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Quiz

poder executivo 2

Aluno Aluno01 11 perguntas

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Perguntas do quiz (11)

  1. 13-Compete privativamente ao Presidente da República:
    3- Compete privativamente a CD / S.F. / C.N
    1. Anomear e exonerar os Ministros de Estado
    2. Bexercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal
    3. Ciniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição
    4. Dautorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado
    5. Eprocessar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles
    6. Fresolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
  2. 23-Compete privativamente ao Presidente da República
    3-Compete privativamente ao CD/SF/CN
    1. Asancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução
    2. Bvetar projetos de lei, total ou parcialmente
    3. Cdispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    4. Dproceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa
    5. Eprocessar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade
    6. Fautorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar
  3. 33-Compete privativamente ao Presidente da República
    3-Compete privativamente ao CD/SF/CN
    1. Amanter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos
    2. Bcelebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional
    3. Cdecretar o estado de defesa e o estado de sítio
    4. Delaborar seu regimento interno
    5. Eaprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;c) Governador de Território;d) Presidente e diretores do banco central;e) Procurador-Geral da República;f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
    6. Fautorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias
  4. 43-Compete privativamente ao Presidente da República
    3-Compete privativamente ao CD/SF/CN
    1. Adecretar e executar a intervenção federal
    2. Bremeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias
    3. Cconceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
    4. Daprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas
    5. Edispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
    6. Faprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente
  5. 53-Compete privativamente ao Presidente da República
    3-Compete privativamente ao CD/SF/CN
    1. Aexercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos
    2. Bnomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei
    3. Cnomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União
    4. Deleger membros do Conselho da República
    5. Eautorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
    6. Fsustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
  6. 63-Compete privativamente ao Presidente da República
    3-Compete privativamente ao CD/SF/CN
    1. Anomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União
    2. Bnomear membros do Conselho da República
    3. Cconvocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
    4. Dmudar temporariamente sua sede
    5. Efixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
  7. 73-Compete privativamente ao Presidente da República
    3-Compete privativamente ao CD/SF/CN
    1. Adeclarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional
    2. Bcelebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional
    3. Cconferir condecorações e distinções honoríficas
    4. Ddispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal
    5. Efixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores,
  8. 83-Compete privativamente ao Presidente da República
    3-Compete privativamente ao CD/SF/CN
    1. Apermitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
    2. Benviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição
    3. Cprestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior
    4. Dfixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado,
    5. Edispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno
  9. 93-Compete privativamente ao Presidente da República
    3-Compete privativamente ao CD/SF/CN
    1. Aprover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
    2. Beditar medidas provisórias com força de lei,
    3. Cexercer outras atribuições previstas nesta Constituição
    4. Destabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
    5. Esuspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal
    6. Faprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato
  10. 10 O Presidente da República poderá delegar as atribuições, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações., que são:
    1. Adispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
    2. Bconceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
    3. Cprover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei
    4. Dconferir condecorações e distinções honoríficas
    5. Eeditar medidas provisórias com força de lei
    6. Fnomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União

Informações

Descrição
Direito Constitucional Quiz sobre poder executivo 2, criado por Aluno Aluno01 em 18-10-2019.
Idioma
Português
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