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Flashcards

Direitos Humanos

rikon ribeio Direitos Humanos - DH Portuguese 32 cards

Cards in this deck (32)

  1. 1O ano de 1948 representou um marco histórico mundial no tocante aos direitos humanos, pois foi nesse ano que...foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos do Homem
  2. 2Sobre o Estado Democrático de Direito, é correto afirmar que...se fundamenta na soberania popular, na cidadania, na dignidade da pessoa humana e no pluralismo politico.
  3. 3Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, surge em que data ?16 de Dezembro de 1966
  4. 4Quando que o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos entrou em vigor internacionalmente ?Entra em vigor na ordem internacional ocorreu a 23 de Março de 1976.
  5. 5Qual a finalidade Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos ?Tornar vinculante direitos já contidos na Declaração Uni. do DH de 1948.
    Detalha e cria mecanismos de monitoramento internacional de sua implementação pelos Estados Partes.
  6. 6Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Artigo 1°Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
  7. 7Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Artigo 2Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
  8. 8Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Artigo 3° e 4ºArt. 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
    Art. 4° Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
  9. 9Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Artigo 5° e 6ºArt.5° Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
    Art.6° Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
  10. 10Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Artigo 7°Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm
    direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra
    qualquer incitamento a tal discriminação.
  11. 11Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Artigo 8° e 9ºArt. 8° Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei. Art. 9° Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
  12. 12Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Artigo 10°Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
  13. 13Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Artigo 11°1.Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. 2.Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
  14. 14Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Artigo 12°Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
  15. 15Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Artigo 13°1.Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. 2.Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
  16. 16Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Artigo 14°1.Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. 2.Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
  17. 17Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Artigo 15°1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
    2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de
    nacionalidade.
  18. 18Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Artigo 16º1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
  19. 19Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Artigo 17º1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
  20. 20Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Artigo 18ºTodo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
  21. 21Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Artigo 19ºTodo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
  22. 22Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Artigo 20º1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
  23. 23Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Artigo 21º1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
  24. 24Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Artigo 22Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
  25. 25Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Artigo 23º1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
  26. 26Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Artigo 24ºTodo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
  27. 27Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Artigo 25º1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
  28. 28Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Artigo 26º1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
  29. 29Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Artigo 27º1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. 2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
  30. 30Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Artigo 28ºTodo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
  31. 31Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Artigo 29º1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
  32. 32Declaração Universal dos Direitos Humanos. - Artigo 30ºNenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

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Direitos Humanos - DH Flashcards on Direitos Humanos, created by rikon ribeio on 21/05/2018.
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