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Flashcards

Aula 05

Larissa E Processo do Trabalho Concursos Públicos Portuguese 53 cards

Aula 05

Cards in this deck (53)

  1. 1C ou E - A audiência de julgamento será contínua, devendo ser concluída no mesmo dia.E - CLT Art. 849 - A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.
  2. 2C ou E -Pessoa jurídica de direito público não se sujeita à revelia.E - TST. OJ-SDI1-152 REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT). Inserida em 27.11.98 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)
    Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.
  3. 3C ou E - A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.ART 844, § 5o Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) - Cuidado com o entendimento do TST_ TST Enunciado 122 - Atestado Médico - Ausência do Empregador em Audiência - Revelia
    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.
  4. 4Considerado o art. 829, da CLT, NÃO prestará compromisso como testemunha no processo do trabalho: a) aquele que atuou como juiz, ou perito em processo anterior da mesma matéria. b) parentesco até o quarto grau civil. c) o juiz que funcionou no mesmo processo em primeiro grau de jurisdição. d) o juiz devedor de uma das partes. e) o amigo íntimo de uma das partes.Letra E - De acordo com o art. 829 da clt TIA não presta, só faz fofoca:
    [T]erceiro grau
    [I]nimigo
    [A]migo
    Art. 829 da CLT - A testemunha que for parente até o TERCEIRO grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, NÃO PRESTARÁ compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
  5. 5C ou E - O sistema de valoração da prova utilizado no processo do trabalho é o da persuasão racional, que dá liberdade ao Juiz para apreciar livremente a prova, obrigando-o a declinar os motivos do seu convencimentoC - Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite (in Curso de Direito Processual do Trabalho, 12ª ed. pág. 655), "o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio do livre convencimento, também chamado de princípio da persuasão racional. Esse princípio, na verdade, encerra a base de um sistema processual em que o juiz forma a sua convicção apreciando livremente o valor das provas dos autos. A liberdade de que goza o juiz não pode, porém, converter-se em arbítrio, sendo, antes, um dever motivar o seu raciocínio".
  6. 6C ou E - O depoimento das testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feita por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente, sendo que tais despesas correrão por conta da parte a quem interessar o depoimento.CORRETO para o TRT SP! Art. 819, CLT - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente. § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.
    Alterado para a sucumbente.
  7. 7C ou E -toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às sanções administrativas.ERRADA! Art. 828, CLT - Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.
  8. 8C ou E - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.Correto, em conformidade com o inciso VIII da Súmula nº 6 do TST.
  9. 9C ou E - A inspeção judicial pode ser realizada em qualquer fase do processo.C_ Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.
  10. 10C ou E - A inspeção judicial pode ser realizada em relação a coisas, mas não em relação a pessoas.E - Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa. Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.
    Art. 483. O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:
    I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;
    II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;
    III - determinar a reconstituição dos fatos.
    Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.
    Art. 484. Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa.
    Parágrafo único. O auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia.
  11. 11C ou E - A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente no processo, ainda que beneficiária da justiça gratuita.C - Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.
  12. 12C ou E - Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.Certo
  13. 13C ou E - A atualização monetária dos honorários periciais é a mesma aplicada aos débitos trabalhistasE - OJ nº 198 da SDI-I : Diferentemente da correção aplicada aos débitos trabalhistas, que têm caráter alimentar, a atualização monetária dos honorários periciais é fixada pelo art. 1º da Lei nº 6.899/81, aplicável a débitos resultantes de decisões judiciais.
  14. 14C ou E - O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.Certo
  15. 15C ou E - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, salvo se prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.E -II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
  16. 16C ou E - Os controles de jornada com horários invariáveis são imprestáveis como meio de prova, devendo, porém, o empregado alegar a nulidade dos mesmos, sob pena de serem os mesmos considerados válidos.E - pois viola o inciso III da Súmula nº 338 do TST, que diz que os cartões de ponto com horários inflexíveis não servem como meio de prova.
    Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003) (Letra D)
  17. 17C ou E -Os depoimentos das testemunhas serão transcritos em sua integralidade, não podendo ser feito resumo dos mesmos.E - Parágrafo único - Os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo secretário da Junta ou funcionário para esse fim designado, devendo a súmula ser assinada pelo Presidente do Tribunal e pelos depoentes.
  18. 18C ou E- A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.) Correto. Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
    Tia não presta
  19. 19C ou E -As testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados.C - ) Correto. Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.
  20. 20C ou E - O número máximo de testemunhas para cada parte varia conforme o rito processual: três testemunhas no rito ordinário, duas testemunhas no rito sumaríssimo, uma testemunha no rito sumário e seis testemunhas no inquérito para apuração de falta grave.Errada, pois no rito sumário, por ausência de norma própria, aplica-se o art. 821 da CLT que fala de 3 testemunhas para cada parte, igual ao rito ordinário.
  21. 21C ou E -As testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou pelas partes, seus representantes ou advogados.E - Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.
  22. 22C ou E - No tocante as testemunhas, em regra, a incapacidade e o impedimento são de ordem subjetiva e a suspeição de ordem objetiva, sendo suspeita a testemunha que for cônjuge do reclamante.As incapacidades e impedimentos são de ordem objetiva, enquanto que a suspeição é de ordem subjetiva.
    Em razão de omissão da CLT e compatibilidade com o Processo do Trabalho (artigo 769, da CLT), restam aplicáveis as hipóteses de incapacidades, impedimento e suspeição de testemunhas, previstas no artigo 405 do CPC.
    Suspeição = Subjetiva --> difícil prova Ex: amigo íntimo, inimigo
    ImpedimentO = Objetiva --> fácil prova Ex: filho, esposa
  23. 23Fátima ajuizou reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora, a empresa K. Ela pretende levar na audiência de instrução três testemunhas: Marta, Mariana e Kátia. Considerando que Marta já foi condenada por crime de falso testemunho com sentença transitada em julgado; que Mariana é sobrinha de Fátima; e que Kátia é amiga íntima de Fátima, o impedimento para testemunhar recai sobreMariana
    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
    § 1o São incapazes:
    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;
    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;
    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
    § 2o São impedidos:
    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;
    II - o que é parte na causa;
    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as p
  24. 24C ou E - Ao contestar uma reclamação trabalhista em que o reclamante postula verbas rescisórias decorrentes da despedida injusta, a empresa alegou justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, o ônus da prova incumbe ao empregador, por se tratar de fato modificativo do direito do autor.E - Impeditivo
    De um jeito simples:
    Empregador alega que...
    não há direito -> impeditivo
    há direito, mas já foi satisfeito -> extintivo
    há direito, mas não do jeito que o réu alegou -> modificativo
    Exemplo: empregado pede 5 HE na ação, o empregador reconhece que ele deve receber, porém ele alega que são somente 2 HE e não 5.
  25. 25Ex.: a reclamada alega que o reclamante laborava aos domingos no estabelecimento empresário, mas nesses dias o trabalho era voluntário, já que a empresa cedia os equipamentos e material para produzir alimentos para serem distribuídos para a comunidade e que não havia obrigatoriedade de comparecimento.Fato modificativo: é aquele que, sem negar os fatos alegados pelo autor, insere modificação capaz de obstar os efeitos desejados.
  26. 26. Ex.: a reclamada admite que o reclamante trabalhava aos domingos, sem compensação, mas aduz ter pago os valores devidos a este título. Competirá à reclamada demonstrar o pagamento.. Ex.: a reclamada admite que o reclamante trabalhava aos domingos, sem compensação, mas aduz ter pago os valores devidos a este título. Competirá à reclamada demonstrar o pagamento.
  27. 27. Ex.: a reclamada admite que o reclamante trabalhava aos domingos, sem compensação, mas aduz ter pago os valores devidos a este título. Competirá à reclamada demonstrar o pagamento.. Ex.: a reclamada admite que o reclamante trabalhava aos domingos, sem compensação, mas aduz ter pago os valores devidos a este título. Competirá à reclamada demonstrar o pagamento.
  28. 28C ou E - Em regra, a prova da jornada extraordinária é do empregado por tratar-se de fato constitutivo do seu direito.- CERTA. A prova do trabalho em jornada extraordinária compete ao RECLAMANTE, nos termos do disposto nos artigos 818 da CLT e 333, I do CPC, pois se trata de fato constitutivo de seu direito e deve ser feita de modo inequívoco e convincente, pois prevalece a presunção de que o trabalho se desenvolva dentro da jornada ordinária.
  29. 29C ou E - O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação e, em regra, se feita em juízo, corresponde à data do ajuizamento do pedido.CERTA. TST - RECURSO DE REVISTA: RR 332850:Salário-família. Termo inicial da obrigação -O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a certidão respectiva. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
  30. 30C ou E - Nos dissídios individuais plúrimos, cada um dos reclamantes que propuser a ação conjuntamente poderá ouvir até 3 (três) testemunhas.E -
    "Se tivermos um litisconsórcio ativo e um litisconsórcio passivo quantas testemunhas serão?
    Litisconsórcio ativo → três para todos (se tivermos 500 reclamantes serão três testemunhas), submete ao limite máximo para o polo; Litisconsórcio passivo → três para cada, pois as empresas não escolheram ser demandadas."
  31. 31C ou E - Quando se tratar de ação proposta contra vários empregadores, cada reclamado poderá ouvir até 3 (três) testemunhas.C -
    "Se tivermos um litisconsórcio ativo e um litisconsórcio passivo quantas testemunhas serão?
    Litisconsórcio ativo → três para todos (se tivermos 500 reclamantes serão três testemunhas), submete ao limite máximo para o polo; Litisconsórcio passivo → três para cada, pois as empresas não escolheram ser demandadas.
  32. 32C ou E -Está impedido de depor a testemunha que for parente por afinidade em terceiro grau do reclamante.C - o artigo 829 da clt fala que a testemunha de 3 grau não PRESTARA compromisso e o seu depoimento valera como simples informação. Deduz-se disso:
    SIMPLES INFORMACAO NAO EH TESTEMUNHAR... porque caso meu pai esteja litigando com nosso inimigo, claro que eu acoberto meu pai. Poderei mentir. Ja no caso de testemunho eh legal lembrar que o juiz sempre faz aquele procedimento... vc se compromete em dizer a vdd, somente a vdd!!!!!! ja simples informacao ele nao faz isso
  33. 33C ou E - A instauração da liquidação por artigos depende da iniciativa do credor, facultando-se ao juiz, no entanto, determinar a sua intimação para que apresente os seus artigos de liquidação.correta, pois a liquidação por artigos é a única que não pode ser iniciada de ofício pelo Magistrado, devendo o credor apresentar os fatos novos e as provas dos mesmos por petição, podendo ser intimado para apresentá-los. Contudo, se não apresentar, não será a sentença liquidada.
  34. 34C ou E - A correção monetária no processo do trabalho não incide sobre o pagamento dos salários até o 5o dia útil do mês subsequente ao vencido. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês da prestação dos serviços.ERRADA - S. 381 - O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
  35. 35C ou E -I. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de cinco dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência.PRAZOS P/ Ñ CONFUNDIR.
    IMPUGNAR LIQUIDAÇÃO: 8 DIAS - PRAZO COMUM (art. 879, §2º);
    INTIMAÇÃO DA UNIÃO P/ MANIFESTAÇÃO: 10 DIAS (art. 879, §3º);
    MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL-SUMARÍSSIMO: 5 DIAS PRAZO COMUM (art. 852-H, §6º)
    C ou E -I. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo. Apresentado o laudo...
  36. 36C ou E -O recurso ordinário terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o seu parecer, com registro na certidão.. Certa. Art. 895, § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;
  37. 37C ou E - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, ante a ausência de previsão no art. 896, § 6o , da CLT.E Art 896 § 6o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República."
  38. 38C ou E -nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; e, a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Vara do Trabalho.Correta
  39. 39C ou E - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração pública direta, indireta, autárquica e fundacionalE - ART. 852-A,Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
  40. 40C ou E - Mariana ajuizou reclamação trabalhista em face da autarquia federal X requerendo a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, dando à causa o valor de R$ 12.000,00. Para a audiência designada, a reclamante pretende levar como testemunhas quatro ex-colegas de trabalho,com as quais não possui amizade íntima.Neste caso. somente será permitida a oitiva de duas testemunhas, uma vez que a demanda obedece ao procedimento sumaríssimo em razão do valor da causa.E - Apesar de o valor atribuído à causa permitir o procedimento sumaríssimo - no qual é admitida a oitiva de apenas 2 duas testemunhas - o caso da questão exige que seja adotado o procedimento ordinário, no qual poderão ser ouvidas até 3 testemunhas, pois se trata de Autarquia Federal. Vejamos:
    Art. 852-A, CLT. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional
  41. 41C ou E -Em relação ao procedimento sumaríssimo, interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante, justificado nos autos pelo juiz da causa.C - INT3RR0MPIDA=30 DIAS."Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa" (art. 852-H, parágrafo 7).
  42. 42Como o Estado não pode assumir todos os encargos para satisfação dos gastos da administração da justiça, no processo trabalhista, como regra, as partes estão sujeitas ao pagamento de custas. Entretanto, por força da lei, estão isentos do pagamento de custas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho as instituições de beneficência, associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos.E- 899 - § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Entidades sem fins lucrativos são todas as que não distribuem lucro, reinvestem ele na entidade (ex. algumas faculdades privadas).
  43. 43Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos benefíciários da JG:I - U/E/DF/M, Autarquias e Fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.
    II - MPT
    III - Massa falida
    Vale lembrar que a isenção do art. 790 - A é somente para CUSTAS, não incluindo os emolumentos.
  44. 44C ou E - São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.Certo - ó são filantrópicas aquelas que possuem certidão de filantropia ( exemplo certidão emitida pelo CNAS). Geralmente elas não cobram nada pelos seus serviços, uma vez que os mesmos já são pagos por outras entidades mantenedoras. Atenção! não é isento do pagamento de custas.
  45. 45C ou E - Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicialCerto.
  46. 46Considere: I. Autarquia Municipal W. II. Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina. III. Fundação Pública Estadual X. IV. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, são isentos do pagamento de custas, dentre outras, as entidades indicadas APENAS em :I e III - Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
    II – o Ministério Público do Trabalho.
    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
  47. 47C ou E - A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária de justiça gratuita.Certo
  48. 48C ou E -As custas serão calculadas sobre o valor da causa quando houver extinção do processo, sem resolução do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido.CORRETA - art. 789, II
    II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;
  49. 49C ou E - No processo de execução as custas devidas são de responsabilidade do executado, devendo ser pagas ao final.C - CLT Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:
  50. 50C ou E - No caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, o valor das custas será fixado pelo juiz.errado, pois nessas hipóteses as custas serão fixadas de acordo com o valor da causa, conforme inciso III do art. 789 da CLT.
  51. 51C ou E -Nas ações plúrimas as custas devem ser calculadas individualmente, considerando o valor da condenação em relação a cada um dos reclamantes.errado, pois a Súmula nº 36 do TST determina o pagamento das custas sobre o valor total da condenação.
  52. 52C ou E -Não ocorre deserção de recurso de massa falida ou de empresa em liquidação extrajudicial por falta de pagamento de custas.”: errado, pois a Súmula nº 86 do TST isenta apenas a massa falida, não se aplicando às empresas em liquidação extrajudicial.
  53. 53Na reclamação trabalhista X, é parte reclamada a Ordem dos Advogados do Brasil - Santa Catarina - OAB/SC; na reclamação trabalhista W, é parte reclamante o Ministério Público do Trabalho; na Reclamação Trabalhista Y, é parte reclamada o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina - CREMESC; e na Reclamação Trabalhista Z, é parte reclamada o Sindicado dos Empregados na Indústria Alpha. Estão isentos do pagamento de custas as entida-des relacionadas nas reclamações trabalhistas X e W.E - Só o MPT Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
    II – o Ministério Público do Trabalho.
    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo NÃO ALCANÇA AS ENTIDADES FISCALIZADORAS DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

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