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poder executivo 2
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Preguntas del test (11)
13-Compete privativamente ao Presidente da República:
3- Compete privativamente a CD / S.F. / C.N- Anomear e exonerar os Ministros de Estado
- Bexercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal
- Ciniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição
- Dautorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado
- Eprocessar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles
- Fresolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
23-Compete privativamente ao Presidente da República
3-Compete privativamente ao CD/SF/CN- Asancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução
- Bvetar projetos de lei, total ou parcialmente
- Cdispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
- Dproceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa
- Eprocessar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade
- Fautorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar
33-Compete privativamente ao Presidente da República
3-Compete privativamente ao CD/SF/CN- Amanter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos
- Bcelebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional
- Cdecretar o estado de defesa e o estado de sítio
- Delaborar seu regimento interno
- Eaprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;c) Governador de Território;d) Presidente e diretores do banco central;e) Procurador-Geral da República;f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
- Fautorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias
43-Compete privativamente ao Presidente da República
3-Compete privativamente ao CD/SF/CN- Adecretar e executar a intervenção federal
- Bremeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias
- Cconceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
- Daprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas
- Edispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
- Faprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente
53-Compete privativamente ao Presidente da República
3-Compete privativamente ao CD/SF/CN- Aexercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos
- Bnomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei
- Cnomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União
- Deleger membros do Conselho da República
- Eautorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
- Fsustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
63-Compete privativamente ao Presidente da República
3-Compete privativamente ao CD/SF/CN- Anomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União
- Bnomear membros do Conselho da República
- Cconvocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
- Dmudar temporariamente sua sede
- Efixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
73-Compete privativamente ao Presidente da República
3-Compete privativamente ao CD/SF/CN- Adeclarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional
- Bcelebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional
- Cconferir condecorações e distinções honoríficas
- Ddispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal
- Efixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores,
83-Compete privativamente ao Presidente da República
3-Compete privativamente ao CD/SF/CN- Apermitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
- Benviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição
- Cprestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior
- Dfixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado,
- Edispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno
93-Compete privativamente ao Presidente da República
3-Compete privativamente ao CD/SF/CN- Aprover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
- Beditar medidas provisórias com força de lei,
- Cexercer outras atribuições previstas nesta Constituição
- Destabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
- Esuspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal
- Faprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato
10 O Presidente da República poderá delegar as atribuições, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações., que são:
- Adispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
- Bconceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
- Cprover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei
- Dconferir condecorações e distinções honoríficas
- Eeditar medidas provisórias com força de lei
- Fnomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União
11Compete privativamente ao Presidente da República algumas atribuições extraída da CF/88, podendo ser delegado aos:
- AMinistros de Estado
- BProcurador-Geral da República
- CAdvogado-Geral da União
- DPresidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Superior Tribunal Federal
- EVice-presidente da república
Información
- Descripción
- Direito Constitucional Test sobre poder executivo 2, creado por Aluno Aluno01 el 18/10/2019.
- Autor
- Aluno Aluno01
- Idioma
- Português
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