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Art. 144

Pity Zeus D. Processual Civil Portugués

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Art. 144

  1. Há impedimento do juiz, sendo-lhe VEDADO exercer suas funções no processo:

    • I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
    • II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
    • II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
    • III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
    • IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
    • V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
    • VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
    • VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
    • VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
    • IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
  2. § 1º

    • Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o
      • defensor público,
      • o advogado ou
      • o membro do Ministério Público
        • já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.
  3. § 2º

    • É VEDADA a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
  4. § 3º

    • O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros
      • advogado que individualmente ostente a condição nele prevista,
        • mesmo que não intervenha diretamente no processo.

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Descripción
(1 - Impedimentos e Suspeições) D. Processual Civil Mapa Mental sobre Art. 144, creado por Pity Zeus el 17/07/2017.
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Pity Zeus
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