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Questões de lacunas - Art 238 ao Art 259 do CPC

Luís Felipe Mesiano 51 preguntas

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Este test tiene tipos de pregunta que se abren en el reproductor de siempre.

Preguntas del test (51)

  1. 1Art. 238. [blank_start]Citação[blank_end] é o ato pelo qual são [blank_start]convocados[blank_end] o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
    1. ACitação
    2. BIntimação
    3. Cconvocados
    4. Dinformados
  2. 2Art. 239. Para a validade do processo é [blank_start]indispensável[blank_end] a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de [blank_start]indeferimento[blank_end] da petição inicial ou de [blank_start]improcedência[blank_end] liminar do pedido.
    1. Aindispensável
    2. Bdispensável
    3. Cindeferimento
    4. Ddeferimento
    5. Eimprocedência
    6. Fprocedência
  3. 3§ 1o O comparecimento [blank_start]espontâneo[blank_end] do réu ou do executado supre a falta ou a [blank_start]nulidade[blank_end] da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de [blank_start]contestação ou de embargos[blank_end] à execução.
    1. Aespontâneo
    2. Bforçado
    3. Cnulidade
    4. Dinulidade
    5. Econtestação ou de embargos
    6. Fadvogados
  4. 4§ 2o [blank_start]Rejeitada[blank_end] a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:

    I - [blank_start]conhecimento[blank_end], o réu será considerado revel;

    II - [blank_start]execução[blank_end], o feito terá seguimento.
    1. ARejeitada
    2. BAprovada
    3. Cconhecimento
    4. Ddesconhecimento
    5. Eexecução
    6. Fsuspensão
  5. 5Art. 240. A citação [blank_start]válida[blank_end], ainda quando ordenada por juízo [blank_start]incompetente[blank_end], [blank_start]induz[blank_end] litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o [blank_start]devedor[blank_end], ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
    1. Aválida
    2. Binválida
    3. Cincompetente
    4. Dcompetente
    5. Einduz
    6. Fnão induz
    7. Gdevedor
    8. Hcredor
  6. 6§ 1o A [blank_start]interrupção[blank_end] da prescrição, operada pelo [blank_start]despacho[blank_end] que ordena a citação, ainda que proferido por juízo [blank_start]incompetente[blank_end], [blank_start]retroagirá[blank_end] à data de propositura da ação.
    1. Ainterrupção
    2. Bcontinuidade
    3. Cdespacho
    4. Djuntamento
    5. Eincompetente
    6. Fcompetente
    7. Gretroagirá
    8. Hnão retroagirá
  7. 7§ 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de [blank_start]10 (dez) dias[blank_end], as providências necessárias para viabilizar a [blank_start]citação[blank_end], sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.
    1. A10 (dez) dias
    2. B15 (quinze) dias
    3. C5 (cinco) dias
    4. Dcitação
    5. Eintimação
  8. 8§ 3o A parte [blank_start]não será[blank_end] prejudicada pela demora imputável [blank_start]exclusivamente[blank_end] ao serviço judiciário.
    1. Anão será
    2. Bpoderá ser
    3. Cexclusivamente
    4. Dparcialmente
  9. 9§ 4o O efeito [blank_start]retroativo[blank_end] a que se refere o § 1o aplica-se à [blank_start]decadência[blank_end] e aos demais prazos extintivos previstos em lei.
    1. Aretroativo
    2. Bnão retroativo
    3. Cdecadência
    4. Dprescrição
  10. 10Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em [blank_start]favor[blank_end] do réu [blank_start]antes[blank_end] da citação, incumbe ao [blank_start]escrivão ou ao chefe de secretaria[blank_end] comunicar-lhe o resultado do julgamento.
    1. Afavor
    2. Bdesfavor
    3. Cantes
    4. Ddurante
    5. Eescrivão ou ao chefe de secretaria
    6. Fjuiz

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Descripción
Focado no concurso do tj/pr
Idioma
Português
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