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Art. 37, XIII - vedado vinculação e equiparação

kekajfs DIREITO CONSTITUCIONAL OAB Portugués

Art. 37, XIII - vedado
vinculação      e    
equiparação

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Art. 37, XIII - vedado vinculação e equiparação

  1. QQ espécie

  2. Para efeito de remuneração

  3. de pessoal do serviço público

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equiparação e vinculação de remuneração dos servidores publicos
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