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Atos Administrativos - Atributos dos Atos

Felipe LIma 8 preguntas

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Preguntas del test (8)

  1. 1Atributos dos Atos Administrativos decorrem de quê:
    1. ADecorre do Regime de Direito Público
    2. BO Ato administrativo é uma exteriorização da vontade Estatal
    3. CSão prerrogativas do Poder Público
    4. DTem as mesmas prerrogativas dos atos particulares
  2. 2São Atributos dos Atos Administrativos:
    1. APresunção de Legitimidade
    2. BTipicidade
    3. CAutoexecutoriedade
    4. DImperatividade
  3. 3Quais atributos estão presentes em todos os atos administrativos:
    1. AAutoxecutoriedade
    2. BImperatividade
    3. CTipicidade
    4. DPresunção de Legitimidade
  4. 4Presunção de Legitimidade, Julgue...
    1. APresunção de Legitimidade > Presume-se que o ato foi praticado conforme a Lei, até que se prove o contrário.
    2. BSe houver vícios aparentes no ato, este não goza de presunção de legitimidade.
    3. CSe desdobra no princípio Presunção de Veracidade (Os Fatos alegados são verdadeiros), que diz que até prova em contrário, os fatos alegados pela administração serão verdadeiros
    4. DUm exemplo é: A Administração vai punir determinado servidor, até que se prove o contrário, ele é culpado
    5. EA Administração quando diz, presume-se verdadeira o que ela diz, e até se prove o contrário, ele estará certa.
    6. FPor estar vinculado ao Princípio da Legalidade, a presunção de Legitimidade é um princípio muito rigoroso, pois acredita-se que tudo o que a Administração faz está em conformidade com a LEI, com a Ordem Jurídica.
    7. GOs Atos Emitidos pela Administração gozam de Presunção de Legitimidade porque para serem produzidos, passam por uma série de formalidades e estão submetidos a um rigoroso controle
    8. HO Princípio Presunção de Veracidade diz que os fatos declarados pela Administração são verdadeiros. Já o Princípio da Legitimidade diz que Atos e Fatos são verdadeiros
  5. 5Presunção de Legitimidade, Julgue... (2)
    1. APermite que os atos produzam efeitos de imediato, ainda que apresentem vícios aparentes, e só terá seus efeitos suspensos quando for anulado pela administração ou pelo judiciário
    2. BOs atos não podem produzir seus efeitos de imediato
    3. CO administrado terá que se submeter ao ato, até que ele seja invalidado
    4. DÉ uma presunção relativa = É aquela que admite prova em contrário.
      Inversão do ônus da prova = o administrado é quem tem que provar o erro da administração.
      Este instituto decorre da Presunção de Legimitidade, ou seja, A Adm. faz uma acusação contra o administrador, será que quem deverá provar que a administração está errada
    5. EEstá presente em apenas alguns atos administrativos
  6. 6Atributo do Ato Administrativo Tipicidade...
    1. ACada espécie da aro administrativo requer a devida "previsão legal".
      A lei tipifica cada ato administrativo
    2. BImpede a prática de atos inominados (atos sem previsão legal) e atos totalmente discricionários (a lei defini os limites)
    3. CNão está presente em todos os atos administrativos
  7. 7Atributo do Ato Administrativo Imperatividade...
    1. AEstá presente em todos os atos
    2. BSão atos que se impõe a terceiros criando obrigações ou impondo restrições independentemente da sua concordância
    3. CDecorre do Poder Extroverso (Poder de impor obrigações a terceiros de modo unilateral)
    4. DEstá presente apenas em atos que impõe obrigações ou restrições. Ex. Interdição de estabelecimento comercial, apreensão de mercadorias falsificadas.
    5. EOcorre quando a Administração está impondo uma obrigação ou um restrição ao particular
    6. FEstá presente nos atos enunciativos (certidão, parecer) e nos atos que conferem direitos (ex: licença ou autorização de uso de bem público)
  8. 8Atributo do ato administrativo , a Autoexecutoriedade:


    1. AAtos autoexecutáveis, ou seja, executados diretamente pela administração, não precisam de aprovação judicial

      Autoexecutoriedade = Autoexecução = Se executa sozinho
    2. BFrequentemente utilizada no Poder de Polícia. Ex.: Quando a Adm destrói bens impróprios ao consumo ou obra em risco de desabamento. Esse atos não dependem de intervenção judicial.
    3. CDesdobra-se em:
      Exigibilidade: Coerção Indireta, se não obedecer este ato, vamos exigir que você pague multa
      Executoriedade: Coerção Direta, vamos executar a vontade estatal, destruir esses alimentos impróprios para o consumo, você querendo ou não.
    4. DSó está presente quando:

      1 - Expressamente previsto em LEI (Poder de Polícia, Penalidades Disciplinares) As multas devem estar previstas em lei.

      2 - Tratar-se de medida URGENTE:
      Demolição de prédio que ameaça ruir, internação de pessoa com doença infecciosa
    5. ENão presente quando:

      - Envolve o patrimônio do administrado
      Ex.:
      Cobrança de multa não paga, ou desconto de indenização ao erário nos vencimentos do servidor

      A ADM não pode pegar o bem (dinheiro do administrado à força, ela pode acionar o judiciário

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Descripción
Atributos dos atos administrativos
Idioma
Português
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