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Question | Answer |
Poder de Polícia | Discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade são considerados atributos |
Poder de Polícia -II | Adm exerce por meio de atos administrativos com características repressivas, com o fim de coagir o infrator a cumprir a lei, como ocorre na interdição de um estabelecimento. |
Poder de Polícia - III | Adm exerce por meio de atos administrativos com características preventivas, com o fim de adequar o comportamento individual à lei, como ocorre na autorização. |
Poder de Polícia -IV | Sua finalidade só deve atender ao interesse público, sendo injustificável o seu exercício para beneficiar ou prejudicar pessoa determinada |
Discricionariedade do Poder de Polícia | Adm poderá valorar no caso concreto qual a melhor e mais proporcional penalidade a ser aplicada, porém, a Adm está vinculada em seu dever-poder de agir, de atuar. |
Lei nº 9.784/99 | A avocação existe como regra geral decorrente da hierarquia, desde que não se trate de competência exclusiva do subordinado. |
Objetivo Fundamental | Erradicar a pobreza |
Pena de Morte | Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, devidamente autorizado pelo Congresso Nacional, caso esta tenha sido de agressão |
Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais verificar | Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva |
Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer? | Controladoria-Geral da União |
Provimento Originário | Nomeação |
Provimento Derivado | Promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. |
Portador de deficiências | Os editais de concurso deverão prever esta reserva entre 5% e 20% das vagas disponíveis para as pessoas portadoras de deficiências |
Posse | “Ato de aceitação do cargo e um compromisso de bem-servir.” |
Nomeação | “Ato formal, emanado do poder público, que atribui determinado cargo a pessoa geralmente estranha aos quadros do funcionalismo |
Nomeações destinadas a duas situações | Regime estatutário do servidor investido em cargo efetivo; Regime estatutário do ocupante de cargo em comissão de livre provimento e exoneração |
Tomada de Preços | Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas p cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. |
Modalidade de licitação para compra de bens e serviços | Concorrência, tomada de preços, pregão e convite. |
Modalidade de Concurso | Visa a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico |
Modalidade de Leilão | Venda de bens móveis inservíveis, de produtos legalmente apreendidos/penhorados ou de bens imóveis prevista. |
Licitação Doc Exigíveis p/ HAbilitação | Habilitação Jurídica:Cédula de Identidade, Registro da Empresa(Reg Comercial,Contrato Social, ato constitutivo - sociedades por ações), inscrição do ato constitutivo - sociedades civis, Decreto de autorização - empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. |
Licitação Regularidade Fiscal e trabalhista | CPF ou CNPJ, prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou mucipal, se houver. Prova de regularidade com Fazenda Federal, Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do licitante; Regularidade com FGTS; Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. |
Licitação Qualificação Técnica | Registro na entidade profissional competente; Atestado de capacitação técnico-operacional; Atestado de capacitação técnico-profissional; Comprovar recebimento atestado de vistoria; Prova de atendimento de requisitos; Apresentação da metodologia de execução, p objetos de grande vulto e de alta complexidade técnica. |
Licitação Qualificação Econômica-Financeira | BP do último exercício social; Demonstrações contábeis; Capital Social ou PL, limitado até 10% do valor estimado; Certidão negativa de falência ou concordata; Garantia, limitada a 1% do valor estimado do objeto; relação dos compromissos assumidos pela licitante q importem diminuição da capacidade operativa. |
Terceiro Setor | É aquele composto por entidades da sociedade civil de fins públicos não lucrativos, formado pelos serviços sociais autônomos, as entidades de apoio, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público |
Serviço Social Autônomo | Instituído por lei, com personalidade de Direito Privado,sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais, SENAC, SESI, SESC, SEST, SENAR, SENAI, SEBRAE. |
Serviços sociais autônomos | Ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais. São considerados entes parafiscais, de cooperação com o poder público. Não integram a Administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado. |
Autarquias | Imunidade tributária relativa aos impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, impenhorabilidade e imprescritibilidade |
Administração Indireta | Adm indireta jamais haverá subordinação hierárquica de uma pessoa a outra, até porque esta situação seria inaceitável, visto que ambas as pessoas, tanto a que foi criada como a que instituiu, têm personalidade jurídica própria e podem perfeitamente contrair direitos e obrigações em seu próprio nome. |
O que existe é uma vinculação dos entes da administração indireta aos órgãos da Direta | Este controle ou tutela seria chamado de finalístico (ou supervisão ministerial, conforme estatui o art. 19 do Decreto-Lei nº 200/67), que é a fiscalização que os órgãos centrais das pessoas políticas exercem sobre as pessoas descentralizadas, nos limites definidos em lei, para garantir o cumprimento de suas funções institucionais. |
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