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EFICÁCIA E APLICABILIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL
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EFICÁCIA E APLICABILIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL
Não há hierarquia das normas Constitucionais
NORMA DE EFICÁCIA PLENA/CONTIDA (NORMAS AUTO-APLICÁVEIS).
- Obs: não precisa de lei, nem de atuação do Estado para que produzam seus efeitos essenciais
- NORMAS DE EFICÁCIA PLENA
- Tem, Incidência direta, imediata e integral
- Não há intervalo de tempo entre a produção da norma e seus efeitos essenciais, são auto aplicáveis e tem incidência direta, imediata e integral.
- Ex; art. 1°, e 2°, 5°
- Não há intervalo de tempo entre a produção da norma e seus efeitos essenciais, são auto aplicáveis e tem incidência direta, imediata e integral.
- Tem, Incidência direta, imediata e integral
- NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA
- Tem incidência direita/ imediata
- Não há intervalo de tempo entre a produção e entrada em vigor, produzindo igualmente, incidência direta, imediata, mas não integral, pois podem sofrer restrições futuras.
- Não tem incidência integral: podem sofrer restrições pelo poder público
- Ex: art. 5° , XIII (restrição), exemplo prova OAB
- Ex: art 5°, XV, a lei pode restringir entrada e saída do páis.
- Ex: art. 93, IX. audiências devem ser publica. Exceção (intimidade)
- Não tem incidência integral: podem sofrer restrições pelo poder público
- Não há intervalo de tempo entre a produção e entrada em vigor, produzindo igualmente, incidência direta, imediata, mas não integral, pois podem sofrer restrições futuras.
- Tem incidência direita/ imediata
NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA OU REDUZIDA
- Não são auto aplicáveis. Precisam de atuação futura do poder público para produzir efeitos.
- Tem incidência indireta / mediata, não integral
- Normas de Eficacia Limitada de conteúdo programático
- Traçam metas objetivos , ideais que deverão ser delineados pelo Poder Público para que produzam seus efeitos. estão vinculadas a direitos sociais de 2 geração. Ex: arts. 196, 205 e 211 CF
- Normas de eficácia limitada de conteúdo institutivo ou organizatório
- Criam novos institutos , serviços, órgãos ou entidades que precisam de legislação futura para que ganhem vida real. Ex: art. 112, 113, 134, § 1°, art. 93, caput CF
- Normas de Eficacia Limitada de conteúdo programático
- Tem incidência indireta / mediata, não integral
- São normas de conteúdo social, normas que criam direitos sociais, que não se realizam sozinhos. Ex: 196 CF; ex: art 205 CF
- Não são auto aplicáveis. Precisam de atuação futura do poder público para produzir efeitos.
TEORIA TRIPARTIDA - JOSÉ AFONSO DA SILVA
Información
- Descripción
- OAB Direito Constitucional Mapa Mental sobre EFICÁCIA E APLICABILIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL, creado por Sidmauro Rangel Rangel el 17/02/2017.
- Creado por
- Sidmauro Rangel Rangel
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