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Test

Questões de lacunas - Art 203 ao Art 205 do CPC

Luís Felipe Mesiano 10 preguntas 5,0 (1 valoración)

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Preguntas del test (10)

  1. 1Art. 203. Os pronunciamentos do [blank_start]juiz[blank_end] consistirão em sentenças, [blank_start]decisões interlocutórias[blank_end] e despachos.
    1. Adecisões interlocutórias
    2. Bdecisão unilateral ou bilateral
    3. Cdecisão intermediárias
    4. Djuiz
    5. Ecolegiado
    6. Fjuízo
  2. 2§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos [blank_start]especiais[blank_end], [blank_start]sentença[blank_end] é o pronunciamento por meio do qual o [blank_start]juiz[blank_end], com fundamento nos arts. 485 e 487, põe [blank_start]fim[blank_end] à fase cognitiva do [blank_start]procedimento comum[blank_end], bem como extingue a [blank_start]execução[blank_end].
    1. Aespeciais
    2. Bcomuns
    3. Csentença
    4. Ddecisão interlocutória
    5. Edespacho
    6. Fjuiz
    7. Gjuízo
    8. Hcolegiado
    9. Ifim
    10. Jinício
    11. Kprocedimento comum
    12. Lprocedimento especial
    13. Mexecução
    14. Npunibilidade
  3. 3§ 2o [blank_start]Decisão interlocutória[blank_end] é todo pronunciamento judicial de natureza [blank_start]decisória[blank_end] que não se enquadre no § 1o.
    1. ADecisão interlocutória
    2. BSentença
    3. CDespacho
    4. Ddecisória
    5. Efinalistica
  4. 4§ 3o São [blank_start]despachos[blank_end] todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, [blank_start]de ofício[blank_end] ou a requerimento [blank_start]da parte[blank_end].
    1. Adespachos
    2. Bsentenças
    3. Cdecisões interlecutórias
    4. Dde ofício
    5. Ede oficial
    6. Fda parte
    7. Gdo representante legal
  5. 5§ 4o Os atos meramente [blank_start]ordinatórios[blank_end], como a [blank_start]juntada[blank_end] e a vista obrigatória, [blank_start]independem[blank_end] de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo [blank_start]servidor[blank_end] e revistos [blank_start]pelo juiz[blank_end] quando necessário.
    1. Aordinatórios
    2. Bdecisórios
    3. Cjuntada
    4. Ddistribuição
    5. Eindependem
    6. Fdependem
    7. Gservidor
    8. Hjuiz
    9. Ipelo juiz
    10. Jpelo servidor
  6. 6Art. 204. [blank_start]Acórdão[blank_end] é o julgamento [blank_start]colegiado[blank_end] proferido pelos tribunais.
    1. AAcórdão
    2. BJuiz
    3. CAlcorão
    4. Dcolegiado
    5. Eindividual
  7. 7Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão [blank_start]redigidos, datados e assinados[blank_end] pelos [blank_start]juízes[blank_end].
    1. Aredigidos, datados e assinados
    2. Bredistribuídos, datados e assinados
    3. Credigidos, dotados e rubricados
    4. Descrito, datados e rubricados
    5. Eredigidos, datados e rubricados
    6. Fjuízes
    7. Gtribunais
    8. Hcolegiados
  8. 8§ 1o Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos [blank_start]oralmente[blank_end], o servidor os documentará, submetendo-os aos [blank_start]juízes[blank_end] para [blank_start]revisão e assinatura[blank_end].
    1. Aoralmente
    2. Bpor escrito
    3. Cjuízes
    4. Descrivões e aos chefes de secretaria
    5. Erevisão e assinatura
    6. Frevisão e rubrica
    7. Gatribuição e rubrica
    8. Hatribuição e assinatura
  9. 9§ 2o A assinatura dos [blank_start]juízes[blank_end], em [blank_start]todos os graus[blank_end] de jurisdição, pode ser feita [blank_start]eletronicamente[blank_end], na forma da lei.
    1. Ajuízes
    2. Bserventuários
    3. Ccolegiados
    4. Dtodos os graus
    5. Eterceiro grau
    6. Fsegundo grau
    7. Gprimeiro grau
    8. Heletronicamente
    9. Iarbitrariamente
  10. 10§ 3o Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a [blank_start]ementa dos acórdãos[blank_end] serão publicados no [blank_start]Diário de Justiça Eletrônico[blank_end].

    1. Aementa dos acórdãos
    2. Brevisão dos autos
    3. CDiário de Justiça Eletrônico
    4. DDiário Oficial de Justiça
    5. EDiário Oficial da União

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Descripción
Focado no concurso do tj/pr
Idioma
Português
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