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TRE-PE

Julieny Amorim Poder Judiciário Conhecimentos básicos Portugués

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TRE-PE

  1. Composição do Tribunal

    • 1 Presidente
      • 1 Vice-presidente
        • 1 Corregedor regional eleitoral
          • 4 Membros efetivos
            • 1 Procurador regional eleitoral
              • 1 Procurador regional eleitoral substituto
                • 6 Membros substitutos
    • Desembargadores Eleitorais
      • Vossa Excelência
        • Gozarão de plenas garantias
        • Serão inamovíveis
  2. Egrégio

  3. Regimento interno

    • CAPÍTULO II Da organização do Tribunal
      • I - Da composição e do mandato (Art. 1 - Art. 9)
        • 2 Desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ)
          • 2 Juízes de direito escolhidos pelo TJ
            • 1 Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) escolhido pelo TRF5
              • 2 Advogados: escolhidos por 6 Adv, indicados na lista tríplice do TJ, nomeados pelo Presidente da República (PR)
                • O ADV não pode
                  • 1. Ter cargo público;
                  • 2. Ser diretor/dono/sócio de empresa com contrato na adm pública;
                  • 3. Exercer mandato político nas 3 esferas.
        • Substitutos dos Des.
          • Mesmo processo de escolha
            • Números iguais cada categoria
              • Mesmos direitos, deveres, garantias, proibições
                • Podem voltar como efetivos
        • Não pode compôr
          • Cônjuges e parentes
            • Consanguíneos ou afins
              • Linhas reta ou colateral
                • Até 4º grau
          • Não pode ser Desembargador
            • Cônjuges e parentes
              • Consanguíneos ou afins
                • Até 2º grau
                  • De candidato a cargo eletivo estadual ou federal
        • 2 (dois) anos, no mínimo
          • Nunca por 2 anos consecutivos
          • Começa a contar a partir da data da posse
            • A posse ocorre dentro de 30 (trinta) dias, contados da:
              • Vacância = Magistrados
              • Publicação oficial da nomeação = Juristas
              • Tribunal pode prorrogar por 60 dias por requerimento
          • Não desconta tempo por afastamento, licença ou férias
          • Não podem voltar na mesma classe ou em diversa, somente após o fim do 2º biênio
          • Se o Des. interromper antes, outro toma posse.
            • Caso ninguém preencha os requisitos necessários, o intervalo de 2 anos poderá ser reduzido até encontrar alguém.
        • Critérios de escolha do Des.
          • Des. e Juízes de Direito
            • + Antigo no Tribunal de origem
          • Advogados
            • + Tempo empossado
            • Empate
              • Houver substituição
              • + Idoso
      • II - Da vacância, dos afastamentos e das substituições (Art. 10 - Art. 20)

Información

Descripción
Tudo relativo à documentação do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que cairá em concurso público.
Creado por
Julieny Amorim
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