Flashcards
Aula 02
Cards in this deck (87)
- 1C ou E - As atividades dos profissionais Médicos e Enfermeiros do Trabalho são essencialmente assistenciais, porém, não será vedado o desenvolvimento de campanhas prevencionistas.E - As atividades são essencialmente prevencionistas.
4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho:l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de
emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de
catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata
atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades - 2C ou E - O Engenheiro de Segurança do Trabalho, bem como o Enfermeiro do Trabalho e o Psicólogo do Trabalho, deverão dedicar, no mínimo, 4 horas por dia para atividades do SESMT.E - 4.8. O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo. 4.9. O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor. - A LEI NÃO MENCIONA PSICÓLOGO DO TRABALHO
- 3C ou E - A alteração na gradação de riscos de 4 para 3 sempre implicará o redimensionamento do SESMT de qualquer empresa, independentemente de quantos funcionários trabalhem.Certo.
- 4C ou E - Segundo a NR4, quando o SESMT de uma empresa é obrigado a ter médico do trabalho, necessariamente, tem de ter, também, um enfermeiro do trabalhoE - Segundo o quadro II, existem casos em que a empresa é obrigada a manter um médico do trabalho sem precisar manter um enfermeiro que, inclusive, só é necessário, em regra, nas empresas de grande porte com 3501 trabalhadores ou Hospitais, Ambulatórios, Maternidades, Casas de Saúde e Repouso, Clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão contratar um Enfermeiro do Trabalho em tempo integral.
- 5C ou E - Uma das competências do SESMT é realizar atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto por meio de campanhas quanto de programas de duração permanente.C - Redação do 4.12 f
f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente; - 6C ou E - Ao profissional especializado em segurança e em medicina do trabalho é permitido o exercício de outras atividades na empresa durante o horário de sua atuação no SESMT, desde que não seja atividade concorrente ao ramo de negócio da empresa.E - 4.10. Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. (104.021-9 / I2)
- 7C ou E - Engenheiro de segurança do trabalho deve ser, exclusivamente, engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho em nível de pós-graduação e com registro profissional expedido pelo MTE.E - A nr4 não exige registro profissional expedido pelo MTb para o Engenheiro de Segurança.
- 8C ou E - Auxiliar de enfermagem do trabalho deve ser, exclusivamente, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação, e com registro profissional expedido pelo MTE.E - Não é exigido registro no Mtb. d) auxiliar de enfermagem do trabalho - auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação;
- 9C ou E - Técnico de segurança do trabalho deve ser, exclusivamente, técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo MTE.C - 4.4.1 "e" - e) técnico de segurança do trabalho: técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.
- 10C ou E - As empresas que possuam outros serviços de Medicina e Engenharia, poderão integrá-los, constituindo um serviço único.E-. As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e que possuam outros serviços de medicina e engenharia poderão integrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina.
- 11C ou E - Os SESMT das empresas deverão ser registrados no órgão regional do Ministério do Trabalho.C - 4.17. Os serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de que trata esta NR deverão ser registrados no órgão regional do MTb. (104.023-5 / I1). A cipa, por sua vez, não precisa.
Atualmente o registro é feito pelo Sistema SESMT pela internet. - 12C ou E - Nos casos de empreiteiras e de empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins da Norma Regulamentadora NR 4, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.Certo
- 13C ou E - Uma empresa tem 1.000 (hum mil) trabalhadores, distribuídos em 5 estabelecimentos de trabalho, e está classificada como grau de risco 4 (quatro), segundo a Norma Regulamentadora 4 – SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. O engenheiro de segurança do trabalho pode ser contratado para trabalhar no SESMT da empresa com uma jornada de trabalho em tempo parcial.E - Nesse caso, o examinador considerou o SESMT centralizado. A empresa com 1000 empregados e grau de risco 4, precisa de um engenheiro em tempo integral.
- 14C ou E -o SESMT da empresa não pode monitorar a saúde dos 45 funcionários de uma empresa contratada para serviços terceirizados de limpeza e manutenção.E - 4.5.3 A empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir SESMT comum para assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
- 15C ou E - O SESMT da empresa pode ser chefiado por um técnico de segurança do trabalho ou por um auxiliar de enfermagem do trabalho.C - 4.7. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser chefiados por profissional qualificado, segundo os requisitos especificados no subitem 4.4.1 desta NR. (104.018-9 / I1)
- 164.6. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho das empresas que operem em regime sazonal deverão ser dimensionados, tomando-se por base...a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecidos os Quadros I e II anexos. (104.017-0 / I1)
- 17C ou E - A Norma Regulamentadora 4 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT – estabelece que é competência dos profissionais integrantes do Serviço Especializado o registro trimestral dos dados relativos aos acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.E - É mensal.
i)registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de
insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros
III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho; - 18C ou E - as empresas, cujos estabelecimentos estejam desobriga- dos de constituírem o Serviço Especializado, poderão contar com Serviços Especializados comuns, organizados pelo sindicato ou associação da categoria econômica correspondente.C - 4.14 4.14. As empresas cujos estabelecimentos não se enquadrem no Quadro II, anexo a esta NR, poderão dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comuns, organizados pelo sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas.
- 19C ou E - as atividades dos profissionais integrantes do Serviço Especializado são de caráter essencialmente prevencio- nista, sendo facultativa sua participação na elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes.E - l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades.
- 20C ou E - Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR’s aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos.C - d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
- 21C ou E - Compete ao SESMT, promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente.C - f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
- 22C ou E - Compete ao SESMT analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, salvo os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) acidentado(s).E - Os casos de doença ocupacional deve ser analisados. h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
- 23O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor. Porém, há exceções:1) Hospitais, Ambulatórios, Maternidades, Casas de Saúde e Repouso, Clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão contratar um enfermeiro do trabalho em tempo integral.
2) Empresas de grau 1 cujo estabelecimento não se enquadrem isoladamente não se enquadrem no Anexo II: caso a constituição do SESMT seja obrigatória, conforme dimensionamento deste item, todos os profissionais do SESMT deverão cumprir tempo integral.
3) Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos SESMT em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo 3 horas de trabalho, sendo o somatório das horas de todos, no mínimo 6 horas. - 24C ou E - As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.C. 4.1 NR4
- 25C ou E - O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.C - 4.8 NR-4
- 26C ou E - Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho das empresas que operem em regime sazonal deverão ser dimensionados, tomando-se por base a média geométrica do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecidos os Quadros I e II anexos.E - média aritmética e não geométrica
- 27As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de...promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
- 28C ou E - O técnico de segurança deverá dedicar no mínimo 4 horas, em tempo parcial, ou 8 (oito) horas em tempo integral, para as atividades no SESMT.E - Não há previsão de que o técnico de segurança, bem como o técnico/auxiliar de enfermagem do trabalho exerça suas atividades em tempo parcial.
- 29C ou E - Os integrantes do SESMT que promovam orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais por meio de campanhas de curta duração ao longo do ano não cumprem parte de suas atribuições.E - f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
- 30Cabe ao SESMT registrar ____________os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;mensalmente
- 31As empresas que desenvolvem suas atividades em um mesmo polo industrial podem constituir SESMT COMUM, organizado _____________________ e dimensionado pelo ________________________.pelas próprias empresas e dimensionado pelo somatório dos trabalhadores assistidos e pelo grau de risco da atividade econômica que empregue o maior número desses trabalhadores.
- 324.17.1. O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento deverá conter os seguintes dados:a) nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;
c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;
d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;
e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. - 33C ou E - O preenchimento de todos os quadros previsto na NR-04 (Quadros III, IV, V e VI) deve ser efetuado mensalmente pelo SESMT.C - Esta obrigação está expressa no item 4.12 "i". Estas informações devem ser mantidas na empresa à disposição da fiscalização do trabalho.
- 34C ou E - O SESMT deve encaminhar, anualmente, ao órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, um mapa da avaliação anual dos dados referentes a acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.E - Não há mais obrigatoriedade de enviar estas informações ao MTb. ITem 4.12 "i"
- 35C ou E - Na hipótese em que as empresas contratante e contratada, cujos estabelecimentos não se enquadrem na obrigatoriedade de constituir SESMT, individualmente, podem dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados por meio de SESMTS comuns organizados opcionalmente pelo sindicato da categoria.C - 4.5.1. e 4.14 - Neste caso, o SESMT comum pode ser organizado pelo sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas.
- 36C ou E - Em conformidade com o preconizado pela NR-4, compete aos profissionais do SESMT, estudar as ocupações encontradas no estabelecimento, analisando o perfil profissiográfico, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas constantes em contratos de prestadores de serviço.E - PPP (Perfil profissiográfico previdenciário) e também LTCAT - Laudo Técnico da Condições Ambientais do Trabalho são documentos da legislação previdenciária e não trabalhista, e por este motivo, não são documentos fiscalizados pelos AFTs.
- 37C ou E - Em conformidade com o preconizado pela NR-4, compete aos profissionais do SESMT, recomendar a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto por meio de campanhas quanto de programas de duração permanente.E - O SESMT não recomenda a realização de tais atividades, os membros deste serviço são responsáveis pela realização destas atividades de conscientização e orientação.
- 38C ou E - Em conformidade com o preconizado pela NR-4, determinar a utilização, pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individual, de acordo com o que determina a NR 6, sempre que as concentrações dos agentes químicos ou as intensidades dos agentes físicos excederem os Limites de Tolerância.E - Vejam a redação do item 4.12 "b": Compete aos profissionais do SESMT: determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de EPI, de acordo com o que determina a NR6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija.
- 39C ou E - Em conformidade com o preconizado pela NR-4, aplicar os conhecimentos técnicos de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a monitorar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador.E - O erro está na palavra monitorar. b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual-EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
- 40C ou E - Compete ao SESMT realizar, periodicamente, nos ambientes e condições de trabalho, visando a identificação de situações que venham trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.E - Atribuição da CIPA.
- 41C ou E - Os membros do SESMT não podem ser membros da CIPA.E - Não há impedimento.
- 42C ou E - O SESMT elaborará relatórios anuais sobre os dados relativos aos lançamentos dos acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade e de periculosidade existentes na empresa, contemplando, além da taxa de frequência e do índice de avaliação de gravidade, o índice de absenteísmo e de rotação de mão de obra.E - registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de
insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros
III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho; - 43C ou E - Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de mil empregados e situados no mesmo estado serão considerados como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar o SESMT.Certo. 4.2.1
- 44C ou E - As empresas terão seu dimensionamento revisto a cada dois anos pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, considerado a Taxa de Frequência, o Índice de Gravidade e os custos diretos associados aos acidente e doenças do trabalho registrados na empresa.E - O dimensionamento do SESMT não é revisto a cada dois anos e muito menos pelo órgão nacional. O que pode acontecer é a mudança na sua composição devido ao reenquadramento da empresa de acordo com o Quadro II na NR4, seja por alteração do quadro de empregados ou do grau de risco da atividade principal.
- 45C ou E - Compete aos profissionais integrantes dos SESMT aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador.C - 4.12.a
- 46C ou E - Com o objetivo de ampliar seus negócios, determinada empresa pretende inaugurar uma nova unidade em uma cidade vizinha,situada no mesmo estado. Para isso, a empresa terá de construir novas instalações prediais e industriais, comprar novos equipamentos e contratar funcionários capacitado. Durante os períodos da preparação do terreno e do canteiro de obras, a empresa terá, obrigatoriamente, de disponibilizar, em tempo integral, para realizar serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho no local, um empregado devidamente habilitado para tal, desde que existam no local até cem trabalhadores em operação, entre empregados e terceiros.C - 43.91-6 Obras de fundações, Demolição e preparação de canteiros de obras, Demolição e preparação do terreno
(grau de risco 4)
de 50 a 100 = um técnico de segurança do trabalho (tempo integral)
de 101 a 250 = dois técnicos de segurança do trabalho (tempo integral) e um Engenheiro Seg. Trabalho (tempo parcial). - 47C ou E - Os SESMT deverão ser integrados exclusivamente por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho.E - Faltou o auxiliar de enfermagem do trabalho.
- 48C ou E - As empresas enquadradas no grau de risco 01 obrigadas a constituir SESMT e que possuam outros serviços de medicina e engenharia poderão integrar estes serviços constituindo um serviço único de engenharia e medicina.Certo, conforme NR4 - 4.3
- 49C ou E - O dimensionamento para os técnico de segurança e técnicos/auxiliares de enfermagem do trabalho terá de ser feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, além de observar o grau de risco da atividade e número total de empregados.Certo - Redação do item 4.2.1.2
- 50C ou E - Os médicos do trabalho e os engenheiros de Segurança do Trabalho, ao contrário dos demais integrantes do Serviço Especializado, podem ficar centralizados na empresa de engenharia principal, quando houver várias frentes de trabalho.E - Não somente os médicos do trabalho e os engenheiros do trabalho podem ficar centralizados, mas também os enfermeiros do trabalho.
- 51C ou E - O exercício de outras atividades na empresa é vedado aos profissionais do SESMT, salvo comprovação junto à Superintendência Regional de que não haverá prejuízo para as atividades prevencionistas.E - Não há tal previsão. 4.10 Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras
atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho - 52C ou E - Compete aos profissionais integrantes dos SESMT aprovar ou não o mapeamento de riscos realizado pela Cipa, fornecendo àquela Comissão, sempre que necessário, documentação que justifique sua decisão.E - Não existe tal previsão. Segundo o item 5.16 da NR5, o SESMT tem a função de assessorar a CIPA mas não incluir a aprovação do mapeamento dos riscos.
- 53C ou E -Nos anos 70 do século passado, surgiram leis, portarias e normas regulamentadoras instituídas pelo governo com o objetivo de diminuir os acidentes do trabalho, passando a ser obrigatória a presença de profissionais de enfermagem nos serviços de saúde do trabalhador das empresas.Certo - Apesar de a obrigatoriedade de constituição do SESMT (inicialmente chamado de Serviço Especializado em Segurança e Higiene do Trabalho) ter sido incluída na CLT em 1967 (com a publicação do Dec Lei 229/67), comente em 1972 é que foi publicada a Portaria 3.237 que detalhava a instituição do SESMT pelas empresas, e proibia a terceirização destes serviços. A portaria entrou em vigor somente em 1º de janeiro de 1975, prazo necessário para a formação de pessoal especializado em segurança e medicina do trabalho.
- 54C ou E - Para fins de constituição dos SESMT, pode-se, a título precário, contratar auxiliar de enfermagem do trabalho ou técnico de enfermagem sem qualificação certificada, o qual, no prazo máximo de três meses, deverá ser substituído por profissional com a qualificação exigida.E - Não existe tal previsão.
- 55C ou E - O dimensionamento dos SESMT deve ser realizado com base nos seguintes critérios: número total de trabalhadores assistidos por esse serviço e tipo de atividade econômica desenvolvida pela maior parte dos empregados do estabelecimento.C -4.2.2 As empresas que possuam mais de 50% (cinqüenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou
setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar
os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau
de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR. - 56C ou E - Uma empresa pode utilizar os SESMT organizados pelos sindicatos ou pelas associações da categoria econômica correspondente para atender os seus trabalhadores.C - 4.14 As empresas cujos estabelecimentos não se enquadrem no Quadro II, anexo a esta NR, poderão dar
assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comuns, organizados pelo sindicato ou associação da
categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas. - 57C ou E - Os SESMT devem manter prontuário pessoal e confidencial para cada trabalhador.C - Esta proposição somente será válida caso a composição do SESMT possua pelo menos um médico do trabalho como membro.
- 58C ou E - uma empresa que esteja enquadrada no grau de risco 2 e possua um serviço assistencial de medicina poderá integrar esse serviço com o SESMT, estabelecendo um serviço único de engenharia e medicina.E - somente aplicável às empresas grau 1
- 59C ou E - As empresas que apresentarem grau de risco três e possuírem entre cinquenta e cem empregados deverão dimensionar seus SESMT com, no mínimo, um técnico de segurança do trabalho.E - As empresas Grau de risco 3 são obrigadas a constituir SESMT a partir de 101 empregados.
- 60C ou E - Uma empresa de reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos com cento e vinte empregados pode dar assistência a seus empregados, na área de segurança e medicina do trabalho, por meio do serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, organizado pelo sindicato dos empregados.E - Somente nos casos de SESMT Comum é que existe a possibilidade de este serviço ser organizado por sindicato. Sabemos que o SESMT Comum atende a diferentes empresas, e não a uma única empresa, como é o caso da questão.
- 61O Engenheiro do Trabalho somente fará parte do SESMT a partir de _____________empregados, numa empresa de grau de risco _______.a) 101, b)4
- 62O Médico do Trabalho somente fará parte do SESMT a partir de _____________empregados, numa empresa de grau de risco _______.a) 101, b)4
- 63O auxiliar de enfermagem do trabalho somente fará parte do SESMT a partir de _____________empregados, numa empresa de grau de risco _______.a)501 e b) 4
- 64O enfermeiro do trabalho somente fará parte do SESMT a partir de _____________empregados, numa empresa de grau de risco _______.a)3501, exceto no caso de hospitais, ambulatorios, maternidades, casas de saúde e repouso e estabelecimentos similares.
b) 1,2,3 e 4 - 65Compete ao SESMT colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e ___________da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a";tecnológicas
- 66Compete ao SESMT esclarecer e conscientizar os ______________ sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;empregadores
- 67Cabe ao SESMT determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija. Caso a empresa não seja obrigada a constituir SESMT, caberá a quem escolher o EPI?Caberá ao empregador, mediante orientação do profissional habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o empregado designado e trabalhadores usuários.
- 68Os mapas anuais relativos aos acidentes e todos os casos de doenças ocupacionais e os dados de agentes de insalubridade devem ser guardados pelo SESMT de que forma e por quanto tempo?j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha
da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos
registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados
correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não inferior a 5 (cinco) anos; - 69Os membros do SESMT devem ser empregados da empresa, exceto em que caso?4.14 e 4.14 No caso do SESMT comum, quando este serviço é oferecido por empresas terceirizadas.
- 70O impedimento pela empresa do exercício profissional dos membros do SESMT (mesmo se parcial) ou o desvio de funções constituem , em conjunto ou separadamente, infrações classificadas no grau________.I4
- 71Distância entre o estabelecimento em que se situa o SESMT e cada um dos outros estabelecimentos.5 km
- 724.2.3 A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5.000 (cinco mil metros), dimensionando-o em função ...do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o
subitem 4.2.2. - 73Empresas com estabelecimentos que se enquadram e outros que não se enquadram no quadro II Como será a assistência?A assistência será feita pelo SESMT do estabelecimento que se enquadra.
- 74Empresas com estabelecimentos que se enquadram e outros que não se enquadram no quadro II Regras de dimensionamentoEmpresas enquadradas no grau 1 - Somatório dos empregados existentes no estabelecimento que possua o maior número de empregados e a média aritmética do número de empregados dos demais estabelecimentos.
(todos os membros do SESMT deverão cumprir jornada integral)
Empresas enquadradas nos graus de risco 2,3 e 4: Somatório dos empregados de todos os estabelecimentos. - 75Empresas com estabelecimentos que isoladamente não se enquadram no quadro II Como será a assistência?O SESMT deve ser centralizado e dimensionado considerando-se o total de empregados desses estabelecimentos, desde que esse valor alcance os limites do quadro II.
- 76Empresas com estabelecimentos que isoladamente não se enquadram no quadro II Regras de dimensionamentoEmpresas enquadradas no grau 1 - Somatório dos empregados existentes no estabelecimento que possua o maior número de empregados e a média aritmética do número de empregados dos demais estabelecimentos.
(todos os membros do SESMT deverão cumprir jornada integral)
Empresas enquadradas nos graus de risco 2,3 e 4: Somatório dos empregados de todos os estabelecimentos. - 77Hipóteses de SESMT COMUM (4)- Contratantes e contratadas
-Empresas que não se enquadram no quadro II
-Empresas da mesma atividade econômica
-Empresas do mesmo polo industrial ou comercial. - 78SESMT Comum Empresas contratantes e contratadas O estabelecimento da contratante se enquadra no quadro II e o número de empregados da contratada exercendo atividade naquele estabelecimento não alcança os limites do quadro IINesse caso, a contratante é obrigada a constituir o SESMT, que deverá estender seus serviços aos empregados da(s) contratada(s) sempre que a quantidade de empregados desta(s) que estiverem exercendo atividades no estabelecimento da contratante não se enquadrar nos critérios do Quadro II.
A contratada, por sua vez, não fica dispensada de constituir o SESMT quanto aos seus empregados que
prestarem serviços em outras empresas, devendo cumprir o disposto no item 4.2.5 - 79A empresa contratante e outras por ela contratadas não se enquadram isoladamente no Quadro II, mas pelo número total de empregados de ambas, no estabelecimento (itens 4.5.1 e 4.14)Nessa situação, o SESMT é organizado pelo sindicato ou associação da categoria econômica
correspondente, ou pelas próprias empresas interessadas, e será mantido pelas empresas usuárias, que
devem participar das despesas na proporção do número de empregados assistidos de cada empresa. O
dimensionamento do SESMT nesse caso é feito de acordo com o somatório dos empregados das empresas
participantes. - 80A empresa contratada não se enquadra no Quadro II (item 4.5.2)Quando a quantidade de empregados da empresa contratada for bastante reduzida, de tal forma que,
mesmo considerando-se o total de empregados que prestam serviços nos estabelecimentos da contratante, ela
(a contratada) não se enquadre no Quadro II, a empresa contratante deverá estender a assistência do SESMT a
todos os seus empregados (da contratada). - 81SESMT comum às empresas contratadas sob gestão da contratante (item 4.5.3 e subitens)Nesse caso, a contratante possui seu próprio SESMT, e as contratadas são atendidas por um SESMT comum, sob gestão da contratante. No entanto, esse SESMT comum somente poderá ser constituído se
houver previsão em Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho.
O dimensionamento desse SESMT comum deve considerar o somatório dos trabalhadores
assistidos e a econômica do estabelecimento da contratante (desde que esse número alcance os
limites do Quadro II, claro) - 82O SESMT comum às empresas contratadas sob gestão da contratante (item 4.5.3 e subitens) deve ter seu funcionamento avaliado ____________por comissão composta por: – Representantes da contratante; – Sindicato dos trabalhadores; – SRTE; ou na forma e periodicidade previstas na convenção ou acordo coletivo.semestralmente
- 83Empresas que não se enquadram no Quadro II (item 4.14 e subitens) Como será a assistência?Empresas cujos estabelecimentos não se enquadram no Quadro II da NR4 poderão constituir SESMT
Comum, que poderá ser organizado pelo sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou
pelas próprias empresas interessadas. - 84Empresas que não se enquadram no Quadro II (item 4.14 e subitens) DimensionamentoSomatório dos empregados das empresas participantes, obedecendo aos Quadros I e II da NR4.
- 85Empresas de mesma atividade econômica (itens 4.14.3 e subitens)Empresas de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo município, ou em municípios
limítrofes, cujos estabelecimentos se enquadrem (ou não) no Quadro II poderão constituir SESMT comum
(item 4.14.3 c/c item 4.14.3.1). Nesse caso, o SESMT Comum, que também é uma faculdade das empresas
interessadas, poderá ser organizado pelo sindicato patronal ou pelas próprias empresas, desde que previsto
em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. - 86Empresas de mesma atividade econômica (itens 4.14.3 e subitens) Regra de dimensionamento:Somatório dos trabalhadores assistidos. É de ressaltar que o número de empregados assistidos pelo
SESMT comum não integra a base de cálculo para dimensionamento do SESMT das próprias empresas. O
SESMT comum constituído dessa forma deve ter seu funcionamento avaliado semestralmente por comissão
composta por:
– Representantes da contratante;
– Sindicato dos trabalhadores;
– SRTE; ou na forma e periodicidade previstas na convenção ou acordo coletivo. - 87Importante esclarecer que o Serviço Único de Engenharia e Medicina não é um tipo de SESMT.Dentre as atribuições do Serviço Único, estão incluídas as do SESMT, e por esse motivo, o Serviço Único
não deve ser confundido com o SESMT centralizado ou nenhum outro tipo de SESMT.
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- Legislação Trabalhista Flashcards on Aula 02, created by Larissa E on 15/11/2017.
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