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Fichas

Lei Orgânica do DF

Antonio de Paiva Portugués 5,0Valoración media 5,0 de 5 (3 valoraciones) 20 fichas

Fichas del conjunto (20)

  1. 1Quais os requisitos para aprovação da LODF?* Votação em DOIS turnos
    * Interstício (prazo) mínimo de 10 DIAS entre os turnos
    * Aprovada por 2/3 (dois terços) da Câmara Legislativa
  2. 2Quais instituições do DF são custeadas em parte pela União?- Ministério Público (MPDFT)
    - Poder Judiciário (TJDFT)
    - Polícia Civil, Polícia Militar
    - Corpo de Bombeiros Militar
  3. 3O DF possui autonomia, quais são elas?Autonomia POLÍTICA
    Autonomia ADMINISTRATIVA
    Autonomia FINANCEIRA
  4. 4Quais são as formas de soberania popular?São 03 formas:
    Plebiscito
    Referendo
    Iniciativa Popular
  5. 5Quais são os valores fundamentais do DF?I – a preservação de sua AUTONOMIA como UNIDADE FEDERATIVA;
    II – a plena CIDADANIA;
    III – a DIGNIDADE da pessoa humana;
    IV – os valores sociais do TRABALHO e da LIVRE INICIATIVA;
    V – o pluralismo político.
  6. 6Quais são os símbolos do DF?A Bandeira
    O Hino
    O Brasão
  7. 7O que está escrito abaixo do escudo no Brasão da bandeira do DF?“VENTURIS VENTIS” vem do latim e significa “AOS VENTOS QUE HÃO DE VIR”
  8. 8Quantas Regiões Administrativas o DF possui?31 regiões administrativas
  9. 9Como se dar a criação ou extinção de uma região administrativa?Deve ser feita por lei distrital, aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais. O conselho tutelar para a nova região é criado automaticamente.
  10. 10De que forma são escolhidos os administradores regionais?Atualmente o governador que escolhe todos os administradores. Uma lei deve dispor sobre a participação da população na escolha dos administradores regionais. Não existe tal lei até o presente momento.
  11. 11Qual o salário de um administrador regional?Um administrador regional não pode ter um salário maior que os secretários de governo. Pode ser igual ou menor.
  12. 12A quem compete a iniciativa de lei para criação de uma Administração Regional?Compete privativamente ao governador do Distrito Federal
  13. 13São poderes do DF, independentes e harmônicos entre si?Executivo e Legislativo
    (O DF não possui poder judiciário)
  14. 14Qual a duração de uma legislatura?A legislatura, que é o período que demarca os trabalhos legislativos, tem
    duração de 4 anos, os quais coincidem com a posse dos deputados eleitos.
  15. 15A CLDF com sede em Brasília pode ser mudada para outra região?Em hipótese alguma. Apenas poderá reunir-se de maneira temporária em outro local. Com votos da maioria absoluta dos deputados; por motivos relevantes e de conveniência pública; em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.
  16. 16A incorporação de Deputados Distritais às Forças Armadas, mesmo que militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Câmara Legislativa. As imunidades dos deputados distritais subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas:- Mediante o voto de 2/3 dos membros da CLDF
    - Nos casos de atos praticados fora do recinto da Casa que sejam
    incompatíveis com a execução da medida
  17. 17De que forma pode-se emendar a LODF?I – de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;
    II – do Governador do Distrito Federal;
    III – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por
    cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas
    eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.
    A proposta será discutida e votada:
     Em dois turnos
     Interstício mínimo de dez dias entre os turnos
     Voto favorável de 2/3 dos deputados em AMBOS os turnos
  18. 18Em que período a LODF não poderá ser emendada?Durante a vigência de intervenção federal,
    estado de defesa ou estado de sítio.
  19. 19A quem cabe a criação de lei Ordinárias e Complementares?I – a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa;
    II – ao Governador;
    III – aos cidadãos;
    IV – ao Tribunal de Contas, nas matérias do art. 84, IV, e do art. 86;
    V – à Defensoria Pública, nas matérias do art. 114, § 4º.
  20. 20—

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Lei Orgânica do Distrito Federal
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