2 FALTAS ADMINISTRATIVAS

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Código de ética do servidor publíco
Rodrigo Amaral Amaral
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Rodrigo Amaral Amaral
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Question Answer
Quem é Servidor Público? É a pessoa legalmente investida em CARGO ou em EMPREGO PÚBLICO na: 1 administração direta, 2 nas autarquias ou 3 nas fundações públicas CARGOS EFETIVOS
Na aplicação das penas administrativas definidas nesta lei, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público, podendo cumular-se, se couber, com:  Suspensão dos direitos políticos;  Perda da função pública;  Indisponibilidade de bens;  Ressarcimento a erário;
ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato; ADVERTÊNCIA
recusar fé a documentos públicos ADVERTÊNCIA
delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados ADVERÊNCIA
retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição SUPENSÃO
opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço SUSPENSÃO
atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas SUSPENSÃO
aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do Presidente da República SUSPENSÃO
atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo, emprego ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade SUSPENSÃO
manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; SUSPENSÃO -1º GRAU - Pais, Filhos, Sogros -2º GRAU: Avós, Netos, Irmãos, Cunhado, Enteados
praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente SUSPENSÃO
valer-se, ou permitir DOLOSAMENTE que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública DEMISSÃO CUIDAR QUE ELES TROCAM POR CULPOSAMENTE
exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comanditário; DEMISSÃO
participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado DEMISSÃO
utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares DEMISSÃO
exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho DEMISSÃO
abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, POR MAIS de 30 dias consecutivos DEMISSÃO MENOS DE 30 É ADVERTÊNCIA
apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por 20 dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de 6 meses DEMISSÃO
aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições DEMISSÃO
improbidade administrativa PROBIDADE É: DEMISSÃO PROBIDADE Observância rigorosa dos deveres, justiça e moral = HONESTIDADE IMPROBIDADE = DESONESTO
insubordinação grave em serviço DEMISSÃO
ofensa física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem DEMISSÃO
procedimento desidioso, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições DEMISSÃO DESÍDIA = PREGUIÇA DILIGÊNCIA = NEGLIGÊNCIA
revelação de segredo de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego DEMISSÃO
Lei 8.027 de 12 de abril de 1990 Dispõe sobre normas de conduta dos: - servidores públicos civis da União, - das Autarquias e das - Fundações públicas
As penalidades da lei 8027 impostas ao servidor, não podem ser cumuladas com outras penalidades? Errado, podem sim ACUMULAR podendo cumular-se, se couber, com:  Suspensão dos direitos políticos;  Perda da função pública;  Indisponibilidade de bens;  Ressarcimento a erário;
Faltas Administrativas A advertência ao servidor público federal será sempre _____ e será convertida ______ em suspensão, por ___ dias, no caso de reincidência. POR ESCRITO AUTOMATICAMENTE 30
Qual o prazo da SUSPENSÃO? DE 90 dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão.
O servidor pode negociar sua suspensão, em que caso? A penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de cinquenta por cento da remuneração do servidor, ficando este obrigado a permanecer em serviço
O servidor que converter a SUSPENSÃO em MULTA, pagará que quantia? Na base de 50% da remuneração
Para eu ser demitido deve: - Abrir Processo Administrativo Disciplinar Regular - Garantido a ampla defesa
A demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo: 5 ANOS *Ainda que haja transcorrido o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a nova investidura do servidor demitido ou destituído do cargo em comissão, por atos de que tenham resultado prejuízos ao erário, somente se dará APÓS O RESSARCIMENTO dos prejuízos em valor atualizado até a data do pagamento.
Durante o tempo em que o servidor estava em atividade ele cometeu alguma FALTA COM PENA DE DEMISSÃO, e esta falta só foi descoberta quando ele estiver aposentado. O que acontece com esse VELHINHO? Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na ativa, falta punível com demissão, após apurada a infração em processo administrativo disciplinar, com direito à ampla defesa.
Qual é o período de PRESCRIÇÃO DAS FALTAS PASSÍVEIS DE ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO? 2 ANOS
Qual é o prazo de PRESCRIÇÃO DAS FALTAS SUJEITAS À PENA DE: - DEMISSÃO - PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE? 5 ANOS
Os servidores públicos civis são _______ a declarar, no ato de investidura e sob as penas da lei, quais os cargos públicos, empregos e funções que exercem, abrangidos ou não pela vedação constitucional, devendo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada. OBRIGADOS
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