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Fichas

Poder Legislativo - Processo Legislativo - Leis Delegadas

Lívia Teobaldo Silveira Direito Constitucional Concursos Públicos Portugués 3 fichas

Fichas del conjunto (3)

  1. 1Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional Vedações§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
  2. 2O que é Lei Delegada típica?O PR requer a edição da LD e o Congresso Nacional, sem qualquer tipo de providência, autoriza a edição do ato.
    CF/88 Art 68, § 2º
    A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
  3. 3O que é Lei Delegada atípica?O Congresso Nacional aprova a Lei Delegada, não admitida Emendas, apenas a discussão.
    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

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Concursos Públicos (Poder Legislativo) Direito Constitucional Fichas sobre Poder Legislativo - Processo Legislativo - Leis Delegadas, creado por Lívia Teobaldo Silveira el 05/07/2019.
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