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Mapa mental

12.5 - LRF

Victor Carneiro AFO Concurso Público Portugués

Contenido del mapa

12.5 - LRF

  1. Receita Corrente Líquida

    • Somatório das receitas TributaConPAIS+TC+ORC
    • Será apurada somando-se
      • as receitas arrecadadas no mês em referência
      • e nos onze anteriores
      • excluídas as duplicidades
    • Deduções
      • Na União
        • valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal
        • as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195 da CF/1988
          • Seguridade Social
        • as contribuições mencionadas no art. 239 da CF/1988
          • PIS, PASEP
      • Nos Estados
        • parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional
      • U+E+Mun
        • contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social
        • receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9.o do art. 201 da CF/1988
      • DF, Amapá e Roraima
        • recursos transferidos pela União
          • para organizar e manter
            • Defensoria Pública dos Territórios
            • o Poder Judiciário
            • MPDFT
            • polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiros militar do DF
            • assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio
  2. Despesa com pessoal

    • Definição
      • somatório dos gastos
        • com os ativos, os inativos e os pensionistas
          • relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder
            • com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
              • vencimentos e vantagens, fixas e variáveis
              • subsídios
              • proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais
              • gratificações
              • horas extras
              • vantagens pessoais de qualquer natureza
              • encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência
    • valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra
      • que se referem à substituição de servidores e empregados públicos
        • serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal
    • Limites
      • União
        • 50%
          • PL+TCU
            • 2,5%
          • PJ
            • 6%
          • PE
            • 40,9%
              • 3%
                • PJ, MPDFT e DPT
                • PC, PM e CBM do DF
          • MPU
            • 0,6%
      • Estados
        • 60%
          • PL+TCE
            • 3%
          • PJ
            • 6%
          • PE
            • 49%
          • MPE
            • 2%
          • Se houver TC dos Municípios
            • PL
              • 3,4%
            • PE
              • 48,6%
      • Municípios
        • 60%
          • PL+Tribunal de Contas do Município, quando houver
            • 6%
          • PE
            • 54%
      • não serão computadas as despesas
        • de indenização por demissão de servidores ou empregados
        • relativas a incentivos à demissão voluntária
        • Com convocação extraordinária do Congresso Nacional
        • decorrentes de decisão judicial
          • da competência de período anterior ao da apuração
        • com pessoal do DF, Amapá e Roraima custeados pela União
        • com inativos
          • ainda que por intermédio de fundo específico
            • custeadas por recursos provenientes
              • da arrecadação de contribuições dos segurados
              • da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição
              • das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade
                • inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro
    • despesa total com pessoal
      • será apurada adotando-se o regime de competência
        • somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores
    • Controle
      • É nulo de pleno direito
        • ato que provoque aumento da despesa com pessoal
          • e não atenda
            • As exigências para a criação das despesas obrigatórias de caráter continuado
              • Art. 17
            • As exigências de acompanhamento, para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
              • Art. 16
            • As exigências do § 1º do art. 169 da CF/1988
              • prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes
              • autorização específica na LDO
                • ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista
            • O limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo
            • percentual de reserva das vagas para PNE
              • e os critérios de sua admissão definidos em lei
          • nos 180 dias
            • anteriores ao final do mandato
              • do titular do respectivo Poder ou órgão
      • verificação dos limites será realizada
        • ao final de cada quadrimestre
          • Limite de alerta
            • ultrapassar 90% do limite
              • Compete aos TC's verificar os limites
                • e alertar quando ultrapassar 90%
          • Limite prudencial
            • exceder a 95% do limite
              • Vedado
                • Ultrapassado o limite de 95%
                • Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título
                  • salvo os
                    • derivados de sentença judicial
                    • determinação legal ou contratual
                    • revisão geral anual
                      • sempre na mesma data e sem distinção de índices
                • Criação de cargo, emprego ou função
                • Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa
                • Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título
                  • ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento
                    • de servidores das áreas de educação, saúde e segurança
                • Contratação de hora extra
                  • salvo no caso das situações previstas na LDO
                    • e no caso de convocação extraordinária do Congresso Nacional
            • Ultrapassado o limite
              • percentual excedente terá de ser eliminado
                • nos dois quadrimestres seguintes
                  • sendo pelo menos 1/3 no 1º
            • providências
              • Redução em pelo menos 20%
                • das despesas com cargos em comissão e funções de confiança
              • Exoneração dos servidores não estáveis
              • Exoneração de servidor
                • estável
                  • desde que ato normativo motivado
                    • de cada um dos Poderes
                      • especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa
                        • objeto da redução de pessoal
                • fará jus a indenização
                  • de mês de remuneração por ano de serviço
                • cargo objeto será extinto
                  • vedada a criação de cargo, emprego ou função
                    • com atribuições iguais ou assemelhadas
                      • pelo prazo de quatro anos
            • Não alcançada a redução no prazo estabelecido
              • e enquanto perdurar o excesso
                • o ente não poderá
                  • Receber transferências voluntárias
                    • ressalvadas as destinadas
                      • à saúde
                      • à educação
                      • à assistência social
                  • Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente
                  • Contratar operações de crédito
                    • ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária
                      • e as que visem à redução das despesas com pessoal
  3. Seguridade social

    • Nenhum benefício poderá ser criado, majorado ou estendido
      • sem a indicação da fonte de custeio total
        • atendidas ainda as exigências do art. 17 da LRF
          • despesas obrigatórias de caráter continuado
    • dispensada da compensação
      • por aumento permanente de receita
        • ou pela redução permanente de outras despesas
          • o aumento de despesa decorrer de
            • Concessão de benefício
              • a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente
            • Expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados
            • Reajustamento de valor do benefício ou serviço
              • a fim de preservar o seu valor real

Información

Descripción
Concurso Público AFO Mapa Mental sobre 12.5 - LRF, creado por Victor Carneiro el 12/04/2016.
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