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Aula 03.4 - REMÉDIOS CONST. - AÇÃO POPULAR

Sidmauro Rangel Rangel Direito Constitucional OAB Portugués

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Aula 03.4 - REMÉDIOS CONST. - AÇÃO POPULAR

  1. Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  2. Nasce em 1933, é excluida em 37, volta em 46 e teve seu apogeu em 1988

  3. BASE LEGAL:

    • Art. 5º LXXIII e Lei 4717/65
  4. FINALIDADE DA AÇÃO POPULAR

    • Anular atos ou contratos Adm que coloquem em risco ou produzam lesão ao meio ambiente...
  5. ESPECIES

    • PREVENTIVA
      • Ameaça aos direitos difusos
    • REPRESSIVA
      • Quando hálesão aos direitos difusos
        • PRAZO AJUIZAMENTO: 5 ANOS CONTADOS DO CONHECIMENTO DA LESÃO
  6. MANIFESTAÇÃO DE DIREITO POLÍTICO

    • Só pode ser proposta por cidadãos. Art. 1º §3º da Lei 4717/65." A petição Inicial deve ser acompanhada de título de eleitor
  7. NÃO PODE PROPOR AÇÃO POPULAR

    • Pessoas Jurídicas. (Sum. 356 STF)
      • Ministério Público
        • Inalistáveis. 14§2º
          • Perda ou suspensão dos direitos político. Art.15
  8. PAPELDO MP

    • Fiscal da Lei em todas as ações populares. Art. 7, I, a da Lei 4717/65
      • Art. 9. Atuar em caso da desistência do autor da ação. Subst . processual.
        • Art. 16. promover a execução da sentença caso o autor não a promova no prazo 60 dias
          • Art. 19, §2. Recurso.
  9. GRATUIDADE

    • Se proposta de boa fé É GRATUITA
    • DE MÁ FÉ SERÁ ONEROSA

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OAB Direito Constitucional Mapa Mental sobre Aula 03.4 - REMÉDIOS CONST. - AÇÃO POPULAR, creado por Sidmauro Rangel Rangel el 21/02/2017.
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