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Art. 144
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Art. 144
Há impedimento do juiz, sendo-lhe VEDADO exercer suas funções no processo:
- I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
- II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
- II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
- III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
- IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
- V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
- VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
- VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
- VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
- IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
§ 1º
- Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o
- defensor público,
- o advogado ou
- o membro do Ministério Público
- já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.
- Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o
§ 2º
- É VEDADA a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.
§ 3º
- O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros
- advogado que individualmente ostente a condição nele prevista,
- mesmo que não intervenha diretamente no processo.
- advogado que individualmente ostente a condição nele prevista,
- O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros
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- D. Processual Civil (1 - Impedimentos e Suspeições) Mind Map on Art. 144, created by Pity Zeus on 17/07/2017.
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- Pity Zeus
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