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Cláusulas exorbitantes

Mapa mental: Cláusulas exorbitantes
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Cláusulas exorbitantes
- Conferem privilégio à Administração Pública, pois outorgam posição de supremacia. Art. 58 da Lei 8.666/1993
Modificação unilateral
- Art. 65 da Lei 8.666/1993 Deve observar o equilíbrio econômico financeiro.
- Quantitativa
- 25%
- Acréscimos
- Até 50% para reforma de edifício ou equipamento
- Diminuições
- Particular tem direito a eventuais indenizações. Art. 65, §4º, da Lei 8.666/1993
- Se for bilateral, não tem limite
- Acréscimos
- 25%
- Qualitativa
- Jamais pode atingir a natureza do objeto do contrato
- Apenas para melhor adequação do projeto aos objetivos
- Garante ao contratado o direito às diferenças
Rescisão unilateral
- Art. 78 da Lei 8.666/1993
- De pleno direito
- Falecimento do contratado
- Falência da empresa
- Perecimento do objeto
- Administrativa
- Por interesse público
- O art. 37 da Lei 8.987/1995 considera encampação, mediante prévia indenização
- Seria a ENCAMPAÇÃO da Lei 8.987/1995
- Amplo conhecimento dos motivos
- Manifestação da mais alta autoridade na esfera
- Razões exaradas em PAD a que se refere o contrato
- Alta relevância
- Caso fortuito ou FM
- Art. 78 da Lei 8.666/1993
- Descumprimento de cláusula contratual
- Caducidade
- Indenização quando não houver culpa do contratado
- Por interesse público
- Contratante não pode utilizar exceção do contrato não cumprido
- Art. 78, XV da Lei 8.666/1993 Princípio da continuidade do serviço público.
Fiscalização da execução
- Art. 67 da Lei 8.666/1993
- Não retira a responsabilidade subjetiva do contratado
- Art. 70 da Lei 8.666/1993
- Danos causados pelo só fato da obra são de responsabilidade da AP
- Ex. explosões necessárias para ampliação do metrô
Sanções motivadas
- Art. 87 da Lei 8.666/1993
- Multa descontada diretamente da garantia prestada
- Autoexecutoriedade Pode ser aplicada cumulativamente com outras sanções, facultada a defesa prévia no prazo de 5 dias.
- Não depende do Judiciário, mas de PA
- Penalidades mais graves podem ser aplicadas diretamente
- Não há ordem legal de penalidades
- Declaração de inidoneidade
- Competência exclusiva de Ministro, secretário estadual e municipal
- O STF admite que o TCU aplique
- Doutrina e STJ entendem que atinge toda a AP
- Para a Doutrina, efeitos ex nunc
- Nas demais esferas os administradores podem adotar medidas administrativas para rescisão do contrato
- Reabilitação depende de ressarcimento
- Defesa no prazo de 10 dias após vistas
- Competência exclusiva de Ministro, secretário estadual e municipal
- Suspensão temporária
- Art. 87
- Para a Dountrina, atinge apenas o ente que aplicou a sanção
- STJ entende que atinge toda AP
- Prazo de ATÉ 2 anos
- Advertência
Ocupação temporária de bens, pessoal e serviços.
- Art. 58, V, da Lei 8.666/1993
- Princípio da continuidade
- Aplica-se apenas aos serviços essenciais
- Pode ocorrer
- Para apuração de faltas
- No caso de rescisão do contrato
Información
- Descripción
- Magistratura (Contratos da administração) Direito Administrativo Mapa Mental sobre Cláusulas exorbitantes, creado por Roberto Rodrigues Costa el 06/04/2017.
- Creado por
- Roberto Rodrigues Costa
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