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Flashcards

Princípios Processo Penal

Denise Barbosa Portuguese 19 cards

Princípios Processo Penal

Cards in this deck (19)

  1. 1Princípio do devido processo legal ou due process of lawCF/1988
    Art. 5º. LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo
    legal;
  2. 2Princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidadeCF/1988
    Art. 5º. LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença
    penal condenatória;
  3. 3Princípio do juiz naturalCF/1988
    Art. 5º. LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade
    competente;
    Súmula 704/STF
    “Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a
    atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de
    função de um dos denunciados.”
  4. 4Princípio da ampla defesaCF/1988
    Art. 5º. LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em
    geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
    inerentes;
    Súmula 523/STF
    No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência
    só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
  5. 5Princípio do favor rei, favor libertatis ou in dubio pro reohavendo
    dúvida entre a tese da acusação e da defesa, prevalecerão os interesses do réu.
  6. 6Princípio da duração razoável do processoCF/1988
    Art. 5º. LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável
    duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
  7. 7Princípio da intranscendênciaSua premissa é a de vedar a instauração de qualquer procedimento penal
    contra pessoa que não seja a que praticou a conduta criminosa.
  8. 8Princípio da autoritariedadea capacidade de iniciar os procedimentos
    relacionados à persecução penal a autoridades públicas
  9. 9Princípio do duplo grau de jurisdiçãoPacto de San José da Costa Rica
    “Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal
    competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua
    prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais.
    Nos Estados-partes cujas leis preveem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser
    privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente,
    a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser
    restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por
    outra pessoa. “
  10. 10Princípio da vedação da dupla punição ou ne bis in idemimpedir que um indivíduo
    responda judicialmente duas vezes por um mesmo fato delitivo.
  11. 11Princípio da publicidadeO princípio da publicidade garante que os atos processuais – mesmo relacionados
    à aplicação do direito penal – sejam em regra, públicos.
  12. 12Princípio da vedação das provas ilícitasArt. 5º. LVI – são inadmissíveis, no processo,
    as provas obtidas por meios ilícitos;
    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser
    desentranhadas do processo, as provas
    ilícitas, assim entendidas as obtidas em
    violação a normas constitucionais ou
    legais.
    § 1º São também inadmissíveis as provas
    derivadas das ilícitas, salvo quando não
    evidenciado o nexo de causalidade entre
    umas e outras, ou quando as derivadas
    puderem ser obtidas por uma fonte independente
    das primeiras.
  13. 13Princípio da plenitude de defesao princípio da plenitude de defesa não se aplica a todo o tipo de
    procedimento penal, mas apenas aos procedimentos do tribunal do júri! Permite ao réu, no
    âmbito do tribunal do júri, a utilização de argumentos que não seriam válidos perante
    um juiz singular, tais como justificativas de cunho moral, social e até mesmo
    sentimentais.
  14. 14Princípio da paridade de armas ou igualdade processualvisa assegurar que ambas as partes do processo (seja o acusador, na figura
    do Ministério Público, quanto o réu) possuam iguais condições de defender suas
    alegações, o que é absolutamente necessário para que o resultado do julgamento
    seja verdadeiramente justo e imparcial.
  15. 15Princípio do contraditórioCF/1988
    Art. 5º. LV – Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em
    geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
    inerentes;
  16. 16Princípio da demanda ou da iniciativa das partesA prevalência do sistema acusatório e de julgamentos imparciais decorre justamente
    do chamado princípio da demanda, que impede que o juiz inicie a persecução
    penal de ofício, ou seja, sem ser provocado por um terceiro.
    Outra consequência importante desse princípio é a limitação das ações do magistrado,
    que só pode julgar o caso nos limites da denúncia, não podendo
    extrapolar seu conteúdo.
  17. 17Princípio da não autoincriminação ou nemo tenetur se detegereO princípio da não autoincriminação é aplicável em toda a esfera penal, de forma
    que ninguém é obrigado a fornecer material genético, assoprar etilômetro ou
    mesmo a participar de qualquer ato que possa incriminá-lo (tal como uma reprodução
    simulada dos fatos) se não o quiser.
  18. 18Princípios da Oficiosidade e OficialidadePrincípios da Oficiosidade e Oficialidade
  19. 19—

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Flashcards on Princípios Processo Penal, created by Denise Barbosa on 11/06/2018.
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Denise Barbosa
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