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Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3

Anaximandro Martins Leão 33 preguntas 3.490 visitas 4,9 (13 valoraciones)

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Preguntas del test (33)

  1. 11. Como pudemos perceber, as regras contidas no ADCT têm natureza constitucional, pois pertencem à Constituição. Fazendo alusão a um livro, seria a parte final dele, o epílogo. Assim, as normas do ADCT, como as regras do corpo da Constituição, são alteradas através de emendas constitucionais, como ocorreu, v. g., através das ECs: 2/92, 6/94 (Revisão), 10, 12 e 14/96, 21/99, 27/00, 30/00, 31/00, 37/00, 38/00, 40/03, 42/03 etc.
    1. AVerdadero
    2. BFalso
  2. 2Segundo Alexandre de Moraes, o preâmbulo, “por não ser norma constitucional, não poderá prevalecer contra texto expresso da Constituição Federal, e tampouco poderá ser paradigma comparativo para declaração de inconstitucionalidade; porém, por traçar as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da Constituição, será uma de suas linhas mestras interpretativas”
    1. AVerdadero
    2. BFalso
  3. 33. (TJM/2007) O preâmbulo da Constituição de 1988 não menciona explicitamente a seguinte expressão:
    1. Aa) os direitos sociais.
    2. Bb) os direitos individuais.
    3. Cc) o pacto federativo.
    4. Dd) o desenvolvimento.
    5. Ee) o pluralismo.
  4. 44. (TJM 2007) A Constituição Federal apresenta um preâmbulo cuja força obrigatória é:
    1. Aa) equivalente a um princípio constitucional.
    2. Bb) inexistente.
    3. Cc) própria de qualquer regra constitucional.
    4. Dd) indicativa, uma vez que consigna a intenção do constituinte, mas deve ser levado em conta no exercício de interpretação.
    5. Ee) total, visto que sintetiza o articulado, a exemplo do registro feito pelo constituinte de que a Constituição terá sido promulgada sob a proteção de Deus.
  5. 55. (Magistratura MG/2003-2004) No preâmbulo da Constituição Brasileira de 1988 inexiste referência expressa:
    1. Aa) ao Estado Democrático de Direito.
    2. Bb) aos direitos sociais.
    3. Cc) aos direitos individuais.
    4. Dd) ao pacto federativo.
    5. Ee) ao desenvolvimento.
  6. 66. (MP/PE — 08/2002) O constituinte brasileiro iniciou a redação da Constituição Federal com um preâmbulo, cuja força obrigatória é:
    1. Aa) ausente e de nenhuma utilidade, tanto que, no dizer do Preâmbulo, a Constituição é promulgada “sob a proteção de Deus” e o Estado brasileiro é laico.
    2. Bb) inerente a ele e a coercibilidade é a regra para todas as normas previstas em uma Constituição.
    3. Cc) ausente, destinando-se a indicar a intenção do constituinte, mas deve ser levado em conta quando da interpretação nas normas.
    4. Dd) presente, sendo a mesma de toda norma constitucional, com a observação de que se trata de uma norma cogente de eficácia plena.
    5. Ee) exacerbada, visto que o Preâmbulo é o resumo das normas constitucionais, garantindo, por si só e sob a proteção de Deus, sua eficácia normativa.
  7. 77. (AGU/Procurador Federal/CESPE/UnB/ 2007) Um partido político ajuizou ação direta de inconstitucionalidade devido à omissão da expressão “sob a proteção de Deus” do preâmbulo da Constituição de determinado Estado da Federação. Para tanto, o partido alegou que o preâmbulo da CF é um ato normativo de supremo princípio básico com conteúdo programático e de absorção compulsória pelos Estados, que o seu preâmbulo integra o texto constitucional e que suas disposições têm verdadeiro valor jurídico. A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens:
    1. Aa) A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF, reflete um sentimento religioso, o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico, ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.
    2. Bb) O preâmbulo constitucional possui destacada relevância jurídica, situando-se no âmbito do direito, e não simplesmente no domínio da política.
    3. Cc) O preâmbulo da CF é norma central de reprodução obrigatória na Constituição do referido Estado-membro.
  8. 88. (Acadepol/2007/MG) Podemos entender por mutação constitucional:
    1. Aa) Que ela consiste na interpretação constitucional evolutiva.
    2. Bb) Que ela pressupõe alguma modificação significativa no texto formal da Constituição.
    3. Cc) Que pode ser mais limitada (emenda) ou mais extensa (revisão).
    4. Dd) Que ela depende, necessariamente, da identificação de um caso de repristinação constitucional.
  9. 99. (100.º/OAB/SP) Em se tratando da interpretação da Constituição Federal, é correto afirmar que as normas constantes do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias são consideradas normas:
    1. Aa) constitucionais, mas não podem excepcionar o disposto no corpo principal da Constituição Federal;
    2. Bb) constitucionais, podendo excepcionar o disposto no corpo principal da Constituição Federal;
    3. Cc) infraconstitucionais, com a mesma hierarquia das leis complementares;
    4. Dd) infraconstitucionais, com a mesma hierarquia das leis ordinárias.
  10. 1010. (PROC/MP/MG/2007) No entendimento de doutrinadores, NÃO é considerado, dentre outros, como princípio e regra interpretativa das normas constitucionais,
    1. Aa) a unidade da Constituição — interpretação de maneira a evitar contradições entre as normas constitucionais.
    2. Bb) o efeito integrador — primazia aos critérios favorecedores da integração política e social.
    3. Cc) a concordância prática ou a harmonização — coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito.
    4. Dd) a força normativa da Constituição — adoção de interpretação que garanta maior eficácia e permanência das normas constitucionais.
    5. Ee) a adoção da contradição dos princípios — os preceitos exigem uma interpretação explícita, excluindo-se a implícita.

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