Fichas
Competências STF , STJ e TRFs
Fichas del conjunto (47)
- 1Lei ou ato x ConstituiçãoRecurso Extraordinário no STF.
- 2LEI local x Lei FederalRecurso Extraordinário no STF
- 3ATO local x Lei FederalRecurso Especial no STJ
- 4Quando o STF processa e julga, originariamente, a matéria, em única instânciacompetência originária do STF
- 5O processo "nasce" no STFcompetência originária do STF
- 6RecursalQuando o STF aprecia a matéria a ele chegada mediante recurso ordinário ou
extraordinário - 7O crime políticoRecurso Ordinário - STF
- 8O HC, o MS, o HD e o MI decididos em instânciaúnica pelos TS, se denegatória a decisãoRecurso Ordinário - STF
* Se for recursal, não é do STF - 9As causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorridaRecurso extraordinário - STF
- 10Contrariar dispositivo da Constituição FederalRecurso extraordinário - STF
- 11Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federalRecurso extraordinário - STF
- 12Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição FederalRecurso extraordinário - STF
- 13Julgar válida LEI local contestada em face de lei federalRecurso extraordinário - STF
- 14Julgar válido ATO de governo local contestado em face de lei federalRecurso Especial no STJ
- 15Contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por Turma Recursal de Juizado Especial cível ou criminalRecurso extraordinário - STF
- 16Para apreciar a validade de direito préconstitucional, tanto em confronto com a CF88 quanto CFs passadasRecurso extraordinário - STF
- 17Estado estrangeiro ou organismo internacional contra União, Estado, DF ou TerritórioQuem julga é o STF
- 18Estado estrangeiro ou organismo internacional contra Municípios ou pessoas residentes no paísquem julga são os Juízes federais, cabendo
recurso para o STJ - 19União contra Estados/DFSe colocar em risco o pacto
federativo: STF - 20Estados/DF contra Estados/DFSe não colocar em risco o
pacto federativo: Justiça
Federal - 21Conflito de competências de Tribunais Superiores contra Qualquer TribunalQuem julga é o STF
- 22Recurso EspecialSTJ
- 23Recurso ExtraordinárioSTF
- 24Contrariar ou negar vigênciaSTJ
- 25Declarar a inconstitucionalidadeSTF
- 26nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do DF, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos TJEst, os membros dos TC dos Estados e do DF, os dos TRFs, dos TREs e TRTs, os membros dos Conselhos ou TC dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais;competência originária - STJ
- 27os MS e os HD contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do STJ;competência originária - STJ
- 28os HC, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoralcompetência originária - STJ
- 29os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvada a competência do STF, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversoscompetência originária - STJ
- 30as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgadoscompetência originária - STJ
- 31a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisõescompetência originária - STJ
- 32os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;competência originária - STJ
- 33o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;competência originária - STJ
- 34a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatóriascompetência originária - STJ
- 35Os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos TRFs ou pelos TJs, quando a decisão é denegatóriarecurso ordinário - STJ
- 36Os mandados de segurança decididos em única instância pelos TRFs e pelos TJs, quando denegatória a decisãorecurso ordinário - STJ
- 37As causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no Paísrecurso ordinário - STJ
- 38Quando a decisão recorrida, em única ou última instância Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigênciarecurso especial - STJ
* Se for “Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal”
será Recurso Extraordinário no STF - 39Quando a decisão recorrida, em única ou última instância Julgar válido ATO de governo local contestado em face de lei federalrecurso especial - STJ
* Se for “julgar válida LEI local contestada em face de lei federal”
será Recurso Extraordinário no STF - 40Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunalrecurso especial - STJ
* Somente cabe RESP em face de decisões proferidas por Tribunal de
SEGUNDO GRAU: TRF ou TJ
* Não cabe RESP contra decisão proferida pelas Turmas Recursais, (órgãosde segundo grau dos juizados especiais) - 41processar e julgar os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Just. Militar e da Just. do Trabalho, nos crimes comuns e de resp., e os membros do MPU, ressalvada a competência da Just. Eleitoral;competência originária - TRF
- 42processar e julgar as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;competência originária - TRF
- 43processar e julgar os MS e os HD contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federalcompetência originária - TRF
- 44processar e julgar os HC, quando a autoridade coatora for juiz federalcompetência originária - TRF
- 45processar e julgar os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;competência originária - TRF
- 46processar e julgar Nos crimes da competência da Justiça Federal, as autoridades estaduais e municipais com foro especial por prerrogativa de função (deputados estaduais, prefeitos e secretários de estado – nos crimes de competência da justiça federal)competência originária - TRF
- 47processar e julgar as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdiçãocompetência recursal - TRF
Información
- Descripción
- Concurso Público (PODER JUDICIÁRIO) Dir. Constitucional Fichas sobre Competências STF , STJ e TRFs, creado por Carolina Duboc el 01/06/2016.
- Creado por
- Carolina Duboc
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