Mapa mental
IRPF 6.1
Contenido del mapa
IRPF 6.1
FG
- Rendimento Bruto
- Renda
- Proventos
- Rendimento Bruto
Isentos ou não-tributáveis
- Do trabalho e assemelhados
- Servidores diplomáticos de G.E.
- Não transfiram a residência
- Servidores de O.I
- Brasil fazer parte e tratado
- Servidor não-brasileiro de embaixada, consulado..
- Reciprocidade
- Alimentação, transporte, uniformes fornecidos gratuitamente
- ADM Direta, autarquia e fundações
- Auxílio alimentação e transporte pago em $ aos servidores federais
- ADM direta, autarquia e fundações
- Indenização de despesas com transporte próprio para realizar serviços externos
- Ajuda de custo
- Diária, inclusive no exterior
- Salário- família
- Serviços médicos, hospitalares e dentários pagos pelo empregador
- Contribuições empresariais ao PAIT
- não se aplica às do empregado
- Previdência privada paga pelo empregador
- não se aplica às do empregado
- Contribuições do empregador paga ao FAPI
- Creditadas pelo PIS/PASEP
- Auxílio moradia, em substituição ao direito de uso de imóvel funcional
- Rendimentos pagos a PF não-residente por autarquias fora do território
- 75%, em moeda estrangeira, servidores de autarquias e repartições fora do território
- Até 90% dos rendimentos de transporte de carga
- 40% do de passageiros
- Mais oneroso
- 40% do de passageiros
- Até 90% garimpeiros (C.I.)
- Servidores diplomáticos de G.E.
- Pagos por Previdências
- a parcela isenta para contribuintes acima de 65 anos (R$ 1903,98)
- Sem prejuízo da faixa de isenção
- Aposentadoria ou reforma, mesmo que a doença tenha sido contraída após
- E para PENSÃO, exceto no caso de moléstia profissional
- A título de pensão, pecúlio, montepio e auxílio
- Peculio recebido por aposentado que voltou a trabalhar até abril de 1994
- ex-combatente da FEB
- Resgate da contribuição, CUJO ÔNUS TENHA SIDO DA PF, recebido por ocasião do desligamento do plano
- Somente contribuições efetuadas entre 1989 e 1995
- Resgates do FAPI para mudança de aplicações ou aquisição de renda
- Seguro-desemprego, auxílio-natalidade, doença, funeral e acidente
- Auxílio-creche e salário-educação NÃO!
- Seguros recebidos de entidades privadas por morte ou invalidez permanente
- a parcela isenta para contribuintes acima de 65 anos (R$ 1903,98)
- Indenização e Assemelhados
- Acidente de trabalho
- Programa de desligamento voluntário
- Indenização, aviso prévio e 40% do FGTS
- Danos patrimoniais
- STJ - Danos morais
- Desapropriação para fins de reforma agrária, quando auferido pelo desapropriado
- direitos de desaparecidos políticos
- Danos em decorrência de acidente, até o limite da condenação, exceto no caso de prestações continuadas
- Reparação econômica paga aos anistiados políticos
- Rendimentos recebidos em decorrência da Síndrome da Talidomida
- Participações Societárias
- Lucros e dividendos 1993, lucro real, PF residentes ou domiciliadas no país
- Lucro recebido pelos sócios até o montante do lucro presumido, proporcional à sua participação (AC 93 e 94)
- Lucros ou dividendos distribuidos por PJ (real, presumido ou arbitrado), a partir de Janeiro de 96
- Pagos aos titulares ou sócio de SIMPLES, salvo os pagos à titulo de pro labore, aluguéis ou serviços prestados
- Bonificações em ações, quotas ou quinhão, decorrentes de capitalização de lucros nos AC 94 e 95
- Mercado Financeiro e Assemelhados
- Poupança
- Resgate do PAIT, contribuições feitas pelo participante
- Pelo Empregador não!
- Juros de letras hipotecárias
- Dividendo anual mínimo do FND
- Ganhos de PF cujo valor das alienações seja <= 20 mil no mês (ações e ouro)
- Rendimentos de Fundos de I.I. negociados exclusivamente em bolsas de valores ou mercado de balcão
- CDA, WA, CDCA, LCA e CRA e CPR
- Variação cambial de depósitos no exterior
- Alienação de Bens e direitos
- Único imóvel, até 440 mil, não tenha sido realizada outra no últimos 5 anos
- PF residente no pais, imóveis residenciais, aplique em 180 dias o produto na aquisição de outro
- Uma vez a cada 5 anos
- Móveis de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação seja igual ou inferior
- 20 mil, ações no mercado de balcão
- 35 mil nos demais casos
- A redução no ganho de capital na alienação de imóveis (FR1 e FR2)
- Ganho na alienação de bens ou direitos no exterior
- Variação cambial de rendimentos no exterior em moeda estrangeira
- Ganho de capital em alienação de moeda estrangeira (<= 5 mil doláres no ano)
- Demais
- Bolsas de estudo e pesquisas
- Tem que ser caracterizada como doação e não representar vantagem ou contraprestação
- Em regra são tributadas
- Tem que ser caracterizada como doação e não representar vantagem ou contraprestação
- Valor locativo, quando ocupado por proprietário, cônjuge ou parente de 1º grau
- Bens adquiridos por doação ou herança
- Há incidência na diferença a maior
- Apólice de seguro pago por morte e prêmio de seguro restituído
- Indenização por sinistro, furto ou roubo
- Diferença a maior na devolução do capital social quando for a valor de mercado
- Vale-pedágio
- Valores pagos em espécie como estímulo a socilitação de documento fiscal ISS e ICMS
- Prêmio em loterias, até o limite da 1ª faixa
- Remetidos a PF no exterior destinados à cobertura de gastos pessoais
- Vale cultura
- Bolsa mais médicos
- Bolsas para educação pelo Trabalho
- Bolsa dos médicos residentes e PRONATEC
- Condomínios residenciais, limitados a 24 mil por ano
- Bolsas de estudo e pesquisas
- Do trabalho e assemelhados
Rendimentos Tributáveis
- Trabalho e Assemelhados
- Bolsas de estudo(regra) e remuneração dos estagiários
- Se não houver vantagem ou contraprestação, não haverá tributação
- Férias, inclusive indenizadas, pagas em dobro e abonos
- Férias não gozadas por necessidade de serviço (vendidas) e licença-prêmio não gozada por necessidade de serviço não há
- Divergência - STJ indenizadas (rescisão) não há incidência
- Gratificações, participações, interesses, prêmios,...
- Comissões e corretagens
- Aluguél de imóvel ocupado pelo empregado e pago a terceiros
- Prêmio de Seguro de Vida pago pelo EMPREGADOR
- Salário indireto
- Apólice é isento!
- Verbas para representações ou custeio de despesas necessárias ao exercício do cargo
- STJ : Se for de natureza indenizatório, não tributável
- Despesas de gabinete não tributável
- STJ : Se for de natureza indenizatório, não tributável
- Exceder a parcela isenta (65 anos)
- Cumulável com a 1ª faixa de isenção
- Benefícios e o resgate recebidos de entidades pre previdência privada
- PGBL
- PODE deduzir
- IRPF incidirá sobre TUDO (Contribuições+rendimentos)
- PODE deduzir
- VGBL
- Não permite dedução
- IRPF só sobre os rendimentos (diferença POSITIVA)
- É considerado SV com cobertura por sobrevivência
- PGBL
- Resgate do FAPI
- Contribuições não são!
- Despesas ou encargos pagos em favor do empregado (Regra)
- 25% dos rendimentos recebidos em MOEDA ESTRANGEIRA, de servidores de autarquias e Repartições no exterior
- Bolsas de estudo(regra) e remuneração dos estagiários
- Trabalho não-assalariado
- Honorários
- Prestação de serviços não-comerciais
- Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça
- Corretagens e comissões de leiloeiros e despachantes
- Direitos autorais, explorados diretamente pelo autor
- Quando explorados por terceiros -> Royalties
- Representantes comerciais, caso NÃO pratiquem atos por conta própria, ainda que através de Firma Individual
- Caso pratiquem => regras de PJ
- 10% transporte de carga e trator e 60% passageiros
- Veículo próprio ou locado
- 10% garimpagem individual
- Se for contratado -> PJ
- Rendimentos de Aluguel
- Acrescidos juros de mora e multas
- Cedido gratuitamente, salvo cônjuge e 1º grau
- 10% do valor venal é tributável
- Não entra no cômputo
- Impostos, taxas e emolumentos
- Aluguel pago de sublocado
- Despesas
- Royalties
- Autorais quando percebidos pelo autor, não são royalties
- Recursos vegetais
- Minerais
- Uso e exploração de invenções
- São considerados também juros, multas e atualização monetária (=aluguéis)
- Pensão judicial
- Em dinheiro, inclusive prestação de alimentos provisionais
- Quem recebe é tributado e que paga pode deduzir
- RRA
- Anos-calendário anteriores ao recebimento
- Exclusivamente na fonte
- Retido pela PF ou PJ obrigada ao pagamento ou IF
- Multiplicação da quantidade de meses pela tabela progressiva
- Tabela do mês em que for recebido
- É possível excluir as despesas com ação judicial e dedução de pensão
- Acrescentados o 13º , acréscimos e juros
- Créditos da Justiça do trabalho
- Via de regra não é levado ao ajuste anual
- Opção do contribuinte, valor retido passa a ser considerado antecipação
- Irretratável
- Relativos ao ano-calendário do recebimento
- Diminuídos os valores com ação judicial
- Estão sujeitos à antecipação e ao AA
- Anos-calendário anteriores ao recebimento
- Atividade Rural
- Mera intermediação de animais e produtos agrícolas não é atividade rural
- Diferença entre a receita bruta e as depesas pagas
- Livro Caixa
- à opção do contribuinte, resultado limitar-se-á a 20% da RB
- Perderá o direito à compensação de prejuízos
- Outros
- Perdão ou cancelamento de dívida em troca de serviços
- Rendimentos de G.E. e O.I. atividade exercida no território nacional
- Recebimentos de bens e direitos avaliados em dinheiro
- Juros e indenizações por lucros cessantes
- Acréscimos patrimoniais não justificados
- Juros compensatórios e moratórios, exceto de rendimentos isentos ou não tributáveis
- Salário-educação e auxílio-creche recebidos em dinheiro
- Laudêmio recebido
- Juros recebidos pelo capital aplicado, ainda que de rendimentos não tributáveis ou isentos
- Trabalho e Assemelhados
Información
- Descripción
- (IRPF) Legislação Tributária Mapa Mental sobre IRPF 6.1, creado por Renan Grando el 13/10/2016.
- Creado por
- Renan Grando
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