forma, se relacionam com a conduta criminosa.
- sujeito ativo
- pessoa que pratica a conduta delituosa
- sem que realize a conduta descrita no núcleo do tipo pena
- Somente o ser humano, em regra, pode ser sujeito ativo de uma infração pena (regra)
- STF e o STJ admitem a responsabilidade penal da pessoa jurídica em todos os crimes ambientais (exceção)
- imunidades diplomáticas
- baseia-se no princípio da reciprocidade
- previstas na Convenção de Viena
- incorporada ao nosso orden amento jurídico através do Decreto 56.435/65
- imunidade total (em relação a qualquer crime) aos agentes diplomáticos
- imunidade total se estende
- aos membros do corpo técnico e administrativo da missão diplomática
- aos funcionários dos órgãos internacionais (quando em serviço!) e aos seus familiares
- os Chefes de Governo
- Ministros das Relações Exteriores de outros países
- desde que não sejam nacionais do estado acreditado (no caso, o Brasil) nem ne le tenham residência permanente
- imunidade total se estende
- agentes consulares (diferentes dos agentes diplom áticos ) a imunidade só é conferida aos atos praticados em razão do ofício , não a qualquer crime
- Imunidades Parlamentares
- prerrogativas dos parlamentares ,com vistas a se preservar a Instituição (Poder Legislativo) de ingerências externas
- hipóteses de imunidades parlamentares
- a) material (conhecida como real, ou ainda, inviolabilidade)
- Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
- imunidade também conhecida como
- inviolabilidade
- freedom of speech
- não é necessário que o parlamentar tenha proferido as palavras dentro do recinto (Congresso, Assembleia Legislativa, etc.)
- bastando que tenha relação com sua função (Pode ser numa entrevista a um jornal local, etc.)
- natureza jurídica dessa imunidade
- posição adotada pelo STF
- fato atípico
- a conduta do parlamentar não chega sequer a ter enquadramento na lei penal
- fato atípico
- posição adotada pelo STF
- imunidade também conhecida como
- imunidade material dos vereadores
- é necessário que o ato (no caso dos vereadores) tenha sido praticado na circunscrição do município.
- Caso contrário, não haverá a incidência da proteção constitucional
- é necessário que o ato (no caso dos vereadores) tenha sido praticado na circunscrição do município.
- Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
- b) formal ou processual ou ainda, adjetiva
- freedom from arrest
- Art. 53 (...) § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão
- Art. 53 (...) § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
- Só quem pode tomar a iniciativa de pedir a sustação da ação penal é partido político que pos sua algum representante naquela casa
- A sustação deve ser decidida no prazo de 45 dias a contar do recebimento do pedido pela Mesa Diretora da Casa
- Caso o processo seja suspenso, suspende-se também a prescrição, para evitar que o Parlamentar deixe de ser julgado ao término do mandato
- Havendo a sustação da ação penal em relação ao parlamentar, e tendo o processo outros réus que não sejam parlamentares, o processo deve ser desmembrado, e os demais réus serão processados normalmente
- aos parlamentares municipais (vereadores) só se aplicam as imunidades materiais!
- A imunidade se inicia com a diplomação do parlamentar e se encerra com o fim do mandato
- as imunidades parlamentares permanecem ainda que o país se encontre em estado de sítio (regra)
- Entretanto, por decisão de 2/3 dos membros da Casa, estas imunidades poderão ser suspensas, durante o estado de sítio, em razão de ato praticado pelo parlamentar fora do recinto (exceção)
- a) material (conhecida como real, ou ainda, inviolabilidade)
- hipóteses de imunidades parlamentares
- prerrogativas dos parlamentares ,com vistas a se preservar a Instituição (Poder Legislativo) de ingerências externas
- pessoa que pratica a conduta delituosa
- sujeito passivo
- aquele que sofre a ofensa causada pelo sujeito ativo
- pode ser de duas espécies
- Sujeito passivo mediato ( ou formal ou constante)
- Estado
- a ele pertence o dever de manter a ordem pública e punir aqueles que cometem crimes
- Todo crime possui o Estado como sujeito passivo mediato
- todo crime é uma ofensa
- ao Estado
- à ordem estatuída
- uma ofensa à autoridade do Estado
- todo crime é uma ofensa
- Sujeito passivo imediato ( ou material)
- titular do bem jurídico efetivamente lesado
- O Estado também pode ser sujeito passivo imediato ou material
- nos crimes em que for o titular do bem jurídico especificamente violado
- Ex crimes contra a administração pública, por exemplo
- Sujeito passivo mediato ( ou formal ou constante)
- pode ser de duas espécies
- os mortos e os animais não podem ser sujeitos passivos de crimes pois não são sujeitos de direito
- o sujeito passivo de vilipêndio de cadáver é a família do morto
- o sujeito passivo de crime contra a fauna é toda a coletividade pelo desequilibrio ambiental
- Ninguém pode cometer crime contra si mesmo
- quem pode ser sujeito passivo de crime
- pessoas físicas (inclusive o nascituro)
- as pessoas jurídicas e o Estado
- a coletividade
- crime vago
- aquele que sofre a ofensa causada pelo sujeito ativo
- sujeito ativo
- aqueles que, de alguma forma, se relacionam com a conduta criminosa.
- sujeitos do crime
Información
- Descripción
- Concursos Públicos Direito Penal Mapa Mental sobre Lei penal em relação às pessoas, creado por Aline Cunha el 01/03/2023.
- Creado por
- Aline Cunha
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