Flashcards
Direito Tributário
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- 1Qual tipo de lei é adequada para instituir tributo?Lei ordinária, em regra.
- 2Quais tributos devem ser criados por lei complementar?Imposto sobre grandes fortunas, empréstimo compulsório, impostos residuais e as contribuições sociais-previdenciárias novas ou residuais.
- 3Quais impostos federais são exceção ao princípio da legalidade tributária, de modo que poderão ter suas alíquotas majoradas, ou reduzidas, por ato do poder executivo?II, IE, IPI, IOF, CIDE-combustíveis (para reduzir e restabelecer alíquotas) e ICMS-combustíveis de incidência unifasica.
- 4A cerca das exceções ao princípio da legalidade, de que forma se materializa o ato do poder executivo que majora ou reduz alíquotas de impostos federais?Decreto presidencial ou portaria do Ministro da Fazenda.
- 5Quais componentes são obrigatórios a toda lei tributária?1) alíquota;
2) base de cálculo;
3) sujeito passivo;
4) fato gerador;
5) e multa. - 6O prazo para pagamento do tributo e componente obrigatório da lei tributária?Não, segundo o STF, o prazo para pagamento pode ser estipulado por portaria e não se sujeita ao princípio da anterioridade (SV 50).
- 7Quais tributos são exceção ao princípio da anterioridade anual?II, IE, IOF, IPI, IEG, empréstimo compulsório em caso de guerra externa ou calamidade, CIDE-combustíveis e ICMS-combustíveis.
- 8Quais tributos são exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal?II, IE, IOF, IEG, empréstimo compulsório para guerra externa ou calamidade pública, IR, base de cálculo do IPTU e IPVA.
- 9Resumo da regra da anterioridade:Colar foto aqui
- 10O poder executivo pode instituir ou majorar tributos?Sim, desde que não se trate de matéria reservada à lei complementar. A instituição ou majoração deve ocorrer por meio de medida provisória, com prazo de validade de 60 dias, prorrogável por igual período, e convertida em lei dentro deste prazo. Se a MP não for convertida no prazo assinalado, os seus efeitos devem ser regulador por decreto legislativo do Congresso Nacional.
- 11Como regra, a lei tributária pode retroagir?Não, por força do princípio da irretroatividade tributária.
- 12Quais são as exceções ao princípio da não retroatividade da lei tributária?I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa; II)tratando-se de ato não definitivamente julgado: a)quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros. - 13Quais princípios decorrem da isonomia tributária?1) princípio da interpretação objetiva do fato gerador;
2) e o princípio da capacidade contributiva. - 14É legítima a tributação de produto financeiro resultante de atividade criminosa?Sim, em razão do princípio da interpretação objetiva do fato gerador, não são analisados aspectos subjetivos do fato gerador, como nulidade/anulabilidade do ato jurídico, a incapacidade civil do sujeito passivo ou a licitude do ato que gera o fato presuntivo de riqueza tributária.
- 15Quais os meios de exteriorização do princípio da capacidade contributiva?1) a progressividade;
2) a proporcionalidade;
3) a seletividade. - 16Segundo a CF, quais impostos são progressivos?IR, IPTU e ITR. O IPVA também é progressivo, mas não por previsão da Constituição.
- 17No que consiste a proporcionalidade tributária?É um dos meios de exteriorização da capacidade contributiva, que se mostra pela técnica de incidência de alíquotas fixas, em razão de bases de cálculo variáveis. Esse sub princípio não se encontra explícito na CF e se destina aos chamados impostos reias.
- 18Quais são as duas atenuações ao princípio da não limitação ao tráfego de pessoas e de bens?1) os pedágios, cuja previsão encontra-se na CF;
2) o ICMS exigido pelas autoridades fiscais nos postos de fiscalização das rodovias. - 19No que consiste a seletividade tributária?É forma de exteriorização da capacidade contributiva, mostrando-se como técnica de incidência de alíquotas que variam na razão da essencialidade do bem.
- 20Que impostos detém seletividade?1) facultativamente para o ICMS;
2) obrigatoriamente para o IPI. - 21Quais as exceções ao princípio da vedação ao confisco?1) pena de perdimento de bens;
2) Expropriação de glebas destinadas a cultura de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo;
3) também não se aplica, em tese, aos tributos extrafiscais e aos seletivos. - 22O princípio da vedação do confisco deve ser observado quando da fixação de multa?Sim, segundo entendimento do STF.
- 23O princípio da não cumulatividade refere-se a quais impostos?ICMS, IPI e impostos residuais.
- 24A União, os Estados e os Municípios estão proibidos pela CF de instituir impostos sobre?a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013) - 25Empresas públicas e sociedades de economia mista que executam serviços públicos de prestação obrigatório e exclusiva do Estado são merecedoras da imunidade tributária constitucional?Sim, segundo entendimento adotado pela STF no julgamento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Frisa-se que os serviços prestados em regime de concorrência pelos correios também são imunes a incidência dos impostos.
- 26Qual é a natureza das imunidades tributárias constitucionais?São subjetivas, salvo a imunidade dos livros, jornais, periódicos e o papel que têm natureza objetiva (afasta a cobrança somente dos impostos reias).
- 27Os municípios podem instituir contribuições para o custeio do serviço de iluminação pública?Sim, os Municípios e o DF possuem competência privativa para instituir contribuição a fim de custear as despesas com iluminação pública. A instituição da referida contribuição deve observar os princípios da legalidade, anterioridade anual, anterioridade nonagesimal e irretroatividade.
- 28Como são classificadas as competências tributárias?Privativa, comum, cumulativa, especial, residual e extraordinária.
- 29A qual ente compete privativamente instituir empréstimo compulsório?A União.
- 30Os valores provenientes das propagandas realizadas pelos jornais são imunes aos impostos?Sim
- 31O que é tributo?Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- 32Qual a diferença entre competência legislativa e competência tributária?Competência legislativa é a competência para instituir tributos.
Competência tributária é a competência para legislar sobre direito tributário (concorrente). - 33A competência tributária é delegável?Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
§ 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributo. - 34Segundo a CF, em matéria tributária, cabe à lei complementar dispor sobre que matérias?I - dispor sobre conflitos de competência; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária,sobre:a) definição de tributos e de suas espécies; os fatos geradores, a bases de cálculo e os contribuintes dos impostos; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. A lei complementar poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- 35O Empréstimo compulsório fica vinculado à despesa fundamentou sua instituição?Sim, segundo o art. 158, Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
- 36Segundo a CF, em que hipóteses a União poderá instituir empréstimo compulsório?Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". - 37Segundo a CF, compete exclusivamente à união instituir quais contribuições?Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) - 38Segundo a CF, no tocante ao poder de tributar, o que é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios?I - exigir ou aumentar tributo sem lei;II - instituir tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional;III - cobrar tributos:a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei; b) no mesmo exercício financeiro ou antes de decorrido 90 dias em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; IV - utilizar tributo com efeito de confisco; V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada o pedágio; VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil ou de autores brasileiros, salvo na etapa de replicação industrial.
- 39Segundo a CF, o que é vedado à União no tocante às limitações ao poder de tributar?Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. - 40Segundo a CF, o que é vedado aos Estados, aos Municípios e ao DF no tocante às limitações ao poder de tributar?Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
- 41Quais são os efeitos da solidariedade tributária passiva?Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. - 42Segundo o CTN, quais pessoas estão solidariamente obrigadas ao pagamento dos tributos?Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei. - 43A solidariedade tributária passiva comporta benefício de ordem?Não, a solidariedade referida no artigo 24 não comporta benefício de ordem.
- 44A capacidade tributária passiva independe de quais condições?Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. - 45Quem é responsável pelos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria?O respectivo adquirente.
- 46Em quais hipóteses o adquirente de imóvel não será responsável pelos créditos tributários anteriores à aquisição do bem?1) quando conste do título a prova de sua quitação.
2) No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. - 47Na responsabilidade por sucessão, quais pessoas são pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários?Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos (bens móveis);
II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. - 48Quem é o responsável tributário da pessoa jurídica de direito privado objeto de fusão, cisão, transformação ou incorporação?Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual. - 49A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato, de que forma?I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. - 50Em quais hipóteses o adquirente de estabelecimento comercial não será integral ou subsidiariamente responsável pelos créditos tributários anteriores à aquisição?Na hipótese de alienação judicial:
I – em processo de falência;
II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial. - 51Em que hipóteses o adquirente de estabelecimento comercial, industrial ou profissional responde pelos tributos pretéritos a aquisição, ainda que à alienação tenha se dado em processo de falência ou de recuperação judicial?Quando o adquirente for:
I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;
II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou
III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária. - 52Quanto a responsabilidade de terceiros, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, quem responde solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis?I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;
III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;
IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;
VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. - 53A responsabilidade solidária do terceiro interveniente também estende-se às penalidades?A responsabilidade de terceiro só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.
- 54Que pessoas são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos?I - as pessoas referidas no art. 134 do CTN;
II - os mandatários, prepostos e empregados;
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. - 55A responsabilidade por infração tributária possui natureza objetiva?Sim, segundo o art. 136 do CTN, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
- 56Quais infrações são de responsabilidade pessoal do agente?Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:
I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;
II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;
III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:
a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;
b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;
c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas. - 57Quando a responsabilidade por infrações será excluída?Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
- 58Quando não se considera a denúncia espontânea?Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
- 59Quando o crédito tributário torna-se exigível?A partir do lançamento.
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- Flashcards on Direito Tributário , created by Bruna Casarotto on 21/03/2018.
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- Bruna Casarotto
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