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Princípios Processo Penal

Cards in this deck (19)
- 1Princípio do devido processo legal ou due process of lawCF/1988
Art. 5º. LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo
legal; - 2Princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidadeCF/1988
Art. 5º. LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória; - 3Princípio do juiz naturalCF/1988
Art. 5º. LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente;
Súmula 704/STF
“Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a
atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de
função de um dos denunciados.” - 4Princípio da ampla defesaCF/1988
Art. 5º. LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em
geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes;
Súmula 523/STF
No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência
só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. - 5Princípio do favor rei, favor libertatis ou in dubio pro reohavendo
dúvida entre a tese da acusação e da defesa, prevalecerão os interesses do réu. - 6Princípio da duração razoável do processoCF/1988
Art. 5º. LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável
duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. - 7Princípio da intranscendênciaSua premissa é a de vedar a instauração de qualquer procedimento penal
contra pessoa que não seja a que praticou a conduta criminosa. - 8Princípio da autoritariedadea capacidade de iniciar os procedimentos
relacionados à persecução penal a autoridades públicas - 9Princípio do duplo grau de jurisdiçãoPacto de San José da Costa Rica
“Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal
competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua
prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais.
Nos Estados-partes cujas leis preveem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser
privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente,
a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser
restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por
outra pessoa. “ - 10Princípio da vedação da dupla punição ou ne bis in idemimpedir que um indivíduo
responda judicialmente duas vezes por um mesmo fato delitivo. - 11Princípio da publicidadeO princípio da publicidade garante que os atos processuais – mesmo relacionados
à aplicação do direito penal – sejam em regra, públicos. - 12Princípio da vedação das provas ilícitasArt. 5º. LVI – são inadmissíveis, no processo,
as provas obtidas por meios ilícitos;
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser
desentranhadas do processo, as provas
ilícitas, assim entendidas as obtidas em
violação a normas constitucionais ou
legais.
§ 1º São também inadmissíveis as provas
derivadas das ilícitas, salvo quando não
evidenciado o nexo de causalidade entre
umas e outras, ou quando as derivadas
puderem ser obtidas por uma fonte independente
das primeiras. - 13Princípio da plenitude de defesao princípio da plenitude de defesa não se aplica a todo o tipo de
procedimento penal, mas apenas aos procedimentos do tribunal do júri! Permite ao réu, no
âmbito do tribunal do júri, a utilização de argumentos que não seriam válidos perante
um juiz singular, tais como justificativas de cunho moral, social e até mesmo
sentimentais. - 14Princípio da paridade de armas ou igualdade processualvisa assegurar que ambas as partes do processo (seja o acusador, na figura
do Ministério Público, quanto o réu) possuam iguais condições de defender suas
alegações, o que é absolutamente necessário para que o resultado do julgamento
seja verdadeiramente justo e imparcial. - 15Princípio do contraditórioCF/1988
Art. 5º. LV – Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em
geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes; - 16Princípio da demanda ou da iniciativa das partesA prevalência do sistema acusatório e de julgamentos imparciais decorre justamente
do chamado princípio da demanda, que impede que o juiz inicie a persecução
penal de ofício, ou seja, sem ser provocado por um terceiro.
Outra consequência importante desse princípio é a limitação das ações do magistrado,
que só pode julgar o caso nos limites da denúncia, não podendo
extrapolar seu conteúdo. - 17Princípio da não autoincriminação ou nemo tenetur se detegereO princípio da não autoincriminação é aplicável em toda a esfera penal, de forma
que ninguém é obrigado a fornecer material genético, assoprar etilômetro ou
mesmo a participar de qualquer ato que possa incriminá-lo (tal como uma reprodução
simulada dos fatos) se não o quiser. - 18Princípios da Oficiosidade e Oficialidade

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- Flashcards on Princípios Processo Penal, created by Denise Barbosa on 11/06/2018.
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- Denise Barbosa
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