Art. 144 Impedimento do Juiz

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Art. 144 Impedimento do juiz e Art. 147
Paula D Sponchiado
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Paula D Sponchiado
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Art. 144 Impedimento do Juiz
  1. I
    1. Interveio como:
      1. Perito
        1. Testemunha
          1. MP
            1. Mandatário da parte
          2. II
            1. Conheceu o processo em outro grau c/ decisão
            2. III
              1. Postulando: cônjuge, companheiro, parente, conseguíneo, ou afim em linha reta ou colateral - 3º grau
              2. IV
                1. Qdo for: parte no processo ele próprio, cônjuge, companheiro, parente, conseguíneo, ou afim em linha reta ou colateral - 3º grau
                2. V
                  1. Sócio ou membro de direção ou de adm de PJ parte no processo
                  2. VI
                    1. Herdeiro presumido, donatário ou empregador (partes)
                    2. VII
                      1. Como parte:
                        1. Insituição de ensino com relação de emprego ou presta serviço
                      2. VIII
                        1. Como parte:
                          1. Cliente do escritório de advocacia, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório
                            1. Cônjuge, companheiro, parente, conseguíneo, ou afim em linha reta ou colateral - 3º grau
                        2. §1º
                          1. Inciso III: somente quando defensor público, advogado ou MP já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz
                          2. §2º
                            1. Vedado criar fato para o impedimento do juiz
                            2. §3º
                              1. Inciso III se aplica tbm: membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo não intervindo diretamente
                              2. Art. 147
                                1. Qdo 2 ou mais juízes forem parentes, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, o segundo se escusará e enviará os autos ao seu sinstituto legal
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