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Questões de lacunas - Art 188 ao Art 192 do CPC
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Preguntas del test (11)
1Art. 188. Os atos e os termos processuais [blank_start]independem[blank_end] de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a [blank_start]finalidade[blank_end] essencial.
- Aindependem
- Bdepende
- Cfinalidade
- Dfaculdade
2Art. 189. Os atos processuais são [blank_start]públicos[blank_end], todavia tramitam em [blank_start]segredo de justiça[blank_end] os processos:
I - em que o exija o [blank_start]interesse público ou social[blank_end];
II - que versem sobre casamento, [blank_start]separação de corpos[blank_end], divórcio, separação, [blank_start]união estável[blank_end], filiação, [blank_start]alimentos[blank_end] e [blank_start]guarda de crianças e adolescentes[blank_end];
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à [blank_start]intimidade[blank_end];
IV - que versem sobre [blank_start]arbitragem[blank_end], inclusive sobre cumprimento de [blank_start]carta arbitral[blank_end], desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o [blank_start]juízo[blank_end].- Apúblicos
- Bparticular
- Csegredo de justiça
- Dsegredo administrativo
- Esegredo
- Finteresse público ou social
- Ginteresse particular ou social
- Hinteresse público ou pessoal
- Iintimidade
- Jpublicidade
- Karbitragem
- Laleatóriedade
- Mcarta arbitral
- Ncarta originária
- Ojuízo
- Pjuiz
- Qseparação de corpos
- Rseparação de bens
- Sunião estável
- Tunião instável
- Ualimentos
- Vcomida
- Wguarda de crianças e adolescentes
- Xguarda de pertences
3§ 1o O direito de consultar [blank_start]os autos de processo[blank_end] que tramite [blank_start]em segredo de justiça[blank_end] e de pedir [blank_start]certidões[blank_end] de seus atos é restrito às [blank_start]partes[blank_end] e aos seus [blank_start]procuradores[blank_end].
- Aem segredo de justiça
- Bao público
- Cos autos de processo
- Da intimação e a citação
- Ecertidões
- Fintimações e citações
- Gpartes
- Hcomarcas
- Iprocuradores
- Jrepresentantes
4§ 2o [blank_start]O terceiro[blank_end] que demonstrar interesse jurídico pode [blank_start]requerer[blank_end] ao juiz certidão do dispositivo da [blank_start]sentença[blank_end], bem como de [blank_start]inventário[blank_end] e de partilha resultantes de [blank_start]divórcio ou separação[blank_end].
- AO terceiro
- BA parte
- Crequerer
- Dobter
- Esentença
- Fdecisão interlocutória
- Ginventário
- Hdocumentos
- Idivórcio ou separação
- Jcasamento ou união
5Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam [blank_start]autocomposição[blank_end], é [blank_start]lícito[blank_end] às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades [blank_start]da causa[blank_end] e convencionar sobre os seus [blank_start]ônus[blank_end], poderes, [blank_start]faculdades[blank_end] e deveres processuais, antes ou [blank_start]durante[blank_end] o processo.
- Aautocomposição
- Bautocomprovação
- Clícito
- Dilícito
- Eda causa
- Fdo processo
- Gdurante
- Hdepois
- Iônus
- Jônibus
- Kfaculdades
- Lrestrições
6Parágrafo único. [blank_start]De ofício[blank_end] ou a requerimento, o juiz controlará [blank_start]a validade[blank_end] das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de [blank_start]nulidade[blank_end] ou de inserção [blank_start]abusiva[blank_end] em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de [blank_start]vulnerabilidade[blank_end].
- ADe ofício
- BA pedido
- Ca validade
- Da data
- Enulidade
- Finulidade
- Gabusiva
- Harbitrária
- Ivulnerabilidade
- Jinvulnerabilidade
7Art. 191. De comum acordo, [blank_start]o juiz e as partes[blank_end] podem fixar [blank_start]calendário[blank_end] para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
- Ao juiz e as partes
- Bsomente os juízes
- Csomente as partes
- Dcalendário
- Ecartilha
8§ 1o [blank_start]O calendário[blank_end] vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos [blank_start]excepcionais[blank_end], devidamente justificados.
- AO calendário
- BO processo
- Cexcepcionais
- Dde comum acordo
9§ 2o Dispensa-se a [blank_start]intimação[blank_end] das partes para a prática de ato processual ou a realização de [blank_start]audiência[blank_end] cujas datas tiverem sido designadas no [blank_start]calendário[blank_end].
- Aintimação
- Bcitação
- Caudiência
- Dreunião
- Ecalendário
- Fjuízo
10Art. 192. Em [blank_start]todos os atos[blank_end] e termos do processo é [blank_start]obrigatório[blank_end] o uso da língua [blank_start]portuguesa[blank_end].
- Atodos os atos
- Balguns atos
- Cobrigatório
- Dfacultativo
- Eportuguesa
- Festrangeira
11Parágrafo único. O documento redigido em língua [blank_start]estrangeira[blank_end] somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a [blank_start]língua portuguesa[blank_end] tramitada por via [blank_start]diplomática[blank_end] ou pela autoridade [blank_start]central[blank_end], ou firmada por tradutor [blank_start]juramentado[blank_end].
- Aestrangeira
- Bportuguesa
- Clíngua portuguesa
- Dlíngua estrangeira
- Ediplomática
- Fprofissional
- Gcentral
- Hnomeada
- Ijuramentado
- Jcontratado
Información
- Descripción
- Focado no concurso do tj/pr
- Autor
- Luís Felipe Mesiano
- Idioma
- Português
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